Casamento
Esclarecimento sobre redução de burocracia
Roberto Andrade
Presidente do Sindicato dos Serventuários da Justiça de Minas Gerais (Serjus-MG)/
Associação dos Notários e Registradores de Minas Gerais (Anoreg-MG) "A
respeito da carta
"Casamento/ Trâmite judicial fica mais fácil para o civil", do leitor
Antônio Teixeira Santos, de Uberlândia (21/5), depois de análise do nosso
Departamento de Registro Civil, esclarecemos que a Lei 12.100/09, que muda o
procedimento para a habilitação do casamento civil, não trouxe nenhuma
alteração significativa para os noivos; o pedido de habilitação continua a
ser feito ao oficial do Registro Civil, os documentos e as testemunhas
continuam a ser apresentados no cartório, o prazo determinado por lei
continua o mesmo, bem com o parecer do Ministério Público. O que muda é que,
depois de o MP dar o seu parecer, o pedido não precisa mais ser encaminhado
ao juiz para homologação, mas pode ser habilitado (declarado pronto para a
celebração do casamento) imediatamente depois do decurso do prazo de lei,
que é de 15 dias, a partir da publicação dos editais pela imprensa e no
cartório - determinado pelo Código Civil - e, só depois disso, o processo
era encaminhado ao juiz. Agora, como não se envia mais o processo ao juiz,
ganha-se talvez uma semana no tempo total de preparo dos papéis para o
casamento. Vale acrescentar que todas as outras formalidades continuam nos
mesmos prazos e procedimentos. Na realidade, volta-se ao procedimento do
Código Civil de 1916, no qual não havia a homologação judicial." |