Comunicado do Departamento de Registro Civil - Resposta da Polícia Federal/MG sobre os registros tardios

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Nascimento Gurgel, nº 30, Gutierrez, Belo Horizonte/MG – CEP 30441-170 – Tel. 31 3330-5200

Belo Horizonte/MG, 29 de agosto de 2011.

Senhor Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais
Assunto: solicitação de informações (“Certificação”) sobre registros tardios - Lei nº 11.790/2008

Senhor Oficial,

Objetivando instruir investigações em andamento nesta Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários, tendo em vista o teor da Lei nº 11.790, de 02 de outubro de 2008, REITERO a Vossa Senhoria a seguinte solicitação:

Informar (“A certificação”) todos os registros tardios de NASCIMENTO, de pessoas MAIORES DE IDADE (acima de 18 anos) respondida através de certidão de inteiro teor, realizados por esse Cartório, a partir de 02.10.2008, data de entrada em vigor da referida Lei Federal, declinando, em cada caso, entre outros dados disponíveis, a. nome da pessoa registrada; b. data de nascimento; c. data do registro; d. filiação; e. endereço de residência declarado pelo interessado; f. testemunhas do ato, com respectivas qualificações e endereços.

Atenciosamente,

RUI ANTÔNIO DA SILVA
Delegado de Polícia Federal
Classe Especial - Matrícula nº 7.853


Fonte: Departamento de Registro Civil da Serjus-Anoreg/MG - 31/08/2011.

Nota de responsabilidade

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