CGJ responde consulta sobre aceitação de contratos particulares do SFH/FGTS sem financiamento

A SERJUS-ANOREG/MG protocolizou em 13/06/2008, junto à Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, consulta sobre à aceitação dos contratos particulares das entidades financeiras que integram o Sistema Financeiro da Habitação, com a liberação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), mas sem a ocorrência de financiamento.

Através de Ofício n. 36810, Processo n. 36.515/2008, da Coordenação de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro, esta Associação recebeu em 01/12/2008 resposta, objeto da consulta, com cópia da manifestação exarada pela Gerência de Fiscalização, bem como do parecer emitido pelo Juiz Auxiliar, Dr. Leopoldo Mameluque e aprovado pelo Corregedor Geral de Justiça Des. Célio César Paduani.

Em suma, a Corregedoria entendeu que: "[...], por constituir o saque individual de fundo de garantia por tempo de serviço para que aquisição de imóvel uma operação financeira sujeita à análise e deliberação do Sistema Financeiro da Habitação, entendo que se atendeu ao requisito do § 5º do artigo 61 da Lei 4.380/64, razão pelo que se mantém a faculdade de utilização de instrumento particular para validação do negócio jurídico realizado."

Confira abaixo o inteiro teor da manifestação:


Fonte: Departamento Jurídico da SERJUS-ANOREG/MG - 02/12/2008.

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