CREA-MG responde consulta formulada pela SERJUS - Lei n. 10.931/2004


Em data de 11/08/2004, através do Ofício n. 0157/2004/S, a SERJUS - Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais, em virtude da entrada em vigor da Lei n. 10.931, de 02 de agosto de 2004, solicitou esclarecimentos ao CREA-MG - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais, acerca de quem seria o profissional habilitado para efetuar a medição e a certificação constantes do art. 213, II, do mesmo diploma legal.

Veja abaixo a íntegra da consulta feita, bem como da resposta recebida, expedida em 21/09/2004, Ofício GTC/2239/2004: 


Fonte: Departamento Jurídico da SERJUS - 29/09/2004