Em data de 11/08/2004,
através do Ofício n. 0157/2004/S, a SERJUS - Associação dos
Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais, em virtude da
entrada em vigor da Lei n. 10.931, de 02 de agosto de 2004, solicitou
esclarecimentos ao CREA-MG - Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais, acerca de quem seria o
profissional habilitado para efetuar a medição e a certificação
constantes do art. 213, II, do mesmo diploma legal.
Veja abaixo a íntegra da consulta feita,
bem como da resposta recebida, expedida em 21/09/2004, Ofício GTC/2239/2004:
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