As resoluções 51 e 55 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) serão
consolidadas em apenas uma para unificar as regras de concessão de
autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes. A mudança
foi decidida nesta terça-feira (14/04) durante o julgamento do Pedido de
Providências (PP 200810000022323) apresentado pelo Departamento de Polícia
Federal (DPF).
Nas próximas sessões do Conselho, o relator do pedido, conselheiro Paulo
Lôbo deverá apresentar a proposta de resolução única que será aprovada pelo
plenário. O texto das resoluções não sofrerá alterações significativas. De
acordo com o relator, o novo texto vai deixar claro que as autorizações dos
pais tenham suas firmas reconhecidas por autenticidade (com o comparecimento
deles pessoalmente ao cartório), em vez de reconhecimento por semelhança. A
idéia é reduzir o potencial de fraudes.
O pedido de autenticação foi feito pela Polícia Federal, que alegou a
possibilidade de falsificação de documentos em casos onde houvesse disputa
entre os pais da criança. Os conselheiros entenderam que as resoluções do
Conselho sobre o tema vêm sendo seguidas e necessitam apenas de uma
unificação do seu conteúdo.
Outras sugestões da PF não foram acolhidas pelos conselheiros A instituição
havia solicitado também um prazo máximo de dois anos para a vigência da
autorização e que as regras estabelecessem a necessidade da autorização de
um juiz, no caso da criança viajar acompanhada de um estrangeiro, mesmo com
a autorização do pai e da mãe, além da adoção de um formulário padrão, em
todo o país.
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