Resolução do ES dispõe sobre a desanexação de serventias extrajudiciais do Estado

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 014 /2008


Dispõe sobre a desanexação de serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo.

O EXMº. SR. DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução Nº 15/95 - Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo Nº 200710000003841, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o teor das informações prestadas pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, nos autos de Nº 0741434;

CONSIDERANDO, finalmente, decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Pleno nesta data,

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam desanexados os serviços de registro civil e de tabelionato constantes do anexo I desta resolução, passando cada um deles a constituir serventia autônoma, a ser delegada através de concurso público.

Art. 2º. Ficam desanexados os serviços de registro de imóveis, protestos de títulos e registro de pessoas jurídicas dos cartórios de 1º ofício constantes do anexo II desta resolução, passando cada um deles a constituir serventia autônoma, a ser delegada através de concurso público.

Art. 3º. Enquanto não houver delegação das respectivas serventias pela conclusão do concurso público em andamento para os serviços notariais e de registro (edital Nº 01/2006), os serviços desanexados manter-se-ão ininterruptos e contínuos, podendo o Presidente do Tribunal de Justiça designar outra pessoa para responder pelo serviço.

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Vitória, 11 de setembro de 2008.

DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
PRESIDENTE

ANEXO I

- Registro Civil e Tabelionato de Duas Barras - Comarca de Iconha;
- Registro Civil e Tabelionato da Sede - Comarca de Jaguaré;
- Registro Civil e Tabelionato da Sede - Comarca de Muqui;
- Registro Civil e Tabelionato da Sede - Comarca de Piúma;
- Registro Civil e Tabelionato da Sede - Comarca de Venda Nova do Imigrante;
- Registro Civil e Tabelionato da Sede - Comarca de São Gabriel da Palha;
- Registro Civil e Tabelionato de Vila Fartura - Comarca de São Gabriel da Palha;
- Registro Civil e Tabelionato 1º Distrito Sede - Comarca de Cachoeiro de Itapemirim;
- Registro Civil e Tabelionato de Todos os Santos - Comarca de Guarapari;
- Registro Civil e Tabelionato de Goiabeiras, Vitória - Comarca da Capital.

ANEXO II

- 1º Ofício da Comarca de Anchieta;
- 1º Ofício da Comarca de Marechal Floriano;
- 1º Ofício da Comarca de Pedro Canário;
- 1º Ofício da Comarca de Iúna;
- 1º Ofício da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim (2ª Zona);
- 1º Ofício da Comarca de Nova Venécia.


Fonte: Site da ANOREG-ES - 17/09/2008.

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.