PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 014 /2008
Dispõe sobre a desanexação de serventias extrajudiciais do Estado do
Espírito Santo.
O EXMº. SR. DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, PRESIDENTE DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução Nº 15/95 - Regimento
Interno do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle
Administrativo Nº 200710000003841, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o teor das informações prestadas pela Corregedoria Geral de
Justiça do Estado do Espírito Santo, nos autos de Nº 0741434;
CONSIDERANDO, finalmente, decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Pleno
nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam desanexados os serviços de registro civil e de tabelionato
constantes do anexo I desta resolução, passando cada um deles a constituir
serventia autônoma, a ser delegada através de concurso público.
Art. 2º. Ficam desanexados os serviços de registro de imóveis, protestos de
títulos e registro de pessoas jurídicas dos cartórios de 1º ofício
constantes do anexo II desta resolução, passando cada um deles a constituir
serventia autônoma, a ser delegada através de concurso público.
Art. 3º. Enquanto não houver delegação das respectivas serventias pela
conclusão do concurso público em andamento para os serviços notariais e de
registro (edital Nº 01/2006), os serviços desanexados manter-se-ão
ininterruptos e contínuos, podendo o Presidente do Tribunal de Justiça
designar outra pessoa para responder pelo serviço.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Vitória, 11 de setembro de 2008.
DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
PRESIDENTE
ANEXO I
- Registro Civil e Tabelionato de Duas Barras - Comarca de Iconha;
- Registro Civil e Tabelionato da Sede - Comarca de Jaguaré;
- Registro Civil e Tabelionato da Sede - Comarca de Muqui;
- Registro Civil e Tabelionato da Sede - Comarca de Piúma;
- Registro Civil e Tabelionato da Sede - Comarca de Venda Nova do Imigrante;
- Registro Civil e Tabelionato da Sede - Comarca de São Gabriel da Palha;
- Registro Civil e Tabelionato de Vila Fartura - Comarca de São Gabriel da
Palha;
- Registro Civil e Tabelionato 1º Distrito Sede - Comarca de Cachoeiro de
Itapemirim;
- Registro Civil e Tabelionato de Todos os Santos - Comarca de Guarapari;
- Registro Civil e Tabelionato de Goiabeiras, Vitória - Comarca da Capital.
ANEXO II
- 1º Ofício da Comarca de Anchieta;
- 1º Ofício da Comarca de Marechal Floriano;
- 1º Ofício da Comarca de Pedro Canário;
- 1º Ofício da Comarca de Iúna;
- 1º Ofício da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim (2ª Zona);
- 1º Ofício da Comarca de Nova Venécia.
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