Resolução é alterada para se adequar à emenda do divórcio |
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu alterar a Resolução 35, que
regulamenta a realização de separação e divórcio consensual por via
administrativa. Por unanimidade, os conselheiros aprovaram parcialmente o
pedido feito pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam), e
decidiram retirar o artigo 53 da Resolução, que trata do lapso temporal de
dois anos para o divórcio direto e dá nova redação ao artigo 52, que passa a
prever que “os cônjuges separados judicialmente podem, mediante escritura
pública, converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio,
mantendo as mesmas condições ou alterando-as. Nesse caso, é dispensável a
apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a
certidão da averbação da separação no assento do casamento.” |
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Fonte: Site do Conselho Nacional de Justiça - 15/09/2010.
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