Resolução nº 81, de 09 de junho de 2009
Dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das
Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital. (Publicada no DJU, em
16/6/09, p. 2-5.)
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RESOLUÇÃO Nº 81, de 09 de junho de 2009.
Dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das
Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando que nos termos do § 3º do artigo 236 da Constituição Federal o
ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e
títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura
de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses;
Considerando que não há Lei Complementar Federal delegando a Estados ou ao
Distrito Federal poderes para, após a vigência da Constituição Federal de
1988, legislar sobre ingresso, por provimento ou remoção, no serviço de
notas ou de registro (artigo 22, XV e parágrafo único, da Constituição
Federal de 1988);
Considerando que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pela
observância do artigo 37 da Constituição Federal;
Considerando que os concursos públicos para outorga de delegação de serviços
notariais e de registro não têm observado um padrão uniforme e são objeto de
inúmeros procedimentos administrativos junto a este Conselho Nacional de
Justiça e de inúmeras medidas judiciais junto ao C. Supremo Tribunal Federal
e ao C. Superior Tribunal de Justiça (cf. dentre outros, os Procedimentos de
Controle Administrativo/CNJ n. 118, 197, 264, 303, 395, 456, 464, 516, 630,
885-5 10734, 11684, 1245,13474, 13620, 15.417, 17931, 8851, 8600, 3614,
4280, 14437, 12131, 13474, 10229, 3262, 13632, 8855, 3063, 17820, 28350 e
16104, os Pedidos de Providências/CNJ 847, 861 e 13644, 1363-2, os Mandados
de Segurança (STF) n. 27895, 27820, 27814, 27673, 27712, 27711, 27571,
27291, 27118, 27334, 27278, 27104, 27000, 26888, 26889, 26860, 27795, 27861,
27845, 26889, 27098, 27713, 27489, 27257, 27350, 27279, 26877, 26209, 27831,
27876, 27098, 27153, 26989, 26677, 26335, 25962, 27955, 27752, 26310 e
27.981; as Reclamações (STF) n. 4799, 4334, 3858, 3876, 3876, 7554, 4799,
7555, 5209, 4344, 4692, 4087, 4087, 3875, 3123, 3954; os Agravos de
Instrumento (STF) n. 373519, 743906, 516427, 367969, 394989, 499704, 373823,
453465, 473027, 391272, 375820, 384243, 391002, 325285, 456680, 499706,
500446, 625442, 681024, 481173, 395514, 326100, 681267, 473905; os Recursos
Extraordinários n. 566314, 431380, 416420, 429034, 393908, 394345, 432541,
428242, 252313, 378347, 409843, 284321, 591437, 426909, 384977, 434640,
255124, 182641; as Ações Cautelares (STF) n.1783, 1782, 1784, 1781, 1755,
1480, 688, 811, 809; as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (STF) n. 363,
417, 1498, 1573, 1855, 2018, 2069-9, 2151, 2415-MC, 2602, 2961, 3016, 3319,
3443, 3517, 3519, , 3522, 3580, 3748, 3812, e 4140; o Agravo Regimental
(STF) n. 1914; a Petição (STF) n. 4492; as Argüições de Descumprimento de
Preceito Fundamental n. 41 e 87 e a Ação Declaratória de Constitucionalidade
n. 14; RMS/STJ 28863, Ag.Reg. no RMS/STJ 11121, 25487, 17855, 24335, AgReg
na Pet-STJ 4810, REsp 789940 e REsp 924774).
Considerando a existência de grande número de unidades de serviço
extrajudiciais, a natureza multitudinária das controvérsias sobre o tema e o
interesse público de que o entendimento amplamente predominante seja
aplicável de maneira uniforme para todas as questões envolvendo a mesma
matéria, dando-se ao tema a natureza de processo objetivo e evitando-se
contradições geradoras de insegurança jurídica;
R E S O L V E:
Art. 1º. O ingresso, por provimento ou remoção, na titularidade dos serviços
notariais e de registros declarados vagos, se dará por meio de concurso de
provas e títulos realizado pelo Poder Judiciário, nos termos do § 3º do
artigo 236 da Constituição Federal.
§ 1º A Comissão Examinadora será composta por um Desembargador, que será seu
Presidente, por três Juízes de Direito, um Membro do Ministério Público, um
Advogado, um Registrador e um Tabelião cujos nomes constarão do edital.
§ 2º O Desembargador, os Juízes e os respectivos Delegados do Serviço de
Notas e de Registro serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça,
depois de aprovados os nomes pelo Pleno ou pelo órgão Especial do Tribunal
de Justiça.
§ 3º O Membro do Ministério Público e o Advogado serão indicados,
respectivamente, pelo Procurador Geral de Justiça e pelo Presidente da Ordem
dos Advogados do Brasil, Secção local.
§ 4º É vedada mais de uma recondução consecutiva de membros da Comissão.
§ 5º Aplica-se à composição da Comissão Examinadora o disposto nos arts. 134
e 135 do Código de Processo Civil quanto aos candidatos inscritos no
concurso.
§ 6º Competem à Comissão Examinadora do Concurso a confecção, aplicação e
correção das provas, a apreciação dos recursos, a classificação dos
candidatos e demais tarefas para execução do concurso, podendo delegar o
auxílio operacional a instituições especializadas.
§ 7º Constará do edital o nome dos integrantes das instituições
especializadas que participarão do auxílio operacional.
Art. 2º. Os concursos serão realizados semestralmente ou, por conveniência
da Administração, em prazo inferior, caso estiverem vagas ao menos três
delegações de qualquer natureza.
§ 1º Os concursos serão concluídos impreterivelmente no prazo de doze meses,
com a outorga das delegações. O prazo será contado da primeira publicação do
respectivo edital de abertura do concurso, sob pena de apuração de
responsabilidade funcional.
§ 2º Duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais
dos Estados, e o do Distrito Federal e Territórios, publicarão a relação
geral dos serviços vagos, especificada a data da morte, da aposentadoria, da
invalidez, da apresentação da renúncia, inclusive para fins de remoção, ou
da decisão final que impôs a perda da delegação (artigo 39, V e VI da Lei n.
8.935/1994).
Art. 3º. O preenchimento de 2/3 (dois terços) das delegações vagas far-se-á
por concurso público, de provas e títulos, destinado à admissão dos
candidatos que preencherem os requisitos legais previstos no artigo 14 da
Lei Federal nº 8.935/94; e o preenchimento de 1/3 (um terço) das delegações
vagas far-se-á por concurso de provas e títulos de remoção, com a
participação exclusiva daqueles que já estiverem exercendo a titularidade de
outra delegação, de notas ou de registro, em qualquer localidade da unidade
da federação que realizará o concurso, por mais de dois anos, na forma do
artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94, na data da publicação do primeiro
edital de abertura do concurso.
Art. 4º. O edital do concurso será publicado por três vezes no Diário
Oficial e disporá sobre a forma de realização das provas, que incluirão
exame seletivo objetivo, exame escrito e prático, exame oral e análise dos
títulos.
Parágrafo Único - O edital somente poderá ser impugnado no prazo de 15 dias
da sua primeira publicação.
Art. 5º. O edital indicará as matérias das provas a serem realizadas.
Art. 6º. O Tribunal de Justiça disponibilizará para todos os candidatos os
dados disponíveis sobre a receita, despesas, encargos e dívidas das
serventias colocadas em concurso;
Art. 7º. São requisitos para inscrição no concurso público, de provimento
inicial ou de remoção, de provas e títulos, que preencha o candidato os
seguintes requisitos:
I - nacionalidade brasileira;
II - capacidade civil;
III - quitação com as obrigações eleitorais e militares;
IV - ser bacharel em direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por
dez anos, completados antes da publicação do primeiro edital, função em
serviços notariais ou de registros;
V - comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.
§ 1º Constará do edital a relação dos documentos destinados à comprovação do
preenchimento dos requisitos acima enumerados.
§ 2º Deverão obrigatoriamente ser apresentadas certidões dos distribuidores
Cíveis e Criminais, da Justiça Estadual e Federal, bem como de protesto,
emitidas nos locais em que o candidato manteve domicilio nos últimos 10
(dez) anos.
Art. 8º. Os Valores conferidos aos títulos serão especificados no edital.
Art. 9º. Os títulos deverão ser apresentados na oportunidade indicada no
edital.
Art. 10. A classificação dos candidatos observará os seguintes critérios:
I - as provas terão peso 8 (oito) e os títulos peso 2 (dois);
II - os títulos terão valor máximo de 10 (dez) pontos;
§ 1º Será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, nota
final cinco;
§ 2º A nota final será obtida pela soma das notas e pontos, multiplicados
por seus respectivos pesos e divididos por dez;
§ 3º Havendo empate na classificação, decidir-se-á pelos seguintes
critérios:
I - a maior nota no conjunto das provas ou, sucessivamente, na prova escrita
e prática, na prova objetiva e na prova oral;
II - mais idade;
Art. 11. Publicado o resultado do concurso, os candidatos escolherão, pela
ordem de classificação, as delegações vagas que constavam do respectivo
edital, vedada a inclusão de novas vagas após a publicação do edital.
Art. 12. Das decisões que indeferirem inscrição ou classificarem candidatos
caberá recurso ao pleno, órgão especial ou órgão por ele designado, no prazo
de 05 (cinco) dias, contados da publicação do respectivo ato no Diário
Oficial. Nos recursos referentes à classificação dos candidatos, será
assegurado o sigilo da identificação destes.
Art. 13. Encerrado o concurso, o Presidente do Tribunal de Justiça expedirá
ato outorgando a delegação.
Art. 14. A investidura na delegação, perante a Corregedoria Geral da
Justiça, dar-se-á em 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, uma
única vez.
Parágrafo único. Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornada
sem efeito a outorga da delegação, por ato do Presidente do Tribunal de
Justiça.
Art. 15. O exercício da atividade notarial ou de registro terá inicio dentro
de 30 (trinta) dias, contados da investidura.
§ 1º É competente para dar exercício ao delegado o Corregedor Geral de
Justiça do Estado ou do Distrito Federal, ou magistrado por ele designado.
§ 2º Se o exercício não ocorrer no prazo legal, o ato de delegação do
serviço será declarado sem efeito pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 16. Os concursos em andamento, na data da publicação da presente
resolução, serão concluídos, com outorga das delegações, no prazo máximo de
seis meses da data desta resolução, sob pena de apuração de responsabilidade
funcional.
Art. 17. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação em sessão
pública de julgamento pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça, e,
ressalvado o disposto no artigo anterior, não se aplica aos concursos cujos
editais de abertura já estavam publicados por ocasião de sua aprovação.
Ministro GILMAR MENDES
Minuta do edital
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E
DE REGISTRO DO ESTADO DE ...
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de..., no âmbito de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo 236, § 3º, da
Constituição Federal e as Resoluções n. x e x do Conselho Nacional de
Justiça, torna pública a abertura de inscrições para o ... Concurso Público
de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do
Estado....
1. COMISSÃO DE CONCURSO
1.1. A Comissão de Concurso é composta pelo Desembargador... , que a
preside; pelos Juízes de Direito, Doutores; pelo Doutor..., representante do
Ministério Público; pelo..., representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
pelo Doutor..., Registrador e pelo Doutor..., Tabelião.
2. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
2.1. A outorga das Delegações, em ambos os critérios de ingresso na
titularidade do serviço (provimento e remoção), far-se-á rigorosamente de
acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas pelo
artigo 236, §3º, da Constituição Federal, cujo teor se transcreve: "O
ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de
provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem
abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses."
2.1.2. Dois terços das vagas serão destinados aos candidatos a provimento
que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da
Lei Federal nº 8.935/94. Um terço das vagas será destinado a candidatos a
remoção, que já exerçam titularidade de registro ou notarial na unidade da
federação responsável pelo concurso e atendam aos requisitos legais
previstos no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94.
2.1.3. As serventias ofertadas no Edital serão ordenadas cronologicamente
pela data de vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no
artigo 39 da Lei nº 8.935/94, e se houver empate ou não for caso de
vacância, pela data de criação do serviço. Persistindo o empate, nos casos
em que ambas as vacâncias tenham ocorrido na mesma data, e também forem da
mesma data a criação dessas serventias, o desempate se dará por meio de
sorteio público, com prévia publicação de editais para conhecimento geral
dos interessados, a fim de que possam acompanhar o ato.
2.1.4 As pessoas com deficiência poderão concorrer às serventias
especialmente reservadas aos candidatos com deficiência, que totalizarão 5%
(cinco por cento) das serventias oferecidas no Edital. A cada vinte vagas o
edital reservará uma para provimento pelos portadores de necessidades
especiais e indicará a data e local de realização de sorteio público das
serventias destinadas a estes candidatos, dentre todas as serventias
oferecidas no concurso.
2.1.4.1 Uma vez reservadas as serventias que serão ofertadas aos candidatos
portadores de necessidades especiais, na forma do item 2.1.3, todas as
demais serventias serão ofertadas àqueles que preencherem os requisitos
legais para ingresso ou remoção.
2.1.4.2 O candidato portador de necessidades especiais aprovado será
classificado em lista geral de todos os candidatos e em lista específica de
candidatos portadores das necessidades que concorrem às serventias
reservadas, e quando da realização da audiência pública de escolha das
serventias, todos eles serão chamados a escolher, obedecendo-se a rigorosa
ordem de classificação final.
2.1.4.3 A escolha pelo portador de necessidade especial de vaga destinada
aos candidatos em geral implicará em imediata renúncia de sua inclusão na
lista dos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades
especiais
2.1.4.4 As serventias ofertadas aos candidatos portadores de necessidades
especiais, que não forem providas por falta de candidato portador de
necessidades especiais, por falta de escolha ou outro motivo, poderão ser
providas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
2.1.4.5 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) Declarar-se portador de deficiência na ficha de inscrição, em campo
específico;
b) encaminhar laudo médico original, emitido por órgão oficial, atestando a
espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código
correspondente da classificação internacional de doenças (CID-10), bem como
a provável causa da deficiência, na forma do disposto no subitem 2.1.5;
c) estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e
das condições necessárias para a realização das provas.
2.1.5. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico
original a que se refere a alínea "b" supra para a entidade responsável pela
organização do concurso, no período de inscrição.
2.1.5.1. O fornecimento do laudo médico original é de responsabilidade
exclusiva do candidato.
2.1.6. O candidato portador de deficiência, que necessitar de prova em
braile ou ampliada, ou ainda de condição especial para a realização da
prova, deverá encaminhar requerimento, no período das inscrições, à entidade
responsável pela organização do concurso, especificando o tipo de
necessidade. Se não o fizer, seja qual for o motivo alegado, deverá realizar
a prova nas condições propiciadas aos demais candidatos.
2.1.7. Do Processo nº consta a lista geral das Delegações vagas, publicada
no Comunicado nº..., respeitada a anterioridade de vacância e observados os
critérios de outorga estabelecidos pela Lei Federal nº 8.935/94, e que
compreenderá a outorga das seguintes Delegações:
PARA PROVIMENTO:
...
PARA REMOÇÃO:
...
3. INSCRIÇÕES
3.1. O Concurso compreende a inscrição para ambos os critérios de ingresso
(provimento ou remoção), e os candidatos poderão se inscrever em uma ou
ambas opções, que seguem, compreendendo a inscrição, em cada opção, a
totalidade das Delegações nela agrupadas:
a) Provimento para:
b) Remoção para:.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste edital, no disposto no artigo 236, §
3º, da Constituição Federal.
3.1.2. As inscrições serão efetuadas no período de ... a..., correspondendo
a R$ (... reais) o valor de cada inscrição.
3.1.3. Não haverá devolução da importância paga, e eventual isenção total ou
parcial será concedida àqueles que, a critério da comissão examinadora,
demonstrarem hipossuficiência econômica. O candidato que não efetivar a
inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou
plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.
3.1.4. As inscrições deverão ser efetuadas na rua .... O pagamento da taxa
correspondente deverá ser realizado, em qualquer agência da rede bancária,
até o dia .
3.1.4.1. Para o pagamento da taxa de inscrição só poderá ser utilizado o
boleto bancário impresso pela mesma via e gerado na inscrição, até a
data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.
3.1.5. No ato da inscrição, o candidato, obrigatoriamente, apontará, em uma
única ficha de inscrição, quais as opções de sua escolha, quanto aos dois
critérios de ingresso (provimento e/ou remoção).
3.1.6. As informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição são
de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Concurso a
faculdade de excluir aquele que os preencher com dados incorretos, rasurados
ou que prestar informações inverídicas, ou, ainda, que não satisfaça todas
as condições estabelecidas neste edital. Verificada qualquer destas
hipóteses, será cancelada a inscrição do candidato, sendo, em conseqüência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e
exames, e ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.1.6. 1. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem
como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na
ficha e no requerimento de inscrição.
3.1.6.2. Estas informações compreendem:
a. No caso de inscrição para vaga de provimento: estar o candidato
habilitado através de Certificado de conclusão do curso de Bacharel em
Direito, ou certificado de conclusão - (colação de grau) por faculdade
oficial ou reconhecida, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou de que
exerceu, por 10 (dez) anos completos, até a data da inscrição, função em
serviço notarial ou de registro.
b. No caso de inscrição para vaga de remoção: exercer o candidato, por mais
de 2 (dois) anos, até a data da inscrição, a titularidade de atividade
notarial ou de registro.
3.1.6.3. Os documentos comprobatórios do preenchimento de tais requisitos,
bem como os referidos no item 4, exceto quanto a escolaridade (Súmula
266/STJ), serão apresentados apenas pelos aprovados na Prova Escrita e
Prática, em até 15 (quinze) dias, contados da divulgação dos aprovados,
prorrogáveis a critério da Comissão de Concurso, e poderão ser retirados
pelos candidatos desistentes ou não aprovados, no prazo de 180 dias após a
divulgação do resultado final do concurso, findo o qual serão destruídos.
3.1.7. O candidato portador de deficiência física que necessitar de prova
especial deverá solicitá-la, até o término do prazo de inscrição, por
requerimento dirigido ao Presidente da Comissão, instruído de atestado
médico. O requerimento deverá ser protocolizado na ... O candidato que não o
fizer até o término das inscrições não terá a prova especial preparada.
3.1.8. Até 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições, será
publicada, no Diário Oficial, a relação dos inscritos e das inscrições
indeferidas.
4. REQUISITOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
4.1. No prazo indicado no item 3.1.6.3, o candidato deverá comprovar ou
apresentar:
4.1.1. Para o concurso de provimento:
a) Identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de
nascimento ou de casamento, atualizada, ou título de cidadania);
b) Exercício pleno de direitos civis e políticos;
c) Quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
d) Aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, por
meio de órgão médico oficial;
e) Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a
outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores
civil e criminal (10 anos), da Justiça Federal e Estadual, bem como de
protestos de títulos (05 anos), expedidas nos locais em que o candidato
manteve domicílio nos últimos dez anos;
f) Certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito, ou certificado
de conclusão - (colação de grau), por instituição de ensino superior oficial
ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga (Súmula 266/STJ);
ou certidão do exercício, por dez anos, completados até a data da inscrição,
de função em serviço notarial ou de registro.
4.1.2. Para o concurso de remoção:
a) Certidão de que cumpre o requisito previsto no artigo 17 da Lei Federal
nº 8.935/94.
5. DAS PROVAS
5.1. O concurso para os dois critérios de ingresso (provimento e remoção)
compreenderá as seguintes fases:
5.1.1. Prova objetiva de Seleção;
5.1.2. Prova Escrita e Prática;
5.1.3. Prova Oral; e
5.1.4. Exame de Títulos.
5.2. A Prova de Seleção terá caráter eliminatório. As demais terão caráter
eliminatório e classificatório, e o Exame de Títulos, apenas
classificatório.
5.3. As provas versarão sobre as seguintes disciplinas e matérias: Registros
Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito
Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito
Processual Penal, Direito Comercial, Conhecimentos Gerais e Língua
Portuguesa.
5.4. O domínio da Língua Portuguesa será avaliado em todas as fases e provas
do concurso, exceto na prova objetiva.
5.5. A Prova objetiva de seleção consistirá em questões de múltipla escolha
sobre cada uma das disciplinas referidas, não sendo permitida a consulta a
livros, anotações ou comentários de qualquer natureza. A folha definitiva de
respostas será assinada pelo candidato em cartão numerado e destacável, de
modo a não o identificar.
5.5.1. A Prova de Seleção será distinta para cada critério de ingresso
(provimento e remoção). Todas as questões terão o mesmo valor.
5.5.2. Ao final da Prova de Seleção, o caderno de questões poderá ser levado
pelo candidato, desde que aguarde no recinto o transcurso do prazo
mencionado no item 6.4 deste edital.
5.5.3. Somente serão considerados habilitados e convocados para a Prova
Escrita e Prática os que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados
na última colocação, dentro da proporção de 08 (oito) candidatos por vaga,
em cada opção de inscrição.
5.5.4. Os não habilitados poderão obter o resultado da Prova de Seleção,
mediante requerimento dirigido à Comissão de Concurso.
5.6. A Prova Escrita e Prática consistirá numa dissertação e na elaboração
de peça prática, além de questões discursivas.
5.6.1. Será permitida, na Prova Escrita e Prática, a consulta à legislação
não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham
formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas.
5.6.2. Qualquer prova que contiver algum dado que permita a identificação do
candidato será anulada.
5.6.3. Somente serão considerados habilitados para a Prova Oral os
candidatos que obtiverem na Prova Escrita e Prática nota igual ou superior a
5,0 (cinco).
5.6.4. A Prova Escrita e Prática valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04
(quatro).
5.6.5. Os candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática terão que
comprovar os requisitos enumerados no item 4 e apresentar 02 (duas)
fotografias de data recente, 3x4 cm, e currículo, no prazo do item 3.1.6.3.
5.6.6. Os candidatos residentes em outros Estados, ou que tenham residido,
estudado ou trabalhado fora do Estado de realização do concurso após os
dezoito anos de idade, também apresentarão, na mesma oportunidade, certidões
de distribuidores cíveis e criminais (abrangendo o período de 10 anos), e
protestos (05 anos), das comarcas que indicarem, bem como da Justiça
Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e
Estadual.
5.6.7. O candidato indicará, também, no prazo do item 3.1.6.3, fontes de
referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos, com
CEP e telefone.
5.6.8. O candidato habilitado para a Prova Oral será submetido a exames de
personalidade, compreendidos o psicotécnico e o neuropsiquiátrico, na forma
que a Comissão de Concurso estabelecer.
5.6.9. O candidato será convocado para os exames, mediante publicação no
Diário da Justiça, implicando exclusão do concurso o não comparecimento a
qualquer deles.
5.6.10. Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso,
diretamente à Comissão de Concurso.
5.6.11. As provas orais realizar-se-ão de acordo com normas que serão
fixadas pela Comissão de Concurso em até 02 (dois) dias úteis após a
divulgação da relação dos habilitados na Prova Escrita e Prática.
5.6.12. Na Prova Oral, será permitida, durante a argüição, a consulta a
textos de lei, disponibilizados pela Comissão de Concurso, sem anotações ou
comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a
incomunicabilidade entre os candidatos.
5.6.13. Decorridos 05 (cinco) dias da publicação da lista dos candidatos
habilitados na Prova Escrita e Prática, far-se-á sorteio público para
definir a ordem de argüição na Prova Oral.
5.6.14. A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).
5.6.15. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 na Prova
Oral será considerado reprovado.
6. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. Todas as provas serão aplicadas na capital da unidade da federação
responsável pelo concurso, em datas, locais e horários publicados no Diário
da Justiça.
6.2. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima
de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, vedado seu
ingresso, em qualquer hipótese, após o fechamento dos portões, munido de:
a) Caneta (tinta azul ou preta);
b) Comprovante de inscrição;
c) Original da cédula de identidade, ou original da carteira de exercício
profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei
6.206/75 (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou original da Carteira Nacional
de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503/97 (com foto).
6.2.1. Será exigida, para a participação nas provas, a apresentação do
original dos documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que
autenticadas.
6.2.2. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir,
com clareza, a identificação do candidato.
6.2.3. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como
crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de
habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos.
6.2.4. Durante as provas, não será admitida comunicação entre os candidatos
ou destes com qualquer pessoa, nem a utilização de máquinas calculadoras e
agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, ‘Pager', I-Pod,
gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.
6.2.5. As folhas de respostas só poderão ser assinaladas pelos próprios
candidatos, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
6.2.6. Não haverá segunda chamada para as provas, nem sua realização fora da
data, horário, cidade e locais predeterminados.
6.2.7. Questões não respondidas, questões com duas ou mais alternativas
assinaladas e questões rasuradas serão desconsideradas.
6.3. Ao terminar a prova, o candidato que não atender às determinações dos
itens 5.5.2 e 6.4., deste edital, deverá entregar, ao fiscal de sala, a
folha de respostas e o caderno de questões.
6.4. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do
recinto onde se realiza a prova, depois de transcorridas duas horas de sua
duração, sendo obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos de
cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua prova.
6.5. As provas de seleção e escrita e prática, que não admitirão revisão,
serão assinadas pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de
modo a não as identificar.
7. TÍTULOS
7.1. O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2
(dois), observado o seguinte:
I - exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública
privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da
primeira publicação do edital do concurso (2,0);
II - exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em
direito, por um mínimo de dez anos até a data da publicação do primeiro
edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/1994) (2,0)
III - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo
período mínimo de 5 (cinco) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou
processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou
processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,0);
IV - diplomas em Cursos de Pós-Graduação:
a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou
em Ciências Sociais ou Humanas (1,0);
b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em
Ciências Sociais ou Humanas (0,75);
c) Especialização em Direito, na forma da legislação
educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360)
horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso
(0,5);
VI - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais,
das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na
prestação de assistência jurídica voluntária (0,5);
VII - Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço
prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral (0,5). Nas eleições com
dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de
serviços em ambos.
§ 1º As pontuações previstas nos itens I e II não poderão ser contadas de
forma cumulativa.
§ 2º Os títulos somarão no máximo dez pontos, desprezando-se a pontuação
superior.
7.2. Os critérios de pontuação acima referidos aplicam-se, no que for
cabível, ao concurso de remoção.
7.3. A convocação para apresentação de títulos far-se-á por publicação no
Diário da Justiça Eletrônico.
8. PESQUISA SOBRE A PERSONALIDADE DO CANDIDATO
8.1. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar,
de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à
personalidade e à vida pregressa do candidato. Cabe à comissão , no prazo de
10 (dez) dias anteriores à prova oral, fundamentar a recusa de qualquer dos
candidatos, dando a estes ciência pessoal e reservadamente.
8.2. A Prova Oral e a entrevista pessoal serão realizadas após a vinda das
informações e certidões sobre o candidato, a critério da Comissão de
Concurso, bem como, depois de aplicados os testes referidos no item 5.6.8.
9. CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. A nota final do candidato será a média ponderada das notas das provas e
dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)] / 10
onde:
NF = Nota Final
P1 = Prova Escrita e Prática
P2 = Prova Oral
T = Títulos
9.2. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final,
considerado aprovado o candidato que alcançar a média igual ou superior a
5,0 (cinco).
9.3. Em caso de igualdade da nota final, para fim de classificação, terá
preferência, sucessivamente, o candidato com:
a) Maior nota no conjunto das provas ou, sucessivamente, na Prova Escrita e
Prática, na Prova Oral e na Prova Objetiva;
b) Mais idade;
9.4. Elaborada a lista final de classificação dos candidatos, a Comissão de
Concurso designará a sessão de proclamação e divulgação, após o que
declarará encerrado o concurso.
10. RECURSOS
10.1. Do indeferimento do pedido de inscrição, ou no caso de exclusão do
candidato, pela Comissão de Concurso, caberá recurso para o Pleno do
Tribunal de Justiça, o Órgão Especial ou órgão por ele designado, no prazo
de 05 (cinco) dias.
10.2. Contra o gabarito da Prova de Seleção, bem como contra o conteúdo das
questões, caberá impugnação à Comissão de Concurso, a ser oferecida no prazo
de 02 (dois) dias, a partir da publicação do respectivo gabarito ou prova no
Diário da Justiça.
10.3. Contra a pontuação por títulos, caberá impugnação à Comissão de
Concurso, no prazo de 02 (dois) dias, a partir da sua publicação no Diário
da Justiça.
10.4. Os candidatos submetidos à Prova Oral poderão reclamar contra a
classificação, no prazo de 03 (três) dias, contado da proclamação do
resultado, perante o Pleno do Tribunal de Justiça, o Órgão Especial ou órgão
por ele designado, desde que a reclamação verse, exclusivamente, sobre
questão de legalidade.
10.5. Quaisquer requerimentos, recursos ou impugnações, obedecidos os prazos
estabelecidos nesta seção, deverão ser protocolizados exclusivamente junto
à..., sob pena de não serem conhecidos.
11. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
11.1. Os candidatos que lograrem aprovação final em mais de uma das opções
de inscrição deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por apenas
uma delas.
11.2. A escolha, que se considera irretratável, e a outorga das Delegações
para os portadores de necessidades especiais, dentro das vagas a eles
destinadas, serão feitas na forma do item 11.3.
11.3. A Comissão de Concurso organizará, em ordem decrescente de nota, a
lista de classificação dos candidatos aprovados que serão previamente
convocados para a sessão de proclamação.
11.4 - Publicado o resultado do concurso no Diário Oficial da Justiça, os
candidatos serão convocados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para
escolher, em cada especialidade, pela ordem de classificação, as delegações
constantes do respectivo edital.
§ 1º - O não comparecimento, no dia, hora e local designados para a escolha,
implicará desistência, salvo motivo de força maior
§ 2º - Finda a escolha pelos candidatos aprovados no critério de provimento,
será, na mesma sessão, dada a oportunidade, aos candidatos aprovados na
mesma especialidade pelo critério de remoção, de escolher as vagas
remanescentes, originalmente oferecidas por provimento.
§ 3º - Finda a escolha, em cada especialidade, pelos candidatos aprovados no
critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos
candidatos aprovados na mesma especialidade pelo critério de provimento, de
escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por remoção.
§ 4º - O preenchimento da vaga remanescente por critério diverso da oferta
especificada no edital não altera a sua natureza originária, tampouco
modifica o critério de oferta das demais serventias.
12. A investidura na delegação, perante o Corregedor Geral da Justiça ou
magistrado por ele designado, dar-se-á em trinta dias, prorrogáveis por
igual período, uma única vez.
§ 1º - Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornada sem efeito
a outorga da delegação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
13. O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de
trinta dias, contados da investidura.
DISPOSIÇÕES GERAIS
14 - A Comissão de Concurso terá a sua disposição servidores do Tribunal de
Justiça especialmente designados para secretariar os trabalhos.
15 - De todas as reuniões da Comissão de Concurso, lavrar-se-á ata,
registrada em livro próprio, por um de seus membros, designado pelo
Presidente, com o resumo das deliberações tomadas.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
16 - Os prazos previstos neste edital são preclusivos, fluindo a contar da
data da publicação dos atos no Diário Oficial da Justiça, não se
interrompendo ou suspendendo.
17. O concurso expira com a investidura dos candidatos em suas delegações. |