Resolução nº 493/2005 (*)
Reestrutura a Corregedoria Geral de Justiça.
A Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Lei Complementar no
59, de 18 de janeiro de 2001,
Considerando a necessidade de:
I - aperfeiçoar as condições da Corregedoria Geral de Justiça para o
exercício das funções administrativas, de orientação, de fiscalização e
disciplinares nos órgãos de jurisdição de primeira instância, nos órgãos
auxiliares da Justiça de primeira instância e nos serviços notariais e de
registro do Estado, de modo a garantir sua qualidade, eficiência e presteza;
II - adequar a estrutura e o funcionamento da Corregedoria Geral de Justiça
ao novo modelo organizacional do Tribunal de Justiça;
III - regulamentar as práticas e métodos inerentes à prestação jurisdicional
na primeira instância, bem como sua permanente disseminação e
compartilhamento, em compatibilidade com o Sistema de Padronização
Organizacional do TJMG,
Resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º A Corregedoria Geral de Justiça, órgão do Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais, tem a estrutura e as atribuições estabelecidas nesta
Resolução.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Corregedoria Geral de Justiça tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - Corregedor-Geral de Justiça;
II - Órgãos de Assessoramento e Assistência ao Corregedor-Geral de Justiça:
a) Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça;a.1. Coordenação de Apoio ao
Gabinete do Corregedor;
b) Assessoria Jurídica;
III - Órgãos vinculados à Corregedoria Geral de Justiça:
a) Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA-MG;
b) Comitê Técnico para Padronização da Primeira Instância;
IV - Órgãos Auxiliares do Corregedor-Geral de Justiça:
a) Juízes Auxiliares da Corregedoria para o Foro Judicial;
b) Juízes Auxiliares da Corregedoria para os Serviços Notariais e de
Registro;
c) Juízes Diretores do Foro da Capital e do Interior;
d) Comitê de Planejamento da Ação Correicional.
V - Órgãos de Apoio Técnico-Administrativo ao Corregedor-Geral de Justiça e
aos Juízes Auxiliares da Corregedoria:
a) Gerências de Fiscalização Regional do Foro Judicial;
b) Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro;
b.1. Coordenação de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de
Registro;
c) Gerência de Informação Correicional, Processamento e Registros
Disciplinares;
VI - Secretaria de Padronização, Suporte ao Planejamento e à Ação
Correicional:
a) Gerência de Orientação dos Serviços Judiciais Informatizados;
b) Gerência de Padronização e Gestão da Informação;
c) Gerência de Registro e Suporte à Ação Correicional;
c.1. Coordenação de Protocolo, Triagem, Autuação e Atermação
d) Coordenação de Suporte Administrativo.
CAPÍTULO III
OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES
Seção I
DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
Art. 3º A Corregedoria Geral de Justiça tem como objetivo garantir condições
para o exercício das funções administrativas, de orientação, de fiscalização
e disciplinares a serem exercidas no seu âmbito, nos órgãos de jurisdição de
primeira instância, nos órgãos auxiliares, bem como nos serviços notariais e
de registro do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º O Corregedor-Geral de Justiça superintenderá toda a estrutura
administrativa da Corregedoria Geral de Justiça.
Parágrafo único. O Vice-Corregedor-Geral de Justiça substituirá o
Corregedor-Geral de Justiça em suas ausências e impedimentos.
Art. 5º As atribuições do Corregedor-Geral de Justiça são as estabelecidas
no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Seção II
ÓRGÃOS DE ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA IMEDIATA AO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Subseção I
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Art. 6º O Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça é dirigido pelo Chefe de
Gabinete indicado pelo Corregedor-Geral de Justiça, nomeado pelo Presidente
do Tribunal e tem como atribuições:
I-programar, organizar e divulgar as atividades político-administrativas e
de representação social do Corregedor-Geral de Justiça;
II - atender às partes que acorrerem ao Gabinete e fazer triagem de assuntos
a serem submetidos ao Corregedor-Geral de Justiça, assegurando o agendamento
de contatos e reuniões específicas;
III-organizar as reuniões convocadas pelo Corregedor-Geral de Justiça com os
Juízes Auxiliares da Corregedoria e demais áreas da Corregedoria;
IV - organizar e manter suporte administrativo às reuniões da CEJA-MG;
V - controlar, organizar e preparar o expediente do Gabinete a ser
despachado pelo Corregedor-Geral de Justiça e dar-lhe encaminhamento;
VI - executar atividades afins.
Subseção II
COORDENAÇÃO DE APOIO AO GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Art. 7º A Coordenação de Apoio ao Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça
tem como objetivo prestar assistência ao Gabinete, na execução de tarefas
operacionais.
Art. 8º São atribuições da Coordenação de Apoio ao Gabinete do
Corregedor-Geral de Justiça:
I - receber e encaminhar as correspondências e demais expedientes relativos
às atividades do Gabinete;
II - redigir, mediante solicitação, a correspondência oficial;
III - proceder à lavratura e publicação dos atos de indicação para Juízes
Diretores de Foro, Juízes da Infância e Juventude, de acordo com o que lhe
for determinado pelo Corregedor-Geral de Justiça, de tudo mantendo registro
atualizado;
IV - proceder à lavratura de termos de exercício de magistrados na Comarca
de Belo Horizonte;
V - executar as demais atividades operacionais afetas ao Gabinete do
Corregedor-Geral de Justiça.
Subseção III
ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 9º A Assessoria Jurídica é dirigida por um Assessor Jurídico indicado
pelo Corregedor-Geral de Justiça e nomeado pelo Presidente do Tribunal de
Justiça, e terá como atribuições:
I - prestar assessoria jurídica ao Corregedor-Geral de Justiça e aos Juízes
Auxiliares da Corregedoria;
II - exarar parecer em matéria de natureza jurídica, técnico-administrativa
ou correicional, nos feitos encaminhados pelo Corregedor-Geral de Justiça,
pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria e pelo Secretário da Secretaria de
Padronização da Primeira Instância e de Suporte ao Planejamento e à Ação
Correicional;
III - elaborar minutas de correspondência oficial, relatório, despacho e
outros atos administrativos referentes às funções da Corregedoria Geral de
Justiça;
IV - subsidiar a elaboração de informações para instruir ações judiciais e
recursos administrativos interpostos contra ato ou decisão do
Corregedor-Geral de Justiça;
V - preparar para publicação os atos administrativos e despachos da
competência do Corregedor-Geral de Justiça e encaminhar à Gerência de
Padronização e Gestão da Informação, para envio à Imprensa Oficial, seguindo
os padrões estabelecidos pelo Tribunal;
VI - executar atividades afins.
Seção III
ÓRGÃOS VINCULADOS À CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
Subseção I
COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO - CEJA
Art. 10. A Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA/MG, criada e
regulamentada em normas próprias, funciona com o suporte operacional da
Corregedoria Geral de Justiça para a realização de suas atribuições.
Subseção II
COMITÊ TÉCNICO PARA PADRONIZAÇÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
Art. 11. Integra a estrutura organizacional da Corregedoria Geral de Justiça
o Comitê Técnico para Padronização da Justiça de Primeira Instância,
instituído por meio da Portaria Conjunta nº 59/2004, do Presidente do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do Corregedor-Geral de Justiça, com o
objetivo de analisar e se manifestar sobre os padrões de trabalho inerentes
à prestação jurisdicional nas Comarcas, assegurando sua permanente
atualização, bem como apresentar propostas de alterações e normas de
funcionamento do Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas -
SISCOM.
Art. 12. O Comitê Técnico para Padronização da Justiça de Primeira Instância
é constituído:
I - pelo Corregedor-Geral de Justiça, que o presidirá;
II - pelo Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
III - pelo Juiz Diretor do Foro da Capital;
IV - por Juízes de Direito, representantes das Varas Cíveis, Criminais,
Varas Especializadas e dos Juizados Especiais;
V - por Técnicos de Apoio Judicial (Escrivães) representantes de cada uma
das competências do inciso anterior;
VI - pelo dirigente da Secretaria de Padronização da Primeira Instância,
Orientação Processual e Suporte à Ação Correicional - SEPAC ;
VII - pelo dirigente da Gerência de Orientação dos Serviços Judiciais
Informatizados - GESCOM;
VIII - pelo Diretor Executivo de Informática - DIRFOR;
IX - pelo titular da Gerência de Sistemas Judiciais Informatizados - GEJUD;
X - pelo titular do Centro de Padronização e Qualidade na Gestão - CEPAQ.
SS 1º Os membros do Comitê previstos nos incisos IV e V deste artigo serão
designados pelo Corregedor-Geral de Justiça.
SS 2º O funcionamento do Comitê e a respectiva organização são de
responsabilidade do Secretário da SEPAC, com apoio da Gerência de
Padronização e Gestão da Informação.
SS 3º As reuniões do Comitê serão secretariadas por um de seus membros,
designado pelo Corregedor-Geral de Justiça considerando a natureza da
matéria examinada.
SS 4º Para cada reunião, o Corregedor-Geral de Justiça convocará os
integrantes previstos nos incisos IV e V deste artigo, tendo em vista a
matéria a ser tratada, bem como representantes dos Serviços Auxiliares da
Direção do Foro.
SS 5º Os demais membros do Comitê participarão de todas as reuniões, salvo
impedimento.
SS 6º O Comitê se reunirá periodicamente, a partir de cronograma
estabelecido, mediante convocação do Corregedor-Geral de Justiça ou do
Terceiro Vice-Presidente do Tribunal.
SS 7º Caso haja empate em votação de matéria submetida à deliberação do
Comitê, o Corregedor-Geral de Justiça proferirá voto de qualidade.
SS 8º Os membros do Comitê Técnico para Padronização da Justiça de Primeira
Instância não receberão remuneração de qualquer espécie pelo exercício de
suas funções.
Art. 13. São atribuições do Comitê Técnico para Padronização da Justiça de
Primeira Instância:
I - analisar e se manifestar sobre os padrões inerentes à prestação
jurisdicional, propostos por magistrados e servidores; II - propor a revisão
de padrões anteriormente estabelecidos;
III - propor diretrizes, prioridades e critérios na informatização dos
serviços judiciários das comarcas;
IV - aprovar minuta de provimento regulamentando o Sistema de Informatização
dos Serviços das Comarcas - SISCOM;
V - analisar e se manifestar sobre a criação, alteração e exclusão de
códigos de movimentações relativas ao Sistema Informatizado, bem como outras
alterações do SISCOM ;
VI - efetuar e acompanhar a avaliação dos resultados alcançados em
decorrência da implantação de padrões no âmbito das Comarcas, considerados
seus objetivos e metas;
VII - pronunciar-se, quando solicitado pelo Corregedor-Geral de Justiça,
sobre questões técnicas pertinentes à sua esfera de autuação.
Art. 14. As proposições do Comitê Técnico para Padronização da Justiça de
Primeira Instância serão regulamentadas, sempre que necessário, por ato
privativo do Corregedor-Geral de Justiça, em compatibilidade com o Sistema
de Padronização Organizacional do Tribunal.
Seção IV
ÓRGÃOS AUXILIARES DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Subseção I
JUÍZES AUXILIARES DA CORREGEDORIA PARA O FORO JUDICIAL
Art. 15. Os Juízes Auxiliares da Corregedoria para o Foro Judicial têm como
função assegurar o atendimento aos requisitos legais e formais na prestação
jurisdicional de primeira instância, no âmbito de sua competência, mediante
ações de orientação, de fiscalização, de processamento e de registro
disciplinar no campo de atuação dos órgãos de jurisdição de primeira
instância e nos órgãos auxiliares de justiça de primeira instância,
considerando as políticas e diretrizes da Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 16. São atribuições dos Juízes Auxiliares da Corregedoria para o Foro
Judicial:
I - orientar a correição ordinária no seu âmbito de atuação regional;
II - planejar e realizar a correição extraordinária em sua respectiva região
administrativa, especialmente quanto:
a) à cobrança de custas, ao adequado desempenho das atividades judiciais e
ao andamento processual da primeira instância;
b) ao cumprimento de horários regulamentares e das escalas de funcionamento
dos serviços judiciais;
c) à operosidade, ao cumprimento de dispositivos legais e normativos, ao
comportamento ético, ao trato com a comunidade forense e com os
jurisdicionados, por parte dos magistrados e dos servidores das Secretarias
do Juízo e dos serviços auxiliares de justiça;d) à eqüidade na distribuição
de feitos;e) ao cumprimento de cartas precatórias;f) à organização do
suporte administrativo para a regular prestação jurisdicional da primeira
instância;
g) ao cumprimento de decisões judiciais relacionadas às execuções penais e
aplicação de medidas sócio-educativas, buscando interação com os órgãos do
Poder Executivo responsáveis por estas ações;
III - preparar relatórios com os resultados do procedimento de fiscalização
de cada Comarca, apontando as anomalias observadas, as oportunidades de
melhoria e o plano de ação estabelecido em conjunto com o respectivo Juiz da
Vara fiscalizada ou o Diretor do Foro, no caso dos serviços auxiliares;
IV - acompanhar e verificar o cumprimento do plano de ação estabelecido após
a fiscalização, identificar as causas do não cumprimento e tomar
providências cabíveis;
V - propor ao Corregedor-Geral de Justiça normas e estratégias de atuação da
Corregedoria Geral de Justiça, considerando as novas demandas identificadas;
VI - propor ao Corregedor-Geral de Justiça ações conjuntas com a Escola
Judicial Desembargador Edésio Fernandes, para orientação de Juízes de
Direito e servidores da Justiça de primeira instância quanto às diretrizes e
procedimentos;
VII - apurar denúncias e representações referentes à atuação de Juízes de
Direito, no seu âmbito de atuação regional;
VIII - identificar, em seu limite de atuação regional, ações que requeiram
medidas disciplinares, propondo as providências cabíveis;
IX - acompanhar o andamento ou atuar nos processos disciplinares e
sindicâncias contra servidores de primeira instância;
X - atuar em processos disciplinares e sindicâncias envolvendo juízes de
direito, em seu âmbito de atuação;
XI - propor mecanismos para agilizar o cumprimento de decisões judiciais
relacionadas às execuções penais e medidas sócio-educativas;
XII - subsidiar a Secretaria Especial da Presidência na interação do
Tribunal com órgãos do Poder Executivo responsáveis por implementar as
execuções penais e as medidas sócio-educativas resultantes de decisões
judiciais;
XIII - exercer atividades correlatas que lhes sejam delegadas por lei ou
pelo Corregedor-Geral de Justiça.
Subseção II
JUÍZES AUXILIARES DA CORREGEDORIA PARA OS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
Art. 17. Os Juízes Auxiliares da Corregedoria para os Serviços Notariais e
de Registro têm como função assegurar o atendimento aos requisitos legais e
formais na prestação dos serviços notariais e de registro, mediante ações de
orientação, de fiscalização, de processamento e de registro disciplinar,
observando as políticas e diretrizes da Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 18. São atribuições dos Juízes Auxiliares da Corregedoria para os
Serviços Notariais e de Registro:
I - orientar e acompanhar ações de correição ordinária de competência dos
Juízes Diretores de Foro, junto aos serviços notariais e de registro,
considerando os critérios, as diretrizes e as instruções de trabalho
estabelecidas pela Corregedoria Geral de Justiça;
II - planejar a correição extraordinária junto aos serviços notariais e de
registro, buscando interação com os órgãos do Tribunal responsáveis pelo
controle de receitas e os órgãos do Poder Executivo responsáveis por ações
de controle em matéria tributária;
III - realizar a correição extraordinária dos serviços notariais e de
registro, de acordo com os critérios e cronograma preestabelecidos;
IV - preparar relatório com os resultados do processo de fiscalização dos
serviços notariais e de registro em cada Comarca, apontando as anomalias
observadas, as oportunidades de melhoria e o plano de ação estabelecido em
conjunto com o respectivo Diretor do Foro;
V - acompanhar e verificar o cumprimento do plano de ação estabelecido após
a fiscalização, identificar as causas do não cumprimento e tomar
providências cabíveis;
VI - propor ao Corregedor-Geral de Justiça normas e estratégias de atuação
da Corregedoria, em relação aos serviços notariais e de registro,
considerando as novas demandas identificadas;
VII - propor ao Corregedor-Geral de Justiça ações conjuntas com a Escola
Judicial Desembargador Edésio Fernandes, para orientação de Juízes de
Direito e servidores do Poder Judiciário, quanto a diretrizes, critérios e
procedimentos de correição;
VIII - propor mecanismos para esclarecimento de notários e registradores
quanto à legislação que rege a prestação de seus serviços;
IX - apurar, por delegação do Corregedor-Geral de Justiça, denúncias e
reclamações referentes à atuação de Juízes de Direito e servidores da
Justiça de primeira instância, notários e registradores, bem como de
servidores da Corregedoria, em relação a questões referentes aos serviços
notariais e de registro;
X - identificar, no seu âmbito de atuação, ações que requeiram medidas
disciplinares, propondo as providências cabíveis;
XI - acompanhar o andamento dos processos disciplinares e sindicâncias, no
seu limite de atuação;
XII - atuar em processos disciplinares e sindicâncias envolvendo notários e
registradores, em sua esfera de atuação;
XIII - exercer outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas pelo
Corregedor-Geral de Justiça.
Subseção III
JUÍZES DIRETORES DO FORO
Art. 19. Os Juízes Diretores do Foro, observadas as determinações próprias
da Lei de Organização e Divisão Judiciárias, atenderão, em suas ações de
correição ordinária, às diretrizes e orientações emanadas da Corregedoria
Geral de Justiça, prestando ainda as informações necessárias à atuação dos
Juízes Auxiliares da Corregedoria em suas áreas de competência específicas.
Subseção IV
COMITÊ DE PLANEJAMENTO DA AÇÃO CORREICIONAL
Art. 20. O Comitê de Planejamento da Ação Correicional, integrado pelo
Corregedor-Geral de Justiça, pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria, pelo
Chefe de Gabinete do Corregedor, pelo Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica
da Corregedoria Geral de Justiça e pelo Secretário de Padronização, Suporte
ao Planejamento e à Ação Correicional, tem como objetivos:
I - elaborar estratégias de atuação da Corregedoria Geral de Justiça, com
vistas ao amplo cumprimento de suas finalidades;
II - assegurar a unicidade de orientações e ações na atuação dos Juízes
Auxiliares da Corregedoria;
III - acompanhar e avaliar o atendimento às demandas de providências
encaminhadas à Corregedoria e os resultados da ação correicional.
SS 1º O Comitê de Planejamento da Ação Correicional será presidido pelo
Corregedor-Geral de Justiça e estabelecerá suas normas internas de
funcionamento.
SS 2º O Comitê de Planejamento da Ação Correicional se reunirá
periodicamente para planejar as ações de correição, buscando a unicidade de
orientações e a formulação de soluções conjuntas.
Seção V
ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO AO CORREGEDOR- GERAL DE JUSTIÇA E AOS
JUÍZES AUXILIARES DA CORREGEDORIA
Subseção I
GERÊNCIA DE INFORMAÇÃO CORREICIONAL E REGISTRO DISCIPLINAR (GEDIS)
Art. 21. A Gerência de Informação Correicional e Registro Disciplinar dos
Juízes de Direito, diretamente subordinada ao Corregedor-Geral de Justiça,
tem como objetivo assegurar ao Corregedor-Geral de Justiça e aos Juízes
Auxiliares da Corregedoria suporte técnico e operacional para o exame e
decisão das questões relativas a representação, processos administrativos ou
sindicâncias que envolvam Juízes de Direito, servidores, notários ou
registradores, garantindo celeridade e sigilo.
Art. 22. São atribuições da Gerência de Informação Correicional e Registro
Disciplinar dos Juízes de Direito:
I - instruir e fazer tramitar representação, sindicância e processo
administrativo envolvendo Juiz de Direito;
II - organizar e manter atualizado o sistema de informações a respeito de
juízes, registrando seus dados funcionais e disciplinares;
III - organizar e operacionalizar o apoio à atuação dos Juízes Auxiliares da
Corregedoria no processamento das ações correicionais relativas a Juízes de
Direito;
IV - elaborar relatório para o Corregedor-Geral de Justiça, contendo
informações sobre Juiz de Direito candidato a promoção, remoção ou permuta;
V - orientar e apoiar, quando necessário, a realização de sindicâncias e
processos administrativos instaurados;
VI - fornecer ao Corregedor-Geral de Justiça informações sobre a vida
funcional de Juiz de Direito, em relação a sindicâncias e processos
administrativos disciplinares, para ações correicionais e subsídio a
decisões da Corte Superior;
VII - acompanhar junto à Gerência do Cartório de Feitos Especiais os
procedimentos administrativos para ali encaminhados em grau de recurso ou
com representação do Corregedor-Geral de Justiça, referente a Juiz de
Direito;
VIII - encaminhar à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos
- DEARHU - informações a respeito das penalidades impostas a Juiz de
Direito, para as devidas anotações e providências cabíveis.
IX - exercer outras atividades afins inerentes à sua área de atuação.
Subseção II
GERÊNCIAS DE FISCALIZAÇÃO REGIONAL DO FORO JUDICIAL (GEFIS)
Art. 23. As Gerências de Fiscalização Regional do Foro Judicial têm como
objetivo dar suporte técnico-operacional às ações de fiscalização,
orientação e correição de competência do Corregedor-Geral de Justiça e dos
Juízes Auxiliares da Corregedoria, observando critérios e diretrizes
estabelecidas, de modo a propiciar agilidade e oportunidade de decisões,
unicidade de informações no exame das situações referentes a cada Comarca,
padronização de procedimentos e eficiência administrativa.
Art. 24. São atribuições gerais das Gerências de Fiscalização Regional do
Foro, consideradas as respectivas áreas de atuação:
I - organizar e operacionalizar o apoio à atuação dos Juízes Auxiliares da
Corregedoria em atividades de orientação, planejamento, fiscalização e
processamento de medidas disciplinares;
II - analisar relatórios de correições ordinárias realizadas pelos Juízes
Diretores do Foro e sugerir, ao Juiz Auxiliar da Corregedoria de sua área de
atuação, medidas que se mostrarem necessárias;
III - analisar representações, denúncias e outros expedientes relacionados à
área de atuação da Gerência, providenciando e organizando informações que
subsidiem as decisões e providências pertinentes;
IV - acompanhar, dar andamento e manter controle dos expedientes em
tramitação na Gerência, nos Foros do interior ou aguardando medidas
correicionais;
V - analisar consultas formuladas e atos praticados pelos Juízes de Direito,
preparando expedientes com sugestões de respostas e providenciar o
encaminhamento das questões apresentadas;
VI - atender ao público que demanda o Juiz Auxiliar da Corregedoria ao qual
presta assistência;
VII - organizar ou preparar informações referentes aos resultados da
correição em cada Comarca, para subsidiar decisões, preparação de relatórios
e outras providências;
VIII - organizar e manter atualizados os registros disciplinares, no que se
refere a sua área de atuação, anotando as penas impostas a servidores
judiciais;
IX - subsidiar o Juiz Auxiliar da Corregedoria de sua área de atuação no
exame e na decisão relativos a expedientes de representação e
administrativos, sindicâncias e demais ações correicionais;
X - assegurar a elaboração e digitação das correspondências, informações,
relatórios e outros expedientes administrativos e judiciais do Juiz Auxiliar
da Corregedoria;
XI - providenciar a expedição de certidões relativas a ocorrências
funcionais de servidores judiciais;
XII - organizar e providenciar suporte administrativo em viagens do Juiz
Auxiliar da Corregedoria ou da equipe da Gerência;
XIII - interagir com as áreas de suporte administrativo da Corregedoria
Geral de Justiça, para promover a tramitação e a expedição de documentos, a
publicação de expedientes no "Diário do Judiciário" e a atualização de
controles de informações sobre expedientes, processos e outros assuntos de
sua área de atuação;
XIV - exercer atividades correlatas demandadas pelo Juiz Auxiliar da
Corregedoria da respectiva área de atuação.
Parágrafo único. O número de GEFIS da Corregedoria é correspondente ao
número de Juízes Auxiliares da Corregedoria.
Subseção III
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO (GENOT)
Art. 25. A Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro tem
como objetivo garantir condições para o acompanhamento e o controle, pela
Corregedoria, dos serviços notariais e de registros, mediante suporte
técnico-operacional às ações de correição de competência do Corregedor-Geral
de Justiça e do Juiz Auxiliar da Corregedoria para os Serviços Notariais e
de Registro, observando os critérios e diretrizes estabelecidos, de modo a
propiciar a agilidade e oportunidade de decisões, a unicidade de informações
no exame das situações referentes a cada cartório, a padronização de
procedimentos e a eficiência administrativa.
Art. 26. São atribuições gerais da Gerência de Fiscalização dos Serviços
Notariais e de Registro:
I - organizar e operacionalizar o apoio à atuação do Juiz Auxiliar da
Corregedoria em atividades de orientação, planejamento, fiscalização e
processamento de medidas disciplinares;
II - analisar representações, denúncias e outros expedientes relacionados à
área de atuação da Gerência, providenciando e organizando informações que
subsidiem as decisões e medidas pertinentes;
III - dar andamento e manter controle dos expedientes em tramitação na
Gerência ou aguardando medidas correicionais, ou proceder ao seu
acompanhamento nos Foros do interior, inclusive nas correições
extraordinária e parcial, observando critérios e diretrizes estabelecidas;
IV - organizar e preparar informações referentes a demandas e aos resultados
da correição em cada serviço notarial e de registro, para subsidiar
decisões, preparação de relatórios e outras providências;
V - analisar consultas formuladas pelos usuários e atos praticados pelos
titulares e prepostos dos serviços notariais e de registro, preparando
expedientes com sugestões de respostas e providenciar o encaminhamento das
questões apresentadas;
VI - atender ao público que demanda o Juiz Auxiliar da Corregedoria ao qual
presta assistência;
VII - organizar e manter atualizados cadastros dos prestadores de serviços
notariais e de registro;
VIII - organizar e manter atualizado o Sistema de Penalidades no que se
refere a sua área de atuação, anotando as penas impostas a notários,
registradores e seus prepostos;
IX - supervisionar a requisição e a utilização do Selo de Fiscalização;
X - acompanhar os relatórios encaminhados pelos Juízes Diretores do Foro
acerca dos atos praticados e do recolhimento da taxa de fiscalização
judiciária, sistematizando e organizando as informações para subsidiar a
tomada de decisões;
XI - subsidiar o Juiz Auxiliar da Corregedoria para os Serviços Notariais e
de Registro no exame e na decisão relativos a expedientes, processos
administrativos e demais ações correicionais;
XII - assegurar a elaboração e digitação de correspondências, informações,
relatórios e outros expedientes administrativos e judiciais do Juiz Auxiliar
da Corregedoria;
XIII - providenciar a expedição de certidões relativas a ocorrências
funcionais de notários, registradores e seus prepostos;
XIV - organizar e providenciar suporte administrativo em viagens do Juiz
Auxiliar da Corregedoria para os Serviços Notariais e de Registro ou da
equipe da Gerência;
XV - interagir com as Gerências de Registro e Suporte à Ação Correicional e
de Padronização e Gestão da Informação, para promover a tramitação e a
expedição de documentos, a publicação de expedientes no "Diário do
Judiciário" e a atualização de controles de informações sobre processos e
outros assuntos de sua área de atuação;
XVI - apoiar a orientação aos notários e registradores quanto à aplicação
correta da Lei de Emolumentos e dos atos normativos editados pela
Corregedoria Geral de Justiça;
XVII - apoiar o processo de instalação de novos cartórios;
XVIII - exercer outras atividades correlatas demandadas pelo Juiz Auxiliar
da Corregedoria.
Subseção IV
COORDENAÇÃO DE APOIO À FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
Art. 27. A Coordenação de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de
Registro tem como objetivo garantir a organização, tramitação e o controle
interno dos expedientes de competência da Gerência de Fiscalização dos
Serviços Notariais e de Registro.
Art. 28. São atribuições da Coordenação de Apoio à Fiscalização dos Serviços
Notariais e de Registro:
I - prestar apoio operacional à tramitação dos processos relativos à
fiscalização dos serviços notariais e de registro, instruindo-os e
imprimindo-lhes andamento, conforme lhe for determinado;
II - expedir certidões sobre a vida funcional dos titulares e serventuários
dos Serviços Notariais e de Registro da Comarca de Belo Horizonte;
III - proceder à lavratura de atos de designação, de exoneração e termos de
exercício dos oficiais e tabeliães de Belo Horizonte;
IV - proceder à lavratura de portarias de designação de juízes de paz ad hoc,
no que disser respeito à Comarca de Belo Horizonte, quando for o caso;
V - minutar a correspondência relativa às atividades de Fiscalização dos
Serviços Notariais e de Registro;
VII - manter atualizado o cadastro de todas as Serventias Notariais e de
Registro do Estado de Minas Gerais;
VIII - exercer atividades afins.
Seção VI
SECRETARIA DE PADRONIZAÇÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA, SUPORTE AO PLANEJAMENTO E
À AÇÃO CORREICIONAL
Art. 29. A Secretaria de Padronização da Primeira Instância, Suporte ao
Planejamento e à Ação Correicional tem como objetivos:
I - assegurar a permanente atualização das normas e demais padrões
relacionados aos processos de trabalho inerentes à prestação jurisdicional e
à atividade notarial e de registro, em compatibilidade com as práticas e as
normas legais;
II - promover a criação e a disseminação das normas e demais padrões e
manter acompanhamento dos resultados frente às metas estabelecidas;
III - assegurar a agilidade e a eficiência no encaminhamento dos expedientes
e outras demandas dirigidas à Corregedoria Geral de Justiça ou de sua
responsabilidade;
IV - garantir a produção e a organização de informações gerenciais
referentes à prestação jurisdicional na primeira instância e aos serviços
notariais e de registro;
V - garantir o registro e a organização de informações referentes às ações
de correição, e seus resultados;
VI - supervisionar a orientação normativa dos serviços judiciais
informatizados, de forma a subsidiar a tomada de decisões oportunas, a
unicidade de critérios, a regulamentação de procedimentos e a eficácia
administrativa;
VII - orientar metodologicamente o planejamento e a consolidação da proposta
do orçamento anual da Corregedoria Geral de Justiça, bem como sua execução;
VIII - assegurar a elaboração e orientar metodologicamente o planejamento
das ações da Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 30. São atribuições da Secretaria de Padronização da Primeira
Instância, Suporte ao Planejamento e à Ação Correicional:
I - assegurar a permanente atualização dos padrões de trabalho, no âmbito da
Justiça de primeira instância, com vistas ao alcance dos resultados
desejados na eficiência da prestação jurisdicional, com assessoramento
metodológico do Centro de Padronização e Qualidade na Gestão - CEPAQ e em
compatibilidade com o Sistema de Padronização Organizacional do TJMG;
II - viabilizar meios que garantam a disseminação, junto aos magistrados e
servidores, das normas e demais padrões de trabalho estabelecidos, em
interação com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes;
III - desenvolver materiais instrucionais a serem utilizados nas ações de
capacitação e desenvolvimento dos magistrados e servidores, em relação às
normas e demais padrões de trabalho estabelecidos para a primeira instância;
IV - acompanhar, por meio de indicadores de desempenho, os resultados
alcançados no âmbito da primeira instância, em decorrência da implantação
dos padrões de trabalho estabelecidos, considerados seus objetivos e metas;V
- propor ao Comitê Técnico para Padronização da Primeira Instância, a
revisão dos padrões, quando necessário;
VI - manter permanentemente atualizadas e validadas junto ao
Corregedor-Geral de Justiça as premissas básicas dos processos de trabalho
inerentes:
a) ao protocolo, triagem, cadastro, autuação, atermação e distribuição de
documentos;
b) ao acompanhamento e gestão da informação correicional;
c) à orientação normativa dos serviços informatizados das comarcas;
d) à orientação de juízes, escrivães e gerentes de serviços auxiliares de
justiça das Comarcas em relação aos atos processuais e demais informações
demandadas à Corregedoria;
VII - aprovar as propostas das gerências e das coordenações sob sua
subordinação, referentes à implantação de procedimentos que propiciem a
melhoria do suporte técnico-administrativo à atuação da Corregedoria Geral
de Justiça, em compatibilidade com o Sistema de Padronização Organizacional
do Tribunal;
VIII - assegurar a eficácia do suporte técnico-administrativo no
recebimento, na triagem, na tramitação, na organização e no encaminhamento
de documentos e demais expedientes no âmbito da Corregedoria Geral de
Justiça;
IX - proporcionar orientação metodológica e suporte ao planejamento das
ações definidas pelos órgãos de deliberação da Corregedoria, bem como seu
desdobramento em relação aos aspectos organizacionais e administrativos
envolvidos, em compatibilidade com o modelo de gestão do Tribunal;
X - consolidar a proposta do orçamento anual da Corregedoria Geral de
Justiça, em compatibilidade com padrão estabelecido pela Secretaria
Executiva de Planejamento e Qualidade na Gestão Institucional - SEPLAG e
apresentá-las para aprovação dos órgãos de deliberação;
XI - diligenciar, junto às áreas do Tribunal, com vistas à obtenção dos
recursos e meios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos das áreas da
Corregedoria Geral de Justiça;
XII - garantir o adequado gerenciamento da execução orçamentária em sua área
de atuação, em consonância com a programação estabelecida;
XIII - assegurar que o gerenciamento dos recursos humanos que integram sua
área de atuação ocorra em compatibilidade com as políticas e diretrizes
definidas pelo Tribunal;
XIV - viabilizar recursos para o aperfeiçoamento organizacional,
administrativo e dos sistemas informatizados no âmbito da Corregedoria Geral
de Justiça, adotando as providências necessárias;
XV - preparar relatório anual de atividades de sua área de atuação;
XVI - supervisionar os serviços gerais de suporte ao funcionamento da
Corregedoria;
XVII - exercer outras atividades afins inerentes à sua área de atuação.
Subseção I
GERÊNCIA DE ORIENTAÇÃO DOS SERVIÇOS JUDICIAIS INFORMATIZADOS (GESCOM)
Art. 31. A Gerência de Orientação dos Serviços Judiciais Informatizados, que
integra a Secretaria de Padronização da Primeira Instância e de Suporte ao
Planejamento e à Ação Correicional, tem como objetivos:
I - assegurar a compatibilidade de sistemas de informatização dos serviços
das comarcas com a legislação processual e as normas complementares da
Corregedoria;
II - orientar magistrados e servidores da primeira instância quanto aos
aspectos conceituais e procedimentos judiciais inerentes à operação desses
sistemas.
Art. 32. São atribuições da Gerência de Orientação dos Serviços Judiciais
Informatizados, a serem exercidas sob a supervisão da Secretaria de
Padronização da Primeira Instância e de Suporte ao Planejamento e à Ação
Correicional:
I - atender às demandas de orientação das comarcas quanto aos aspectos
inerentes à aplicação da legislação e das normas complementares da
Corregedoria Geral de Justiça, na operação de sistemas de informatização dos
serviços das comarcas;
II - atuar, de modo integrado com a Diretoria Executiva de Informática do
Tribunal, na capacitação inicial, treinamento no trabalho e reciclagem das
equipes das comarcas, por meio dos escrivães, propiciando a correta
aplicação de conceitos e da legislação e a adequada execução de
procedimentos inerentes à operação de sistemas informatizados para suporte à
prestação jurisdicional;
III - subsidiar a ampliação e aperfeiçoamento dos sistemas de informações
para suporte à prestação jurisdicional e à correição;
IV - assegurar a atualização permanente dos bancos de dados e informações da
Gerência de Biblioteca, Pesquisa e Informação Especializada da Escola
Judicial Desembargador Edésio Fernandes, no que se refere às orientações
emanadas da Corregedoria Geral de Justiça;
V - elaborar pareceres e minutar provimentos e demais atos normativos
referentes aos sistemas de informatização dos serviços das comarcas,
divulgando-os junto aos magistrados e servidores, em interação com a Escola
Judicial Desembargador Edésio Fernandes;
VI - reunir, organizar e disponibilizar para os Juízes Auxiliares da
Corregedoria informações gerenciais sobre o acervo de processos, movimento
forense e operosidade dos juízes, a partir da emissão e análise de
relatórios extraídos de sistemas de informatização dos serviços das
comarcas, para subsidiar ações de orientação, de fiscalização e decisões da
Corregedoria Geral de Justiça e da Corte Superior;
VII -apoiar ações de correição e o acompanhamento de resultados das medidas
adotadas por Juízes Auxiliares da Corregedoria para o Foro Judicial,
mediante participação em visitas de fiscalização e demais estratégias de
atuação da Corregedoria Geral de Justiça;
VIII - manter contato permanente com usuários dos sistemas de informatização
dos serviços das comarcas, para levantamento de necessidades e identificação
de oportunidades de melhoria;
IX - gerenciar os recursos humanos que integram sua área de atuação, de
acordo com as políticas e diretrizes definidas pelo Tribunal;
X -exercer outras atividades afins inerentes à sua área de atuação.
Subseção II
GERÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO (GEINF)
Art. 33. A Gerência de Padronização e Gestão da Informação, que integra a
Secretaria de Padronização da primeira instância, Suporte ao Planejamento e
à Ação Correicional, tem como objetivos:
I - apoiar o processo de produção normativa e de padronização da prestação
jurisdicional na primeira instância e da atividade notarial e de registro,
assim como a atualização das normas e demais padrões já estabelecidos;
II - promover a aferição dos resultados alcançados por meio da padronização
dos processos de trabalho inerentes à prestação jurisdicional;
III - organizar informações gerenciais referentes às demandas dirigidas à
Corregedoria Geral de Justiça, seu encaminhamento e resultados alcançados,
para subsidiar a gestão da Corregedoria Geral de Justiça;
IV - atender às demandas de orientação referente aos atos processuais e aos
serviços notariais e de registro.
Art. 34. São atribuições da Gerência de Padronização e Gestão da Informação,
a serem exercidas sob a supervisão da Secretaria de Padronização da Primeira
Instância e de Suporte ao Planejamento e à Ação Correicional:
I - promover a elaboração de propostas de aperfeiçoamento e atualização dos
padrões de trabalho inerentes à prestação jurisdicional, em compatibilidade
com as práticas e as normas legais, atuando com assessoramento metodológico
do Centro de Padronização e Qualidade na Gestão - CEPAQ e de acordo com o
Sistema de Padronização Organizacional do Tribunal de Justiça;
II - organizar as propostas de padronização a serem submetidas ao Comitê
Técnico para Padronização da Primeira Instância, com vistas ao alcance dos
resultados desejados na prestação jurisdicional;
III - promover a disseminação dos padrões de trabalho aprovados pelo Comitê
Técnico para Padronização da Primeira Instância, com o apoio da Escola
Judicial Desembargador Edésio Fernandes;
IV - manter acompanhamento dos resultados da padronização dos processos de
trabalho inerentes à prestação jurisdicional na primeira instância, frente
às metas estabelecidas;
V - organizar e manter sistema de informações para acompanhamento e controle
das ações da Corregedoria Geral de Justiça frente às demandas, reclamações e
denúncias encaminhadas, de modo a propiciar a efetividade do órgão, bem como
a verificação do cumprimento de prazos, penas aplicadas e alcance de
resultados;
VI - organizar e manter sistemas de informações para suporte ao
Corregedor-Geral de Justiça, Juízes Auxiliares da Corregedoria e Juízes de
Direito nas ações de correição no foro judicial e nos serviços notariais e
de registro, propiciando sua celeridade e eficiência;
VII - providenciar a remessa dos atos de interesse da Corregedoria Geral de
Justiça à Imprensa Oficial, para publicação no Diário do Judiciário,
seguindo os padrões estabelecidos pelo Tribunal;
VIII - promover o controle das publicações dos atos de interesse da
Corregedoria Geral de Justiça no Diário do Judiciário, procedendo ao
registro das informações pertinentes no sistema informatizado, de acordo com
os critérios estabelecidos;
IX - gerenciar os recursos humanos que integram sua área de atuação, de
acordo com as políticas e diretrizes definidas pelo Tribunal;
X - exercer outras atividades afins inerentes à sua área de atuação.
Subseção III
GERÊNCIA DE REGISTRO E SUPORTE À AÇÃO CORREICIONAL (GECOR)
Art. 35. A Gerência de Registro e Suporte à Ação Correicional, que integra a
Secretaria de Padronização da Primeira Instância e de Suporte ao
Planejamento e à Ação Correicional, tem como objetivos:
I - organizar e controlar o recebimento, o registro, a expedição e o
adequado encaminhamento de documentos da esfera de atuação da Corregedoria
Geral de Justiça;
II - organizar e disponibilizar à comunidade forense e aos jurisdicionados o
canal institucional de comunicação para apresentação de demandas e
reclamações.
Art. 36. São atribuições da Gerência de Registro e Suporte à Ação
Correicional, a serem exercidas sob a supervisão da Secretaria de
Padronização da Primeira Instância e de Suporte ao Planejamento e à Ação
Correicional:
I - organizar os processos de trabalho inerentes aos serviços de protocolo,
de registro, de triagem, de autuação e a distribuição de expedientes
encaminhados à Corregedoria Geral de Justiça, atendendo aos requisitos
formais e legais, de acordo com os critérios, normas e padrões
estabelecidos;
II - providenciar a expedição de documentos da Corregedoria Geral de
Justiça, de acordo com os critérios, normas e padrões estabelecidos pelo
Tribunal;
III - orientar a triagem de expedientes encaminhados à Corregedoria Geral de
Justiça, de acordo com os critérios estabelecidos, com vistas a agilizar as
providências requeridas;
IV - organizar o serviço de atendimento e orientação geral à comunidade
forense e aos jurisdicionados, para recebimento de demandas, preparação da
atermação, quando for o caso e encaminhamento aos canais competentes;
V - promover o apoio técnico e administrativo necessário à gestão e
funcionamento da Corregedoria Geral de Justiça;
VI - supervisionar os serviços gerais de suporte ao funcionamento da
Corregedoria;
VII - oferecer subsídios com vistas ao aperfeiçoamento dos processos de
trabalho de sua área de atuação;
VIII - gerenciar os recursos humanos que integram sua área de atuação, de
acordo com as políticas e diretrizes definidas pelo Tribunal;
IX - exercer outras atividades afins inerentes à sua área de atuação.
Subseção IV
COORDENAÇÃO DE PROTOCOLO, TRIAGEM, AUTUAÇÃO E ATERMAÇÃO (CORPROT)
Art. 37. A Coordenação de Protocolo, Triagem, Autuação e Atermação tem como
objetivo garantir o controle e o encaminhamento adequado e ágil dos
expedientes dirigidos à Corregedoria Geral de Justiça, procedendo à
atermação de demandas, reclamações e denúncias, quando for o caso.
Art. 38. São atribuições da Coordenação de Protocolo, Triagem, Autuação e
Atermação:
I -protocolizar os documentos recebidos pela Corregedoria Geral de Justiça;
II - proceder à triagem e autuação dos expedientes encaminhados à
Corregedoria Geral de Justiça, registrá-los em sistemas informatizados,
levando em conta sua natureza, e efetuar o devido encaminhamento, de acordo
com os critérios estabelecidos, com vistas a agilizar as providências
requeridas;
III - manter controle dos documentos recebidos e fornecer informações sobre
seu trâmite na Corregedoria Geral de Justiça;
IV - prestar atendimento e orientação geral à comunidade forense e aos
jurisdicionados, de acordo com critérios e padrões estabelecidos;
V - receber demandas, reclamações e denúncias referentes a assuntos de
competência da Corregedoria Geral de Justiça, preparar a atermação, quando
for o caso e providenciar o encaminhamento interno aos canais competentes,
para providências;
VI - oferecer subsídios com vistas ao aperfeiçoamento dos processos de
trabalho de sua área de atuação;
VII - desempenhar outras atividades afins.
Subseção V
COORDENAÇÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO
Art. 39. A Coordenação de Suporte Administrativo tem como objetivo garantir
as condições materiais necessárias ao bom desempenho das atividades da
Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 40. São atribuições da Coordenação de Suporte Administrativo:
I - zelar pelas condições físicas das instalações e materiais de uso
permanente da Corregedoria Geral de Justiça;
II - coordenar, de acordo com as normas internas do Tribunal, os serviços de
limpeza, conservação, transporte e dos trabalhadores-mirins, no âmbito da
Corregedoria Geral de Justiça;
III - manter, junto aos demais setores do Tribunal de Justiça, permanente
contato com os responsáveis pela manutenção predial, pelos serviços de
limpeza e conservação e de transporte, visando suprir as necessidades
operacionais da Corregedoria Geral de Justiça;
IV - coordenar os serviços de copa, portaria, zeladoria e reprografia da
Corregedoria Geral de Justiça;
V - executar atividades afins.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 41. O Presidente do Tribunal de Justiça, por indicação do
Corregedor-Geral de Justiça, constituirá Comissão encarregada de elaborar,
no prazo de 40 (quarenta) dias, contado da data da publicação desta
Resolução, plano de ação definindo as medidas necessárias para implantação
da nova estrutura e funcionamento da Corregedoria e demais mudanças
organizacionais estabelecidas nesta Resolução.
SS 1º Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça, por indicação do
Corregedor-Geral de Justiça, disporá sobre o aproveitamento de servidores na
estrutura da Corregedoria Geral de Justiça.
SS 2º Até a edição da Portaria referida no parágrafo anterior, os servidores
responsáveis por atividades incluídas nas competências da Corregedoria Geral
de Justiça, previstas nesta Resolução, darão continuidade às ações em
andamento.
SS 3º Até a edição de normas que estabeleçam o quadro de cargos e funções da
Corregedoria Geral de Justiça, a direção dos órgãos criados nesta Resolução
é a seguinte:
I - Gabinete da Corregedoria Geral de Justiça: Chefe de Gabinete;
II - Secretaria de Padronização da Primeira Instância, Suporte ao
Planejamento e à Ação Correicional: Secretário;
III - Gerências: Diretor de Departamento;
IV - Coordenação: Coordenador de Área.
Art. 42. Em decorrência da organização da Corregedoria Geral de Justiça
instituída por esta Resolução, ficam extintos os órgãos que integram a
estrutura da Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, estabelecidos nos
termos do art. 4º, item 6, da Resolução nº 141, de setembro de 1989, exceto
o Departamento de Apoio Administrativo - DEAPA - que subsistirá, subordinado
à Direção do Foro da Capital, até que seja definida a estrutura própria
deste Foro.
Art. 43. É parte integrante da presente Resolução seu Anexo Único, que
contém o organograma da Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 44. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo
ser efetivadas as alterações nela previstas com base no Plano de Ação
aprovado pelo Comitê Estratégico de Gestão Institucional do Tribunal de
Justiça.
Art. 45. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2005.
(a)Desembargador Hugo Bengtsson Júnior, Presidente
(*) Republicada conforme determina o art. 3º da Portaria-Conjunta nº
94/2007, publicada no "Diário do Judiciário" de 27.01.2007, e nos termos da
Portaria-Conjunta nº 95/2007
Portaria-Conjunta nº 95/2007
Altera a redação do art. 2º da Portaria-Conjunta nº 094/2007.
O Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor-Geral de Justiça do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Resolvem:
Art. 1º O art. 2º da Portaria-Conjunta nº 094/2007, publicada no "Diário do
Judiciário" de 27.01.2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..............
I - onde se lê Juízes-Corregedores, leia-se Juízes Auxiliares da
Corregedoria;
II - onde se lê Juízes-Corregedores do Foro Judicial, leia-se Juízes
Auxiliares da Corregedoria para o Foro Judicial;
III - onde se lê Juízes-Corregedores dos Serviços Notariais e de Registro,
leia-se Juízes Auxiliares da Corregedoria para os Serviços Notariais e de
Registro".
Art. 2º Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2007.
(a)Desembargador Orlando Adão Carvalho, Presidente
(a)Desembargador José Francisco Bueno, Corregedor-Geral de Justiça
Portaria-Conjunta nº 96/2007
Designa integrantes do Comitê Técnico para Padronização.
O Presidente e o Primeiro Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o art. 11 da Resolução nº 520/2007, de 8 de janeiro de
2007, estabelece a composição do Comitê Técnico para Padronização da Gestão
Judiciária na 2ª Instância, órgão que integra a estrutura da
Superintendência Judiciária deste Tribunal,
Resolvem:
Art. 1º O Comitê Técnico para Padronização da Gestão Judiciária na 2ª
Instância, presidido pelo Primeiro Vice-Presidente e Superintendente
Judiciário, tem a seguinte composição:
I - Desembargador José Antônio Braga, Superintendente-Adjunto;
II - Desembargadores Alberto Vilas Boas, Brandão Teixeira, Dídimo Inocêncio
de Paula, Edgard Penna Amorim, Nilo Lacerda e Osmando Almeida, integrantes
de Câmaras Cíveis;
III - Desembargadores Hyparco Immesi, Jane Ribeiro Silva e Paulo Cézar Dias,
integrantes de Câmaras Criminais;
IV - Sônia Maria Mancini, titular da Diretoria Executiva de Suporte à
Prestação Jurisdicional - DIRSUP;
V - Alexandre Aurélio de Oliveira, Consuelo Leopoldino Alvim, Dulce Maria
Diniz do Nascimento e Rosemary Cirlene Prado, Gerentes representantes,
respectivamente, dos Cartórios de Feitos Especiais, de Câmaras Criminais, de
Recursos a Outros Tribunais e de Câmaras Cíveis.
Art. 2º O Comitê Técnico para Padronização reunir-se-á, sempre que
necessário, por convocação de seu Presidente, com pauta previamente
estabelecida.
Art. 3º As reuniões do Comitê Técnico para Padronização serão secretariadas
pela Secretária de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária.
Art. 4º Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria-Conjunta nº 81/2006.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2007.
(a)Desembargador Orlando Adão Carvalho, Presidente
(a)Desembargador Isalino Lisbôa, Primeiro Vice-Presidente