Resolução nº 636/2010
Dispõe sobre o reconhecimento da classificação da Comarca de Caratinga na
entrância especial.
A Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 19 da Resolução nº 420,
de 1º de agosto de 2001, que contém o Regimento Interno do Tribunal,
Considerando que, nos termos do art. 8º, inciso I, da Lei Complementar nº
59, de 18 de janeiro de 2001, classificam-se como de entrância especial as
comarcas que tenham cinco ou mais varas e população igual ou superior a
cento e trinta mil habitantes;
Considerando que, de acordo com a publicação de estimativa anual, de 2009,
da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, a Comarca
de Caratinga atingiu população superior a cento e trinta mil habitantes;
Considerando a instalação, ocorrida no dia 23 de abril de 2010, da 2ª Vara
Criminal, da Infância e da Juventude e de Execuções Fiscais da Comarca de
Caratinga, determinada pela Resolução nº 629, de 16 de abril de 2010, e
efetivada, nos termos da Portaria nº 2.428, de 16 de abril de 2010;
Considerando que, em decorrência, a referida Comarca de Caratinga
implementou o requisito relativo ao número de varas, constante do referido
art. 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 59, de 2001;
Considerando, ainda, estarem cumpridas as determinações e as normas
procedimentais previstas na Resolução nº 635 de 19 de maio de 2010;
Considerando finalmente o que constou do Processo nº 737 da Comissão de
Organização e Divisão Judiciárias, bem como o que ficou decidido pela
própria Corte Superior em sessão realizada no dia 12 de maio de 2010,
Resolve:
Art. 1º É reconhecida a classificação da Comarca de Caratinga na entrância
especial a partir da vigência desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2010.
(a) Desembargador Sérgio Antônio de Resende
Presidente |