Resolução 636/10/CGJ - Reconhecida a classificação da Comarca de Caratinga na entrância especial

Resolução nº 636/2010

Dispõe sobre o reconhecimento da classificação da Comarca de Caratinga na entrância especial.

A Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 19 da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2001, que contém o Regimento Interno do Tribunal,

Considerando que, nos termos do art. 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, classificam-se como de entrância especial as comarcas que tenham cinco ou mais varas e população igual ou superior a cento e trinta mil habitantes;

Considerando que, de acordo com a publicação de estimativa anual, de 2009, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, a Comarca de Caratinga atingiu população superior a cento e trinta mil habitantes;

Considerando a instalação, ocorrida no dia 23 de abril de 2010, da 2ª Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Execuções Fiscais da Comarca de Caratinga, determinada pela Resolução nº 629, de 16 de abril de 2010, e efetivada, nos termos da Portaria nº 2.428, de 16 de abril de 2010;

Considerando que, em decorrência, a referida Comarca de Caratinga implementou o requisito relativo ao número de varas, constante do referido art. 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 59, de 2001;

Considerando, ainda, estarem cumpridas as determinações e as normas procedimentais previstas na Resolução nº 635 de 19 de maio de 2010;

Considerando finalmente o que constou do Processo nº 737 da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias, bem como o que ficou decidido pela própria Corte Superior em sessão realizada no dia 12 de maio de 2010,

Resolve:

Art. 1º É reconhecida a classificação da Comarca de Caratinga na entrância especial a partir da vigência desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 19 de maio de 2010.

(a) Desembargador Sérgio Antônio de Resende
Presidente


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico do TJMG - 20/05/2010.

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