Clipping - Polêmica em torno de taxa de cartórios esbarra na falta de legislação

 

Resolução do CNJ impede cobrança das taxas de divórcio e inventário com base no valor dos bens envolvidos na causa. Mas ela tem de ser regulamentada no estado

                                                                                                   Isabella Souto

Resolução aprovada semana passada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenta colocar um ponto final na polêmica em torno da cobrança das taxas pelos cartórios de Notas para a realização de separação, divórcio, partilha e inventário por escritura pública. A principal regra lançada pelos conselheiros é que o valor cobrado não poderá ser proporcional aos bens envolvidos na causa – prática que vem sendo adotada pela maioria dos cartórios brasileiros e também mineiros.

O documento aprovado pelo CNJ deixa claro que “a cobrança pelos serviços deve corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração pela sua prestação” e que estaria proibida a “fixação de custas em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro”. Em vigor no Brasil desde janeiro deste ano, cabe a cada estado aprovar lei estabelecendo um valor fixo para o serviço. O problema é que muitos ainda não têm a legislação.

Entre eles está Minas Gerais. A informação da Secretaria da Fazenda é de que técnicos já estão elaborando um texto para a regulamentação da lei federal, mas ainda não há previsão para envio à Assembléia Legislativa. A Corregedoria de Justiça orientou os cartórios a aplicarem analogicamente no serviço o que foi estabelecido pelo artigo 2º da Lei Federal 10.169/00.

A legislação diz que atos relativos a situações jurídicas, com conteúdo financeiro, seguirão faixas de valores máximos e mínimos, a partir do valor constante do documento. Em outras palavras, permitiu que os cartórios mineiros cobrem taxas proporcionalmente ao patrimônio acumulado pelo casal que vai se separar ou divorciar.

“A questão está tumultuada porque não há uma previsão específica. Existe um interesse da Corregedoria de que haja uma adaptação na lei para que as pessoas possam saber com segurança o que devem pagar”, afirma o juiz auxiliar da Corregedoria, Antônio Claret. De acordo com ele, quem se sentir lesado deve denunciar o possível abuso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Qualquer valor pago a mais está passível de devolução em dobro.

Tabela

O Estado de Minas contactou os 10 cartórios de Notas em Belo Horizonte para verificar o preço cobrado. Em todos eles, o custo de uma separação varia de 2% a 4% do valor do patrimônio do casal, o que os funcionários alegaram equivaler à tabela de emolumentos prevista na Lei 15.424/04. Apenas em um deles, além do pagamento do valor previsto na lei, é necessário o pagamento de uma taxa de R$ 360.

Pela tabela, se um casal tem hoje um imóvel avaliado pela Secretaria da Fazenda entre R$ 56 mil e R$ 70 mil, vai pagar uma taxa de R$ 686,33, Se o valor estiver entre R$ 70 mil e R$ 105 mil, a taxa sobre para R$ 863,79. Ao aprovar a resolução, o CNJ entendeu que a opção pela separação e divórcio em cartório pode significar para o casal um gasto muito maior que a utilização do meio judicial.

Claret admite que o sistema usado leva em conta o patrimônio do casal – parâmetro rechaçado pelo CNJ – e que pode ser muito mais caro, caso haja muitos bens. Mas afirma que esta é a alternativa possível até a aprovação de uma lei específica. Pelo mesmo critério, quem não tem bens pagará a taxa cobrada pelo Judiciário para as causas que não têm conteúdo financeiro: atualmente, R$ 21,52.

Saiba mais

• Em janeiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 11.441/07, que autoriza a realização de separação, divórcio, inventário e partilha por meio de escritura pública em cartórios de Notas.

• Os valores cobrados pelos cartórios (os chamados emolumentos) devem ser estabelecidos em lei aprovada em cada estado.

• Em Minas Gerais, os valores ainda não foram definidos. A Secretaria da Fazenda está elaborando projeto de lei para enviar à Assembléia Legislativa.

• Até que haja a lei, a Corregedoria de Justiça determinou a aplicação da tabela da Lei 15.424/04, que traz os valores dos emolumentos cobrados para o registro do imóvel. A faixa varia de acordo com o seu valor.

 

Fonte: Jornal "Estado de Minas" - 02/05/2007

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