*REPUBLICAÇÃO
PORTARIA Nº 280 / CGJ/2006
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que o artigo 50 da Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de
2004, delega competência administrativa à Corregedoria Geral de Justiça para
a publicação das tabelas que integram o Anexo da citada lei, ao estabelecer
que os "valores constantes no texto e nas tabelas que integram o Anexo desta
Lei serão atualizados anualmente pela variação da Unidade Fiscal do Estado
de Minas Gerais -UFEMG, prevista no art. 224 de Lei nº 6.763, de 26 de
dezembro de 1975, devendo a Corregedoria-Geral de Justiça publicar as
respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações";
Considerando que, no desempenho desta competência administrativa-delegada, à
Corregedoria Geral de Justiça não cabe definir ou re-definir elementos da
estrutura tributária e tributos instituídos pela Lei nº 15.424, de 30 de
dezembro de 2004, competindo-lhe tão somente dar publicidade "...às
respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações...";
Considerando que o valor da UFEMG - Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais
para o exercício de 2007, será de R$ 1,7080 (um real, sete mil e oitenta
décimos de milésimos), consoante o disposto no artigo 1º da Resolução nº
3837, de 07 de dezembro de 2006, da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
Gerais;
Considerando, finalmente, que a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
Gerais procedeu à atualização das tabelas que integram o Anexo da Lei nº
15.424, de 30/12/2004, para, nos termos do art. 50 deste diploma legal, ser
conferida publicidade administrativa por ato deste Órgão Correicional,
RESOLVE
Art. 1º - PUBLICAR as TABELAS ATUALIZADAS DE EMOLUMENTOS E DA TAXA DE
FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 50 da Lei Estadual nº 15.424,
de 30 de dezembro de 2004, constantes do anexo único desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor no primeiro dia do exercício fiscal
de 2007, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2006.
(a)Desembargador JOSÉ FRANCISCO BUENO
Corregedor-Geral de Justiça
Anexo da Portaria nº 280/CGJ/2006
(a que se refere o SS 1º do artigo 2º da Lei n.º 15.424, de 30 de dezembro
de 2004, atualizado nos termos do artigo 50 da referida Lei Estadual)
TABELA 1 (R$)
ATOS DO TABELIÃO DE
NOTAS |
Emolumentos
|
Taxa de Fiscalização
Judiciária |
Valor Final ao Usuário
|
1 - Aprovação de testamento cerrado
|
147,16
|
46,28
|
193,44
|
2 - Ata notarial
|
49,02
|
15,42
|
64,44
|
3 - Autenticação de cópia, por folha
|
2,52
|
0,79
|
3,31
|
4 - Escritura pública (completa,
compreendendo certificação ou transcrição de documentos e primeiro
traslado)
|
|
|
|
a) relativa a situação jurídica sem
conteúdo financeiro
|
16,37
|
5,15
|
21,52
|
b) relativa a situação jurídica com
conteúdo financeiro:
|
|
|
|
Até 1.400,00
|
46,97
|
18,09
|
65,06
|
de 1.400,01 até 2.720,00
|
76,60
|
29,52
|
106,12
|
de 2.720,01 até 5.440,00
|
111,02
|
42,77
|
153,79
|
de 5.440,01 até 7.000,00
|
153,69
|
59,23
|
212,92
|
de 7.000,01 até 14.000,00
|
204,96
|
78,97
|
283,93
|
de 14.000,01 até 28.000,00
|
264,79
|
102,03
|
366,82
|
de 28.000,01 até 42.000,00
|
333,06
|
128,33
|
461,39
|
de 42.000,01 até 56.000,00
|
409,99
|
157,98
|
567,97
|
de 56.000,01 até 70.000,00
|
495,42
|
190,91
|
686,33
|
de 70.000,01 até 105.000,00
|
623,53
|
240,26
|
863,79
|
de 105.000,01 até 210.000,00
|
749,56
|
348,29
|
1.097,85
|
de 210.000,01 até 420.000,00
|
905,85
|
501,89
|
1.407,74
|
de 420.000,01 até 840.000,00
|
981,07
|
648,25
|
1.629,32
|
de 840.000,01 até 1.680.000,00
|
1.143,20
|
882,41
|
2.025,61
|
de 1.680.000,01 até 3.200.000,00
|
1.428,97
|
1.102,98
|
2.531,95
|
Acima de 3.200.000,00
|
1.786,27
|
1.378,78
|
3.165,05
|
c) de aditamento, retificação,
ratificação, bem como de alteração contratual sem conteúdo financeiro
|
9,73
|
3,06
|
12,79
|
d) de alteração contratual com conteúdo
financeiro - metade dos valores finais ao usuário previstos na alínea
"b"
|
|
|
|
e) de convenção de condomínio
|
39,20
|
12,32
|
51,52
|
e.1) acréscimo por grupo de seis unidades
autônomas constantes da convenção
|
12,16
|
3,83
|
15,99
|
f) de procuração
|
|
|
|
f.1) genérica, independentemente dos
poderes conferidos e do número de outorgantes ou outorgados
|
10,31
|
3,25
|
13,56
|
f.2) para fins de previdência e
assistência social, independentemente dos poderes conferidos e do número
de outorgantes e outorgados
|
8,22
|
2,58
|
10,80
|
f.3) em causa própria, para alienação de
bens, metade dos valores finais ao usuário previstos na alínea "b"
|
|
|
|
g) de subestabelecimento de procuração
|
10,31
|
3,25
|
13,56
|
h) de testamento
|
98,13
|
30,86
|
128,99
|
i) de revogação de testamento
|
49,06
|
15,43
|
64,49
|
5 - Reconhecimento de firma
|
|
|
|
a) por assinatura
|
2,52
|
0,79
|
3,31
|
b) pela confecção e guarda de cartão ou
ficha de assinatura
|
2,52
|
0,79
|
3,31
|
NOTA I - Consideram-se escrituras com conteúdo financeiro aquelas referentes
à transmissão, a qualquer título, da propriedade de bens ou direitos, ou do
domínio útil.
NOTA II - Havendo, na escritura, mais de um contrato ou estipulação que, por
sua autonomia, possa ser objeto de outra escritura, os valores serão
cobrados separadamente.
NOTA III - Sendo objeto da escritura mais de uma unidade imobiliária, será
considerado o valor de cada unidade para efeito de cobrança de emolumentos e
respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária.
NOTA IV - À escritura de permuta aplicar-se-á o critério da alínea "b" do
número 4 desta tabela em relação aos bens de cada permutante, fornecendo a
serventia notarial os traslados necessários.
NOTA V - Nenhum acréscimo será devido quando ocorrer, nos atos notariais,
transcrição de alvará, mandado, guia de recolhimento de tributos, certidões
em geral, arquivamento de procuração ou de qualquer outro documento
necessário à prática do ato.
NOTA VI - As intervenções do Ministério Público ou de terceiros, como também
as anuências, desde que não impliquem outros atos, não autorizam nenhum
acréscimo de emolumentos.
NOTA VII - Na hipótese de duas ou mais cópias de documentos em uma mesma
folha, a cobrança de valores será feita em conformidade com o número de
documentos contidos na folha, pois a cada documento reproduzido
corresponderá um instrumento notarial de autenticação.
NOTA VIII - Na hipótese de autenticação de cópia de documentos para fins de
comprovação de votação, o título de eleitor e os comprovantes de votação
serão considerados um único documento.
TABELA 2 (R$) |
|
|
|
ATOS DO OFICIAL DO REGISTRO DE
DISTRIBUIÇÃO |
Emolumentos
|
Taxa de Fiscalização
Judiciária |
Valor Final ao Usuário
|
1 - Averbação
|
|
|
|
a) Averbação para alterar, baixar ou
cancelar registro de distribuição, a requerimento de interessado ou por
determinação judicial
|
3,27
|
1,03
|
4,30
|
2 - Distribuição
|
|
|
|
a) Distribuição de títulos e outros
documentos de dívida para tabeliães de protestos
|
7,30
|
2,30
|
9,60
|
|
|
|
|
TABELA 3 (R$)
|
|
|
|
ATOS DO TABELIÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS
|
Emolumentos
|
Taxa de Fiscalização
Judiciária |
Valor Final ao Usuário
|
1 - Averbação
|
|
|
|
a) De documento que afete o registro ou
pessoa nele figurada, de quitação e de qualquer documento não
especificado, com ou sem conteúdo financeiro
|
7,30
|
2,30
|
9,60
|
b) Para cancelamento de registro do
protesto
|
8,14
|
2,56
|
10,70
|
2 - Certidão
|
|
|
|
a) De protestos não cancelados, por nome,
independentemente do número de folhas
|
6,12
|
1,93
|
8,05
|
b) De protestos tirados e dos
cancelamentos efetuados, fornecidas a quaisquer entidades, em forma de
relação, por nome, independentemente do número de folhas
|
6,12
|
1,93
|
8,05
|
3 - Indicação de registro ou averbação
|
|
|
|
a) Indicação de registro ou averbação com
os números de livro e folha, bem como valor e referência ao objeto,
datada e assinada pelo Tabelião ou Escrevente designado, incluída a
busca por nome de pessoa
|
2,52
|
0,79
|
3,31
|
4 - Liquidação ou retirada de título
|
|
|
|
a) Após o apontamento e antes da intimação
|
6,12
|
1,93
|
8,05
|
b) Após a intimação e antes do protesto -
os mesmos valores da alínea "a" do número 5 desta tabela
|
|
|
|
5 - Protesto de títulos e outros
documentos de dívida
|
|
|
|
a) Protesto completo de títulos,
compreendendo apontamento, intimação, instrumento e seu registro, sobre
o valor do título:
|
|
|
|
Até 40,80
|
5,11
|
1,61
|
6,72
|
de 40,81 até 81,60
|
12,33
|
3,88
|
16,21
|
de 81,61 até 244,80
|
24,76
|
7,79
|
32,55
|
de 244,81 até 489,59
|
40,21
|
12,64
|
52,85
|
de 489,60 até 815,99
|
60,85
|
19,14
|
79,99
|
de 816,00 até 2.039,97
|
86,63
|
27,24
|
113,87
|
de 2.039,98 até 4.079,94
|
117,60
|
36,98
|
154,58
|
de 4.079,95 até 8.159,88
|
158,82
|
49,94
|
208,76
|
de 8.159,89 até 20.399,71
|
210,45
|
66,19
|
276,64
|
de 20.399,72 até 40.799,44
|
277,54
|
87,27
|
364,81
|
Acima de 40.799,44
|
349,73
|
109,97
|
459,70
|
b) Havendo mais de um responsável no
título, acréscimo, por responsável
|
2,52
|
0,79
|
3,31
|
NOTA I - Se a intimação tiver de ser feita por edital, a despesa com a sua
publicação caberá à parte, que juntará o comprovante.
NOTA II - Se a intimação tiver de ser feita pelo correio, a despesa
respectiva caberá ao apresentante.
NOTA III - Pela remessa de numerário à praça diversa, por via bancária,
postal ou outro meio, a pedido da parte, o Tabelião cobrará as despesas
respectivas.
NOTA IV - Não são devidos emolumentos pela averbação de retificação de erros
materiais pelo serviço.
TABELA 4 (R$)
|
|
|
|
ATOS DO OFICIAL DE
REGISTRO DE IMÓVEIS
|
Emolumentos
|
Taxa de Fiscalização
Judiciária
|
Valor Final ao Usuário
|
1 - Averbação (com todas as anotações e
referências a outros livros)
|
|
|
|
a) De cédula hipotecária
|
8,14
|
2,56
|
10,70
|
b) De contrato de promessa de compra e
venda, cessão de direitos e promessa de cessão - mesmos valores da
alínea "e" do número 5 desta tabela
|
|
|
|
c) De qualquer documento que altere o
valor do contrato ou da dívida - os mesmos valores da alínea "e" do
número 5 desta tabela
|
|
|
|
d) De qualquer documento que altere o
registro em relação a pessoa, cláusula, condição, prazo, vencimento,
plano de pagamento ou outras circunstâncias
|
8,14
|
2,56
|
10,70
|
e) De qualquer título, documento ou
requerimento sem conteúdo financeiro
|
8,14
|
2,56
|
10,70
|
f) De quitação total ou parcial de dívida
constante de registro qualquer que seja o valor do recibo, do
instrumento particular ou da escritura
|
8,14
|
2,56
|
10,70
|
g) Para cancelamento de ônus e direitos
reais sobre imóveis:
|
|
|
|
Até 1.400,00
|
5,60
|
1,74
|
7,34
|
de 1.400,01 até 5.000,00
|
6,72
|
2,08
|
8,80
|
de 5.000,01 até 20.000,00
|
13,43
|
4,18
|
17,61
|
Acima de 20.000,00
|
22,38
|
6,96
|
29,34
|
h) Para cancelamento de registro ou
averbação, independentemente de haver conteúdo financeiro
|
8,14
|
2,56
|
10,70
|
i) Para cancelamento de inscrição de
memorial de loteamento ou incorporação imobiliária
|
8,14
|
2,56
|
10,70
|
j) De construção, "baixa" e "habite-se" -
50% dos valores finais ao usuário da alínea "e" do número 5 desta
tabela, por unidade
|
|
|
|
l) Da mudança de denominação e da
numeração dos prédios, do loteamento de imóveis, da demolição, do
desmembramento, da alteração de destinação ou situação de imóvel e da
abertura de vias e logradouros públicos
|
8,14
|
2,56
|
10,70
|
m) Da alteração do nome por casamento ou
por separação judicial, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de
qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele
interessadas
|
8,14
|
2,56
|
10,70
|
n) Do contrato de locação, para os fins de
exercício do direito de preferência
|
8,14
|
2,56
|
10,70
|
o) Dos atos pertinentes a unidades
autônomas condominiais a que se refere a Lei 4.591, de 16 de dezembro de
1964, quando a incorporação tiver sido formalizada anteriormente à
vigência da Lei 6.015/73
|
8,14
|
2,56
|
10,70
|
p) De cédulas e notas de crédito
industrial, de crédito comercial, de crédito rural e de produto rural:
|
|
|
|
até 7.500,00
|
11,88
|
3,96
|
15,84
|
de 7.500,01 até 15.000,00
|
23,76
|
7,91
|
31,67
|
De 15.000,01 até 22.500,00
|
35,64
|
11,88
|
47,52
|
Acima de 22.500,00
|
47,51
|
15,84
|
63,35
|
2 - Edital de intimação
|
|
|
|
a) De promissário comprador e qualquer
outro, em cumprimento a lei ou a determinação judicial, por pessoa
intimada, exceto as despesas de publicação, se for o caso
|
2,52
|
0,79
|
3,31
|
b) Intimação do fiduciante ou de seu
representante legal para fins do disposto no SS 1º do art. 26 da Lei
Federal nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, excluídas as despesas
postais
|
2,52
|
0,79
|
3,31
|
3 - Indicação de registro ou averbação
|
|
|
|
a) Indicação de registro ou averbação, com
os números do livro e folha ou de matrícula, bem como referência ao
objeto, datada e assinada pelo Oficial ou por Substituto designado,
incluída a busca
|
2,52
|
0,79
|
3,31
|
4 - Matrícula
|
|
|
|
a) Matrícula ou cancelamento de matrícula
de imóvel no livro de registro geral
|
10,24
|
3,22
|
13,46
|
5 - Registro
|
|
|
|
a) Memorial de loteamento:
|
|
|
|
a.1) pelo processamento
|
7,72
|
2,42
|
10,14
|
a.2) por lote ou gleba do memorial objeto
de registro
|
1,85
|
0,57
|
2,42
|
b) Memorial de incorporação imobiliária:
|
|
|
|
b.1) pelo processamento
|
7,72
|
2,42
|
10,14
|
b.2) por unidade autônoma do memorial
objeto de registro
|
3,60
|
1,13
|
4,73
|
c) Convenção de condomínio, por escritura
pública ou instrumento particular
|
|
|
|
c.1) de edifício com até doze unidades
|
7,72
|
2,42
|
10,14
|
c.2) de edifício com mais de doze
unidades, por unidade excedente
|
1,51
|
0,47
|
1,98
|
d) Escritura pública, instrumento
particular e título judicial, sem conteúdo financeiro
|
7,72
|
2,42
|
10,14
|
e) Escritura pública, instrumento
particular e título judicial, com conteúdo financeiro:
|
|
|
|
Até 1.400,00
|
46,97
|
18,09
|
65,06
|
de 1.400,01 até 2.720,00
|
76,60
|
29,52
|
106,12
|
de 2.720,01 até 5.440,00
|
111,02
|
42,77
|
153,79
|
de 5.440,01 até 7.000,00
|
153,69
|
59,23
|
212,92
|
de 7.000,01 até 14.000,00
|
204,96
|
78,97
|
283,93
|
De 14.000,01 até 28.000,00
|
264,79
|
102,03
|
366,82
|
De 28.000,01 até 42.000,00
|
333,06
|
128,33
|
461,39
|
De 42.000,01 até 56.000,00
|
409,99
|
157,98
|
567,97
|
De 56.000,01 até 70.000,00
|
495,42
|
190,91
|
686,33
|
de 70.000,01 até 105.000,00
|
623,53
|
240,26
|
863,79
|
de 105.000,01 até 210.000,00
|
749,56
|
348,29
|
1.097,85
|
de 210.000,01 até 420.000,00
|
905,85
|
501,89
|
1.407,74
|
de 420.000,01 até 840.000,00
|
981,07
|
648,25
|
1.629,32
|
de 840.000,01 até 1.680.000,00
|
1.143,20
|
882,41
|
2.025,61
|
de 1.680.000,01 até 3.200.000,00
|
1.428,97
|
1.102,98
|
2.531,95
|
Acima de 3.200.000,00
|
1.786,27
|
1.378,78
|
3.165,05
|
f) de penhora, arresto ou seqüestro de
imóveis:
|
|
|
|
até 1.400,00
|
5,60
|
1,74
|
7,34
|
de 1.400,01 até 5.000,00
|
6,72
|
2,08
|
8,80
|
de 5.000,01 até 20.000,00
|
13,43
|
4,18
|
17,61
|
Acima de 20.000,00
|
22,38
|
6,96
|
29,34
|
g) de cédulas e notas de crédito
industrial, de crédito comercial, de crédito rural e de produto rural:
|
|
|
|
Até 7.500,00
|
11,88
|
3,96
|
15,84
|
de 7.500,01 até 15.000,00
|
23,76
|
7,91
|
31,67
|
De 15.000,01 até 22.500,00
|
35,64
|
11,88
|
47,52
|
Acima de 22.500,00
|
47,51
|
15,84
|
63,35
|
h) de cédulas e letras de crédito
imobiliário e de cédulas de crédito bancário:
|
|
|
|
até 7.500,00
|
11,88
|
3,96
|
15,84
|
de 7.500,01 até 15.000,00
|
23,76
|
7,91
|
31,67
|
De 15.000,01 até 22.500,00
|
35,64
|
11,88
|
47,52
|
Acima de 22.500,00
|
47,51
|
15,84
|
63,35
|
6
- Registro Torrens
a) Registro Torrens, pelo registro completo e respectiva matrícula - os
mesmos valores da alínea "e" do número 5 desta tabela
Nota I - Consideram-se registros com conteúdo financeiro aqueles referentes
à transmissão e divisão, a qualquer título, da propriedade ou domínio útil e
aqueles constitutivos de direitos reais e as constrições judiciais
decorrentes de penhora, arresto ou seqüestro de imóveis.
Nota II - Havendo mais de um registro ou averbação no mesmo título
apresentado, os emolumentos serão cobrados separadamente.
Nota III - Na cobrança de emolumentos devidos por atos relativos ao Sistema
Financeiro da Habitação, atender-se-á à redução prevista em lei federal,
ficando a Taxa de Fiscalização Judiciária reduzida em 50%.
Nota IV - Consideram-se sem conteúdo financeiro as averbações do "termo de
preservação permanente" e da "reserva florestal legal"
Nota V - Na hipótese de usufruto, será considerada a terça parte do valor do
imóvel, para efeito de enquadramento nesta tabela.
Nota VI - Tratando-se de um único imóvel, assim considerado aquele que
configure uma unidade residencial ou comercial indivisível, a ser registrado
no nome de várias pessoas, em regime de condomínio, deverá ser feito um
único registro em nome de todos, tendo por parâmetro para enquadramento
nesta tabela o valor total do imóvel fixado na avaliação tributária
estadual, municipal ou pelo órgão federal competente.
Nota VII - Pelo registro da consolidação da propriedade em nome do
fiduciário, na forma prevista no art. 26, SS 7º, da Lei Federal nº 9.514, de
20 de novembro de 1997, será utilizado como parâmetro para enquadramento
nesta tabela o valor da avaliação realizada pela repartição fazendária, para
efeito de cobrança do imposto incidente sobre a transmissão do imóvel.
Nota VIII - O registro ou averbação da emissão de cédulas e letras de
crédito imobiliário e de cédulas de crédito bancário, bem como o registro da
garantia do crédito respectivo, quando solicitados simultaneamente, serão
considerados como ato único para efeito de cobrança de emolumentos e
respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária.
Nota IX - No registro de transações imobiliárias relacionadas a imóveis
contíguos pertencentes a um mesmo proprietário e registrados em uma mesma
matrícula, o valor para enquadramento nesta tabela, para efeito de cobrança
de emolumentos e respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária, será o
correspondente a cada unidade imobiliária.
TABELA 5 (R$)
|
|
|
|
ATOS DO OFICIAL DE REGISTROS DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS
|
Emolumentos
|
Taxa de Fiscalização
Judiciária
|
Valor Final ao Usuário
|
1 - Averbação
|
|
|
|
a) De documento, para integrar registro
|
2,52
|
0,79
|
3,31
|
b) De documento que afete o registro ou
pessoa nele interessada, de quitação e de qualquer documento não
especificado, com ou sem conteúdo financeiro
|
2,52
|
0,79
|
3,31
|
c) Para cancelamento de registro ou
averbação sem conteúdo financeiro
|
3,27
|
1,03
|
4,30
|
d) Com conteúdo financeiro, compreendendo
todos os atos necessários:
|
|
|
|
Até 400,32
|
10,20
|
4,31
|
14,51
|
de 400,33 até 1.120,89
|
17,02
|
8,64
|
25,66
|
de 1.120,90 até 8.006,41
|
32,88
|
17,44
|
50,32
|
de 8.006,42 até 24.019,22
|
51,42
|
29,73
|
81,15
|
de 24.019,23 até 160.128,10
|
75,92
|
43,90
|
119,82
|
de 160.128,11 até 400.320,25
|
105,35
|
60,91
|
166,26
|
acima de 400.320,25
|
139,62
|
80,74
|
220,36
|
2 - Protocolo
|
|
|
|
a) Certificado de apresentação, protocolo
e registro ou averbação, lançado em outras vias ou reproduções do
documento original, em cada cópia
|
2,52
|
0,79
|
3,31
|
3 - Intimação
|
|
|
|
a) Intimação a requerimento, por
determinação legal ou judicial, de cada pessoa, além das despesas
|
3,27
|
1,03
|
4,30
|
4 - Remessa de carta
|
|
|
|
a) Remessa de carta, documento ou qualquer
outro papel, exclusive o porte, por pessoa
|
3,27
|
1,03
|
4,30
|
5. Registro completo, incluindo anotações
e remissões, com conteúdo financeiro
|
|
|
|
a) de título ou documento, trasladação na
íntegra ou por extrato:
|
|
|
|
Até 248,20
|
10,16
|
2,55
|
12,71
|
de 248,21 até 400,32
|
13,62
|
3,41
|
17,03
|
de 400,33 até 1.120,89
|
44,57
|
11,17
|
55,74
|
de 1.120,90 até 2.802,24
|
80,74
|
20,24
|
100,98
|
de 2.802,25 até 4.483,58
|
84,94
|
22,61
|
107,55
|
de 4.483,59 até 5.604,48
|
102,67
|
27,31
|
129,98
|
de 5.604,49 até 7.285,83
|
119,87
|
31,90
|
151,77
|
de 7.285,84 até 11.208,96
|
132,01
|
35,12
|
167,13
|
de 11.208,97 até 14.011,20
|
148,59
|
41,87
|
190,46
|
de 14.011,21 até 16.813,45
|
178,50
|
50,29
|
228,79
|
de 16.813,46 até 21.016,81
|
195,70
|
53,06
|
248,76
|
de 21.016,82 até 26.020,81
|
208,49
|
58,74
|
267,23
|
de 26.020,82 até 32.025,62
|
234,36
|
69,81
|
304,17
|
de 32.025,63 até 42.433,94
|
285,23
|
84,97
|
370,20
|
de 42.433,95 até 56.044,83
|
312,03
|
92,95
|
404,98
|
de 56.044,84 até 84.067,25
|
326,75
|
97,33
|
424,08
|
de 84.067,26 até 120.096,07
|
375,83
|
118,19
|
494,02
|
de 120.096,08 até 192.153,72
|
431,23
|
135,61
|
566,84
|
de 192.153,73 até 432.345,87
|
500,74
|
157,47
|
658,21
|
Acima de 432.345,87
|
553,63
|
174,10
|
727,73
|
b) Título ou documento sem conteúdo
financeiro, traslado na íntegra ou por extrato
|
5,11
|
1,61
|
6,72
|
6 - Cartas de notificação (inclusive
traslado na íntegra ou por extrato)
|
|
|
|
a) Pelo registro
|
5,11
|
1,61
|
6,72
|
b) Pelo protocolo
|
2,52
|
0,79
|
3,31
|
c) Pela intimação ou remessa de carta, por
pessoa
|
5,11
|
1,61
|
6,72
|
d) Pela certidão, por pessoa
|
3,60
|
1,13
|
4,73
|
7- Alienação fiduciária
|
|
|
|
a) Registro ou averbação de contrato de
alienação fiduciária, "leasing" ou reserva de domínio sobre o valor
financiado:
|
|
|
|
Até 4.483,58
|
47,72
|
16,65
|
64,37
|
de 4.483,59 até 7.285,82
|
59,72
|
20,84
|
80,56
|
de 7.285,83 até 11.208,96
|
62,06
|
22,76
|
84,82
|
de 11.208,97 até 16.813,45
|
75,75
|
27,79
|
103,54
|
de 16.813,46 até 28.022,42
|
90,10
|
33,05
|
123,15
|
Acima de 28.022,42
|
112,57
|
41,31
|
153,88
|
Nota I - Em contrato de "leasing", para efeito de enquadramento nesta
tabela, será considerado o valor da soma das doze primeiras parcelas mensais
ou do total de meses, quando o prazo for inferior a doze meses.
Nota II - Em contrato de arrendamento, comodato, carta de anuência e
parceria agrícola, envolvendo bens patrimoniais, sem valor declarado, o
registro de que trata o número 5 desta Tabela será cobrado tendo como
parâmetro para enquadramento nesta tabela o valor de R$ 2.880,00 (dois mil
oitocentos e oitenta reais), caso seja por prazo indeterminado; sendo por
prazo determinado, o parâmetro para enquadramento nesta tabela corresponderá
ao valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) multiplicado pelo número
de meses de vigência do contrato, até o limite de R$ 2.880,00 (dois mil
oitocentos e oitenta reais)
TABELA 6 (R$)
|
|
|
|
ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS JURÍDICAS
|
Emolumentos
|
Taxa de Fiscalização
Judiciária
|
Valor Final ao Usuário
|
1 - Averbação
|
|
|
|
a) De documento, para integrar registro
sem valor declarado
|
8,14
|
2,56
|
10,70
|
b) De documento, para integrar registro
com valor declarado:
|
|
|
|
até 11.647,00
|
66,98
|
21,07
|
88,05
|
de 11.647,01 até 34.941,00
|
108,30
|
34,05
|
142,35
|
de 34.941,01 até 232.940,00
|
159,91
|
50,29
|
210,20
|
de 232.940,01 até 582.350,00
|
221,79
|
69,74
|
291,53
|
acima de 582.350,00
|
252,42
|
79,39
|
331,81
|
c) De documento que afete registro ou
pessoa nele interessada, de quitação e de qualquer documento não
especificado, com ou sem conteúdo financeiro
|
8,14
|
2,56
|
10,70
|
d) Para cancelamento de registro ou
averbação, com ou sem conteúdo financeiro
|
8,14
|
2,56
|
10,70
|
2 - Certificado
|
|
|
|
a) Certificado de apresentação, de
registro ou averbação, lançado em outras vias ou reproduções de
documentos originais, em cada cópia.
|
1,59
|
0,50
|
2,09
|
3 - Matrícula de periódicos e tipografias
|
|
|
|
a) Pelo processamento
|
8,14
|
2,56
|
10,70
|
b) Pela matrícula
|
24,51
|
7,71
|
32,22
|
4 - Registro (completo, com todas as
anotações e remissões)
|
|
|
|
a) Registro de título ou documento com
conteúdo financeiro, traslado na íntegra ou por extrato
|
|
|
|
Até 11.647,00
|
66,98
|
21,07
|
88,05
|
de 11.647,01 até 34.941,00
|
108,30
|
34,05
|
142,35
|
de 34.941,01 até 232.940,00
|
159,91
|
50,29
|
210,20
|
de 232.940,01 até 582.350,00
|
221,79
|
69,74
|
291,53
|
Acima de 582.350,00
|
252,42
|
79,39
|
331,81
|
b) Registro de título ou documento sem
conteúdo financeiro, traslado na íntegra ou por extrato
|
24,51
|
7,71
|
32,22
|
c) Contrato, estatuto e qualquer outro ato
constitutivo de sociedade ou associação civil, com conteúdo financeiro:
|
|
|
|
Até 11.647,00
|
66,98
|
21,07
|
88,05
|
de 11.647,01 até 34.941,00
|
108,30
|
34,05
|
142,35
|
de 34.941,01 até 232.940,00
|
159,91
|
50,29
|
210,20
|
de 232.940,01 até 582.350,00
|
221,79
|
69,74
|
291,53
|
Acima de 582.350,00
|
252,42
|
79,39
|
331,81
|
d) Contrato, estatuto e qualquer outro ato
constitutivo de sociedade ou associação civil e fundação e alterações,
sem conteúdo financeiro
|
24,51
|
7,71
|
32,22
|
e) Ato ou documento emanado de sociedade
ou associação civil e de fundação, para validade contra terceiros, com
conteúdo financeiro:
|
|
|
|
Até 11.647,00
|
66,98
|
21,07
|
88,05
|
de 11.647,01 até 34.941,00
|
108,30
|
34,05
|
142,35
|
de 34.941,01 até 232.940,00
|
159,91
|
50,29
|
210,20
|
de 232.940,01 até 582.350,00
|
221,79
|
69,74
|
291,53
|
acima de 582.350,00
|
252,42
|
79,39
|
331,81
|
f) Ato ou documento emanado de sociedade
ou associação civil e de fundação, para validade contra terceiros, sem
conteúdo financeiro
|
9,74
|
3,06
|
12,80
|
g) Registro de livro de contabilidade
(encadernado)
|
8,14
|
2,56
|
10,70
|
h) Registro de livro de folhas soltas
|
11,41
|
3,59
|
15,00
|
i) Abertura ou cancelamento de filial, com
conteúdo financeiro:
|
|
|
|
Até 11.647,00
|
66,98
|
21,07
|
88,05
|
de 11.647,01 até 34.941,00
|
108,30
|
34,05
|
142,35
|
de 34.941,01 até 232.940,00
|
159,91
|
50,29
|
210,20
|
de 232.940,01 até 582.350,00
|
221,79
|
69,74
|
291,53
|
Acima de 582.350,00
|
252,42
|
79,39
|
331,81
|
j) Abertura ou cancelamento de filial, sem
conteúdo financeiro, por unidade
|
24,51
|
7,71
|
32,22
|
|
|
|
|
TABELA 7 (R$) |
|
|
|
ATOS DO OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS NATURAIS E DO JUIZ DE PAZ
|
Emolumentos
|
Taxa de Fiscalização
Judiciária
|
Valor Final ao Usuário
|
1 - Casamento no serviço registral,
casamento religioso com efeito civil e conversão de união estável em
casamento, incluindo todas as petições, requerimentos, arquivamentos,
certidão de casamento e diligências, excluídas as despesas com Juiz de
Paz e publicação de edital em órgão da imprensa
|
132,77
|
17,08
|
149,85
|
2 - Casamento fora do serviço registral,
mas na sede do distrito, incluindo todas as petições, requerimentos,
arquivamentos, certidão de casamento e diligências, excluídas as
despesas com Juiz de Paz, publicação de edital em órgão da imprensa e
transporte do Oficial
|
308,79
|
39,72
|
348,51
|
3 - Casamento fora do serviço registral e
da sede do distrito, incluindo todas as petições,requerimentos,
arquivamentos, certidão de casamento e diligências, excluídas as
despesas com Juiz de Paz, publicação de edital em órgão da imprensa e
transporte do Oficial
|
408,48
|
52,54
|
461,02
|
4 - Registro de emancipação, ausência,
interdição, sentença judicial, adoção; averbação para retificar,
restaurar ou cancelar registro, inclusive anotações por determinação
judicial, excluída a certidão
|
24,62
|
3,17
|
27,79
|
5 - Transcrição, excluída a certidão:
|
|
|
|
a) de assento de nascimento, casamento ou
óbito de brasileiro em país estrangeiro
|
41,57
|
5,34
|
46,91
|
b) de termo de opção pela nacionalidade
brasileira
|
41,57
|
5,34
|
46,91
|
6 - Publicação de edital de proclamas
originário de outro serviço registral excluídas a certidão da publicação
e as despesas com a publicação pela imprensa
|
24,62
|
3,17
|
27,79
|
7 - Assento de casamento habilitado por
outro Oficial, excluída a certidão
|
24,62
|
3,17
|
27,79
|
8 - Certidão de livros, assentamentos e
documentos arquivados e ainda de fatos conhecidos em razão do ofício
|
15,66
|
3,17
|
18,83
|
9 - Havendo no termo uma ou mais
averbações ou anotações, acrescer ao valor da certidão
|
3,05
|
0,39
|
3,44
|
10 - Busca em autos, livros e documentos
arquivados, por período de cinco anos
Nota I - Não serão cobrados emolumentos a título de busca, se dela
resultar o fornecimento de certidão
|
3,05
|
0,39
|
3,44
|
11 - Manifestação do Juiz de Paz no
processo de habilitação de casamento civil
|
17,19
|
0,00
|
17,19
|
12 - Diligência do Juiz de Paz para
casamento fora do serviço registral, na sede do distrito, excluído o
transporte
|
34,75
|
0,00
|
34,75
|
13 - Diligência do Juiz de Paz para
casamento fora da zona urbana do distrito, excluído o transporte
|
69,59
|
0,00
|
69,59
|
|
|
|
|
TABELA 8 (R$) |
|
|
|
ATOS COMUNS A REGISTRADORES E NOTÁRIOS
|
Emolumentos
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Taxa de Fiscalização
Judiciária
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Valor Final ao Usuário
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ATOS
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1 - Arquivamento (por folha)
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3,01
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0,95
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3,96
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2 (Vetado).
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3 - Busca em livros e documentos
arquivados (por período de cinco anos)
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2,13
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0,66
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2,79
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4 - Certidão
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a) De inteiro teor ou em resumo,
independente do número de folhas
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8,95
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3,17
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12,12
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b) em relatório conforme quesitos,
independente do número de folhas
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15,66
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3,17
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18,83
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5 - Diligência (além de condução e
hospedagem, quando for o caso)
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a) Nos perímetros urbano e suburbano da
sede do município
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5,28
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1,66
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6,94
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b) No perímetro rural da sede do município
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9,14
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2,88
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12,02
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c) Fora desses limites
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12,26
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3,85
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16,11
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6 - Levantamento de dúvida
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a) Levantamento de dúvida, na hipótese de
não se efetivar o registro
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8,14
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2,56
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10,70
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Nota I - Não serão cobrados valores a título de busca, se dela resultar o
fornecimento de certidão
Nota II - Os itens 1, 2, 4 e 5 desta tabela não se aplicam aos Serviços de
Registro Civil das Pessoas Naturais
* Republicada em virtude de incorreções verificadas
na edição do dia 20/12/2006
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