GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Faço republicar o Aviso nº 22/CGJ/2005, para conhecimento dos Juízes
Diretores do Foro das Comarcas de Minas Gerais:
AVISO Nº 22/CGJ/2005
O Desembargador Roney Oliveira, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc....
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral de Justiça, nos moldes do artigo
23 da Lei Complementar nº 59/01, dentre outras, possui a função de
orientação aos MM. Juízes de Direito, no intuito de melhorar a prestação
jurisdicional;
CONSIDERANDO que não é cabível medida liminar contra atos do Poder
Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de
natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não
puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de
vedação legal;
CONSIDERANDO que não é cabível, no juízo de primeiro grau, medida
cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade
sujeita, via mandado de segurança, à competência originária do Tribunal
de Justiça, salvo nos casos de ação popular e ação civil pública..
CONSIDERANDO que não é cabível medida liminar que esgote, no todo ou em
parte, o objeto da ação.
CONSIDERANDO que é competência originária do Tribunal de Justiça,
a apreciação de ato do Corregedor-Geral de Justiça, via mandado de
segurança, inclusive no tocante especificamente à inclusão de serviço de
registros e/ou notas em concurso público, na forma do artigo 18, I, "e",
da Resolução nº 420, de 01/08/2003 - Regimento Interno do Tribunal de
Justiça.
CONSIDERANDO que, ocorrendo em caso concreto a situação retro
aludida, regida pela Lei n.º 8437/92, não será cabível, no juízo de
primeiro grau de jurisdição, o deferimento de medida liminar ou
quaisquer outras determinações de natureza cautelar ou preventiva, em
especial para exclusão de serventia de concurso público, a qual tenha
sido realizada por ato do Corregedor-Geral de Justiça;
AVISA aos Excelentíssimos Juízes de Direito do Estado de Minas Gerais
que procedam em referidos feitos com a fiel observância do art. 1º, SSSS
1º e 2º da Lei nº 8.437/92.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2005
(a)Desembargador Roney Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça
AVISO Nº 069/CGJ/2005
O Desembargador Roney Oliveira, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
AVISA aos MM. Juízes Diretores do Foro que analisem, antes de aquiescer
aos pedidos que versam sobre licenças para tratar de interesses
particulares concedidas pelo Poder Executivo aos Notários e
Registradores do Estado, a conveniência em face do bom andamento dos
Serviços Públicos por eles prestados.
Belo Horizonte, 12 de Dezembro de 2005.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
(a)Desembargador Roney Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça
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