O presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar, esteve presente à
Audiência Pública da Comissão Especial de Serviços Notariais, na Câmara dos
Deputados, para discutir a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471/05.
De acordo com a PEC, os substitutos dos serviços notariais e de registro
seriam efetivados sem a necessidade de realização de concurso público.
Além do relator do projeto, o deputado João Matos (PMDB/SC), fizeram parte
da mesa o presidente da Comissão, deputado Sandro Mabel (PR/GO), o
secretário da Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, o presidente do
Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Helvécio Duia Castello,
e o presidente da Associação dos Titulares de Cartórios (ATC), Alexandre
Arcar, que representou o presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB),
José Flávio Fischer.
Dando início aos trabalhos, Sandro Mabel, convocou Rogério Fraveto a se
pronunciar. De acordo com Fraveto o Ministério da Justiça tem o compromisso
de realizar concursos públicos seguindo critérios justos. “Entendemos a
preocupação do deputado João Campos de buscar uma solução. Temos que estar
atentos a esse problema. Mas não se deve abrir mão do concurso público, que
é fundamental”, afirmou o secretário da Reforma do Judiciário.
Em seguida, Halvécio Castello, ressaltou as divergências jurisprudencial que
envolve a questão. Umas delas é “vacatio legis” (vacância da lei), existente
entre 1988 até a promulgação da Lei 8935/94, que regulamentou o artigo 236
da Constituição Federal. Foram seis anos de permanência da lei anterior.
Segundo ele, deve-se pesar também o direito adquirido, o qual seria
aplicável para os substitutos que têm cinco anos de profissão. Mesmo
defendendo os concursos, Castello acredita que é preciso avaliar
cuidadosamente tais pontos.
O presidente da ATC propôs um desafio ao judiciário, publicar em 30 dias
edital para concurso público e sua realização após seis meses. “Vamos
cumprir a constituição, pressionar o judiciário”, disse. Segundo ele, a PEC
é um grande retrocesso ao país e deve ser combatida por todos.
A lei estabelece que extinta a delegação a notário ou a oficial de registro,
a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o
substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.
Entretanto, não é isso que vem ocorrendo, as vagas são preenchidas
provisoriamente e os concursos não são feitos.
Rogério Bacellar reafirmou sua posição em defesa dos concursos, “a Anoreg-BR
sempre foi e sempre será institucionalmente favorável aos concursos públicos
para ingresso na atividade notarial e de registro”. Também salientou a
preocupação de se cometer alguma injustiça com notários e registradores que
estão amparados por legislação estadual ou pela Constituição Estadual.
Finalizando, o relator afirmou que avaliaria todos os posicionamentos e que
haveria mais tempo para discutir a PEC no decorrer de outras sessões.
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