O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação no Plenário
Virtual, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada
no Agravo de Instrumento (AI) 745831. No agravo, se discute a possibilidade,
ou não, de associação de proprietários em loteamento urbano exigir de
moradores a ela não associados o pagamento de taxas de manutenção e
conservação, à luz dos princípios da legalidade e da liberdade de associação
previstos na Constituição (caput e incisos II e XX do artigo 5º).
O processo, relatado pelo ministro Dias Toffoli, ainda será julgado
definitivamente pelo Plenário do STF. Nele, uma moradora de loteamento
urbano localizado em Mairinque (SP) se insurge contra a taxa cobrada pela
associação de proprietários para o pagamento de despesas com as quais ela
não concorda, como a manutenção de clube, realização de festas e
comemorações.
Para a autora da ação, a imposição feita a proprietários de imóveis
localizados em loteamentos urbanos de se associarem a agremiações
constituídas no empreendimento e arcarem com despesas de manutenção, além de
ferir o princípio constitucional da livre associação, contraria o artigo 175
da Carta Magna, o qual exige licitação e autorização legislativa para
execução de serviços públicos.
“A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os
interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as associações
constituídas nos moldes da recorrida e que estão a cobrar taxas análogas de
seus associados, estando sujeitas, portanto, a deparar com situações que
demandem a apreciação de pedidos semelhantes ao presente”, destacou o
ministro Dias Toffoli, ao se manifestar pela repercussão geral da matéria.
O relator do agravo lembrou, ainda, que outro caso similar foi julgado pela
Primeira Turma do STF em setembro último. No Recurso Extraordinário (RE)
432106, proposto antes de o instituto da repercussão geral passar a valer,
os ministros entenderam que as mensalidades cobradas por uma associação de
moradores de um residencial no Rio de Janeiro a um proprietário de dois
lotes na área feria a liberdade de associação prevista na Constituição.
Para o ministro Dias Toffoli, a questão discutida no recurso “tem o
potencial de repetir-se em inúmeros processos, sendo atinente, por
conseguinte, aos interesses de milhares de proprietários de imóveis nas
mesmas condições”.
Processos relacionados
AI 745831
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