Publicação referente repasse aos registradores civis das pessoas
naturais, pela prática dos registros civis de nascimento e pelos
assentamentos de óbitos (compensação dos atos gratuitos), conforme
artigo 7º da Portaria Conjunta nº 011/2001, de 04/06/2001:
Relatório Sintético - SETEMBRO/2003
Saldo remanescente do mês anterior: R$ 230,29
Depósitos (13 a 30/09/2003): R$ 62.867,27
Depósitos (01 a 12/09/2003): R$ 496.462,22
Rendimentos de aplicações financeiras: R$ 3.535,68
(-) Estornos de créditos: R$ 2.737,78
(-) Tarifa de Identificação: R$ 2.083,50
(-) Contribuição retida para o RECIVIL (3%): R$ 16.741,32
Total líquido a repassar: R$ 541.532,86
Atos excluídos até o mês anterior: 37
Atos validados pela Corregedoria-Geral: 35.105
(-) Atos excluídos: 42
Atos considerados neste repasse: 35.100
Valor por ato: R$ 15,42
Valor total repassado: R$ 541.242,00
Saldo remanescente R$ 290,86
Serventias validadas pela Corregedoria-Geral: 955
Serventias consideradas neste repasse: 942
Observações:
1) Até o mês anterior, em função de divergências nas informações
bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 532,76, referente aos
valores repassados a 11 serventias. Algumas destas serventias
regularizaram o cadastro das informações bancárias. Assim, juntamente
com este pagamento, estão sendo repassados R$ 174,25, referente a
regularização de valores devolvidos anteriormente e pertencentes às
serventias das seguintes localidades: Conceição do Formoso-Ofício do
Registro Civil e Tabelionato de Notas-Jacqueline Maria Fernandes
Alvim-12-R$ 174,25.
2) Continua pendente de regularização o valor de R$ 358,51, referente às
serventias das localidades a seguir: Desembargador Otôni / Itumirim /
Junco de Minas / Penha do Capim.
3) Neste mês, também em função de divergências nas informações
bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 1.037,77 referente
ao(s) pagamento(s) encaminhado(s) para a(s) serventia(s) de: Conceição
do Formoso e Entre-Folhas.
4) As serventias que ainda não efetuaram o cadastro bem como aquelas
relacionadas nos itens 2 e 3 acima, deverão encaminhar ficha cadastral
para o endereço indicado na Portaria Conjunta nº 11/2001, esclarecendo,
relativamente às informações bancárias, os seguintes dados:
a) Se a conta informada é poupança ou conta corrente;
b) Quem é o titular da conta bancária informada. Se pessoa física
(Titular/Substituto) ou pessoa jurídica (Serventia) e, em cada um dos
casos, informar CPF ou CNPJ, respectivamente.
5) Conforme § 1º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 011/2001, de
04/06/2001, o cadastramento é condição para o recebimento das
importâncias destinadas à compensação dos atos gratuitos.
6) Os valores de R$ 15.613,37 e R$ 16.741,32, referente agosto e
setembro de 2003, respectivamente, descontados a título de contribuição
sindical em favor do Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das
Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais - RECIVIL ainda não foram
repassados. |