Publicação referente repasse aos registradores civis das pessoas
naturais, pela prática dos registros civis de nascimento e pelos
assentamentos de óbitos (compensação dos atos gratuitos), conforme
artigo 7.º da Portaria Conjunta n.º 011/2001, de 04/06/2001:
Relatório Sintético - SETEMBRO/2004
Saldo remanescente do mês anterior: R$64,43
Depósitos (16 a 30/09/2004): R$90.802,78
Depósitos (01 a 15/10/2004): R$403.916,88
Rendimentos de aplicações financeiras: R$2.464,22
(-) Estornos de créditos: R$1.247,94
Total líquido a repassar: R$496.000,37
Atos excluídos até o mês anterior: 1.205
Atos validados pela Corregedoria-Geral: 33.560
(-) Atos excluídos: 589
Atos considerados neste repasse: 34.176
Valor por ato: R$ 14,51
Valor total repassado: R$.495.893,76
Saldo remanescente: R$ 106,61
Serventias validadas pela Corregedoria-Geral: 664
Serventias consideradas neste repasse: 664
Observações:
1) Até o mês anterior, em função de divergências nas informações
bancárias, os bancos devolveram o montante de R$890,44 relativos aos
valores repassados a 10 serventias, as quais não realizaram a
regularização do cadastro das informações bancárias, a seguir:
Aparecida de Minas / Aracitaba / Barão do Monte Alto / Desembargador
Otôni / Jubaí / Junco de Minas / Pé do Morro / Rosário do Pontal /
Santana do Araçuaí.
2) Neste mês, também em função de divergências nas informações
bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 9.141,30, referente
ao(s) pagamento(s) encaminhado(s) para a(s) serventia(s) de: Icaraí de
Minas \ Palma.
3) As serventias que ainda não efetuaram o cadastro bem como aquelas
relacionadas nos itens 2 e 3 acima, deverão encaminhar ficha cadastral
para o endereço indicado na Portaria Conjunta nº 11/2001, esclarecendo,
relativamente as informações bancárias, os seguintes dados:
a) Se a conta informada é poupança ou conta corrente;
b) Quem é o titular da conta bancária informada. Se pessoa física
(Titular/Substituto) ou pessoa jurídica (Serventia) e, em cada um dos
casos, informar CPF ou CNPJ, respectivamente.
4) Conforme SS 1.º do art. 3 .º da Portaria Conjunta nº 011/2001, de
04/06/2001, o cadastramento é condição para o recebimento das
importâncias destinadas à compensação dos atos gratuitos.
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