Registro Civil recebe repasse referente atos gratuitos efetuados em Setembro/2004


Publicação referente repasse aos registradores civis das pessoas naturais, pela prática dos registros civis de nascimento e pelos assentamentos de óbitos (compensação dos atos gratuitos), conforme artigo 7.º da Portaria Conjunta n.º 011/2001, de 04/06/2001:

Relatório Sintético - SETEMBRO/2004

Saldo remanescente do mês anterior: R$64,43
Depósitos (16 a 30/09/2004): R$90.802,78
Depósitos (01 a 15/10/2004): R$403.916,88
Rendimentos de aplicações financeiras: R$2.464,22
(-) Estornos de créditos: R$1.247,94
Total líquido a repassar: R$496.000,37
Atos excluídos até o mês anterior: 1.205
Atos validados pela Corregedoria-Geral: 33.560
(-) Atos excluídos: 589
Atos considerados neste repasse: 34.176
Valor por ato: R$ 14,51
Valor total repassado: R$.495.893,76
Saldo remanescente: R$ 106,61
Serventias validadas pela Corregedoria-Geral: 664
Serventias consideradas neste repasse: 664

Observações:

1) Até o mês anterior, em função de divergências nas informações bancárias, os bancos devolveram o montante de R$890,44 relativos aos valores repassados a 10 serventias, as quais não realizaram a regularização do cadastro das informações bancárias, a seguir:

Aparecida de Minas / Aracitaba / Barão do Monte Alto / Desembargador Otôni / Jubaí / Junco de Minas / Pé do Morro / Rosário do Pontal / Santana do Araçuaí.

2) Neste mês, também em função de divergências nas informações bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 9.141,30, referente ao(s) pagamento(s) encaminhado(s) para a(s) serventia(s) de: Icaraí de Minas \ Palma.

3) As serventias que ainda não efetuaram o cadastro bem como aquelas relacionadas nos itens 2 e 3 acima, deverão encaminhar ficha cadastral para o endereço indicado na Portaria Conjunta nº 11/2001, esclarecendo, relativamente as informações bancárias, os seguintes dados:

a) Se a conta informada é poupança ou conta corrente;

b) Quem é o titular da conta bancária informada. Se pessoa física (Titular/Substituto) ou pessoa jurídica (Serventia) e, em cada um dos casos, informar CPF ou CNPJ, respectivamente.

4) Conforme SS 1.º do art. 3 .º da Portaria Conjunta nº 011/2001, de 04/06/2001, o cadastramento é condição para o recebimento das importâncias destinadas à compensação dos atos gratuitos.
 


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 10/11/2004