SECRETARIA DE FINANÇAS - DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
Publicação a que se refere o artigo 7º da Portaria Conjunta nº 011/2001, de 04/06/2001:
Relatório Sintético - Setembro/2001
Saldo inicial: R$410,15
Depósitos (01 a 30/09/2001): R$185.157,02
Rendimento de aplicações financeiras: R$2.648,50
(-) Cheque devolvido (2ª Reapresentação): R$39,00
Total líquido a repassar R$188.176,67
Atos excluídos no mês anterior: 1.123
Atos validados pela Corregedoria-Geral: 32.259
(-) Atos excluídos desta remessa: 883
Atos consideradas no repasse: 32.499
Valor por ato: R$5,79
Valor total repassado: R$188.169,21
Saldo remanescente: R$7,46
Serventias validadas pela Corregedoria-Geral: 907
Serventias consideradas no repasse: 858
Observações:
1) Até o mês anterior, em função de divergências nas informações bancárias, os bancos devolveram o montante de R$2.589,84, referente aos valores repassados a 41 serventias. Algumas destas serventias regularizaram o cadastro das informações bancárias, assim, juntamente com este pagamento estão sendo repassados R$538,56 referente à regularização de valores devolvidos relativos às serventias de Águas Formosas-R$322,08, Casa Grande-R$21,12, Capinópolis-R$153,12 e Presidente Kubitschek-R$ 42,24. Continua pendente de regularização o valor de R$2.051,28, referente às serventias das localidades a seguir relacionadas:
Águas Férreas, Alagoa, Alpercata, Alvorada de Minas, Antunes, Araporã, Araúna, Azurita, Boa Família, Bom Jesus do Galho, Brejaubinha, Cana Verde, Crucilândia, Comendador Gomes, Conceição da Brejaúba, Conceição do Formoso, Cônego Marinho, Dores do Paraibuna, Ilicínea, Itacambira, Itambacuri, Ipiaçu, Levinópolis, Maravilhas, Mãe dos Homens, Miralta, Monjolinho de Minas, Naque-Nanuque, Padre Carvalho, Passabém, Passa-Vinte, Piedade do Rio Grande, Piranguita, Salinas, Santa Maria do Baixio, Santo Antônio do Itambé e Tocandira.
2) Neste mês, também em função de divergências nas informações bancárias, foram devolvidos pelos bancos o montante de R$3.028,17, referente aos pagamentos encaminhados para as serventias das seguintes localidades:
Água Boa, Bocaiúva, Cachoeira do Brumado, Cláudio Manuel, Contria, Entre-Rios de Minas, Gramínea, Itaú de Minas, Jeceaba, Monsenhor Horta, Pirapanema, Pompéu, Santa Margarida, Santa Rita de Ouro Preto, Santa Rita do Cedro, Santa Rita Durão, Santo Antônio do Amparo, São Gonçalo de Botelhos, São Sebastião do Oeste, São Vicente do Rio Doce, Topázio e Veredas.
3) As serventias que ainda não efetuaram o cadastro, bem como aquelas relacionadas nos itens 1 e 2 acima, deverão encaminhar ficha cadastral para o endereço indicado na Portaria Conjunta nº 011/2001, esclarecendo, relativamente às informações bancárias, os seguintes dados:
a) Se a conta informada é poupança ou conta corrente;
b) Quem é o titular da conta bancária informada. Se pessoa física (Titular/Substituto) ou pessoa jurídica (Serventia) e, em cada um dos casos, informar CPF ou CNPJ, respectivamente.
IMPORTANTE: O cadastramento é condição para o recebimento. Vide art. 3º, § 1º da Portaria Conjunta nº 011/2001, de 04/06/2001.
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