Publicação referente repasse aos
registradores civis das pessoas naturais, pela prática dos registros
civis de nascimento e pelos assentamentos de óbitos (compensação dos
atos gratuitos), conforme artigo 7º da Portaria Conjunta n. 011/2001, de
04/06/2001:
Relatório Sintético - OUTUBRO/2004
Saldo remanescente do mês anterior: R$ 106,61
Depósitos (16 a 31/10/2004): R$ 140.884,78
Depósitos (01 a 15/11/2004): R$ 465.397,79
Rendimentos de aplicações financeiras: R$ 2.236,32
(-) Estornos de créditos: R$ 3.201,51
Total líquido a repassar: R$ 605.423,99
Atos excluídos até o mês anterior: 589
Atos validados pela Corregedoria-Geral: 32.340
(-) Atos excluídos: 772
Atos considerados neste repasse: 32.157
Valor por ato: R$ 18,82
Valor total repassado: R$ 605.194,74
Saldo remanescente: R$ 229,25
Serventias validadas pela Corregedoria-Geral: 729
Serventias consideradas neste repasse: 726
Observações:
1) Até o mês anterior, em função de divergências nas informações
bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 10.031,74, referente
aos valores repassados a 12 serventias. Algumas destas serventias
regularizaram o cadastro das informações bancárias. Assim, juntamente
com este pagamento, estão sendo repassados R$ 9.137,41, referente à
regularização de valores devolvidos anteriormente e pertencentes às
serventias das seguintes localidades: Icaraí de Minas-Ofício do Registro
Civil e Tabelionato de Notas-Jorge Calvacante de Albuquerque-617-R$
8.952,67 / Santana do Araçuaí-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de
Notas-Edmilson Rezende Pereira-12-R$ 184,74.
2) Continua pendente de regularização o valor de R$ 894,33, referente às
serventias das localidades a seguir: Aparecida de Minas / Aracitaba /
Barão do Monte Alto / Desembargador Otôni / Jubaí / Junco de Minas /
Palma / Pé do Morro / Rosário do Pontal.
3) Neste mês, também em função de divergências nas informações
bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 10.204,58, referente
ao(s) pagamento(s) encaminhado(s) para a(s) serventia(s) de: Icaraí de
Minas / Santa Fé de Minas / São José do Jacuri.
4) As serventias que ainda não efetuaram o cadastro bem como aquelas
relacionadas nos itens 2 e 3 acima, deverão encaminhar ficha cadastral
para o endereço indicado na Portaria Conjunta n. 11/2001, esclarecendo,
relativamente às informações bancárias, os seguintes dados:
a) Se a conta informada é poupança ou conta corrente;
b) Quem é o titular da conta bancária informada. Se pessoa física
(Titular/Substituto) ou pessoa jurídica (Serventia) e, em cada um dos
casos, informar CPF ou CNPJ, respectivamente.
5) Conforme § 1º do art. 3º da Portaria Conjunta n. 011/2001, de
04/06/2001, o cadastramento é condição para o recebimento das
importâncias destinadas à compensação dos atos gratuitos.
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