SECRETARIA DE FINANÇAS - DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
Publicação a que se refere o artigo 7º da Portaria Conjunta nº 011/2001, de 04/06/2001:
Relatório Sintético - NOVEMBRO/2002
Saldo remanescente do mês anterior: R$ 263,59
Depósitos (15 a 30/11/2002): R$ 64.786,68
Depósitos (01 a 13/12/2002): R$ 443.424,20
Rendimentos de aplicações financeiras: R$ 2.706,43
(-) Estornos de créditos: R$ 3.615,85
(-) Tarifas de identificação: R$ 11.025,90
(-) Contribuição ao RECIVIL (3%): R$ 14.888,27
Total líquido a repassar: R$ 481.650,88
Atos excluídos até o mês anterior: 442
Atos validados pela Corregedoria-Geral: 30.995
(-) Atos excluídos: 415
Atos considerados neste repasse: 31.022
Valor por ato: R$ 15,52
Valor total repassado: R$ 481.461,44
Saldo remanescente: R$ 189,44
Serventias validadas pela Corregedoria-Geral: 891
Serventias consideradas neste repasse: 879
Observações:
1) Até o mês anterior, em função de divergências nas informações bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 4.200,36, referente aos valores repassados a 31 serventias. Algumas destas serventias regularizaram o cadastro das informações bancárias. Assim, juntamente com este pagamento, estão sendo repassados R$ 2.594,98, referente à regularização de valores devolvidos anteriormente e pertencentes às serventias das seguintes localidades:
Cachoeira do Vale-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-135-R$ 2.171,64 / Ibitiúra de Minas-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Luciana de Cássia Reis-8-R$ 124,96 / Itapeva-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Dalmir Dantas-8-R$ 127,52 / Simão Pereira-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Isabel Mocho de Faria Ribeiro-11-R$ 170,86.
2) Continua pendente de regularização o valor de R$ 1.605,32, referente às serventias das localidades a seguir:
Carlos Alves / Catuné / Conceição do Formoso / Contria / Crucilândia / Desembargador Otôni / Junco de Minas / Levinópolis / Penha do Capim / Piedade de Caratinga / Pilar / Quintinos / Santa Rita do Cedro / São José do Acácio / Sousa / Urucânia / Vitorinos.
3) Neste mês, também em função de divergências nas informações bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 682,88, referente ao(s) pagamento(s) encaminhado(s) para a(s) serventia(s) de: Juiraçu / Materlândia / Senador Mourão.
4) As serventias que ainda não efetuaram o cadastro bem como aquelas relacionadas nos itens 2 e 3 acima, deverão encaminhar ficha cadastral para o endereço indicado na Portaria Conjunta nº 011/2001, esclarecendo, relativamente às informações bancárias, os seguintes dados:
a) Se a conta informada é poupança ou conta corrente;
b) Quem é o titular da conta bancária informada. Se pessoa física (Titular/Substituto) ou pessoa jurídica (Serventia) e, em cada um dos casos, informar CPF ou CNPJ, respectivamente.
5) Conforme § 1º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 011/2001, de 04/06/2001, o cadastramento é condição para o recebimento das importâncias destinadas à compensação dos atos gratuitos.
6) Comunicamos que, de acordo com a legislação de imposto de renda em vigor, os valores repassados às pessoas físicas pela prática dos atos sujeitos a gratuidade serão tributáveis na fonte nos próximos meses.
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