DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Diretor Executivo: José Moreira Magalhães
GERÊNCIA DE CONTROLE DE RECEITAS
Gerente: Leonardo Honório Rodrigues
Publicação referente repasse aos registradores civis das pessoas
naturais, pela prática dos registros civis de nascimento e pelos
assentamentos de óbitos (compensação dos atos gratuitos), conforme
artigo 7º da Portaria Conjunta nº 011/2001, de 04/06/2001:
Relatório Sintético - MARÇO/2004
Saldo remanescente do mês anterior: R$ 196,92
Depósitos (13 a 31/03/2004): R$ 175.443,68
Depósitos (01 a 15/04/2004): R$ 497.324,36
Rendimentos de aplicações financeiras: R$ 2.441,81
Aviso de Créditos: R$ 283,60
(-) Estornos de créditos: R$ 4.233,95
Total líquido a repassar: R$ 671.456,42
Atos excluídos até o mês anterior: 364
Atos validados pela Corregedoria-Geral: 38.758
(-) Atos excluídos: 336
Atos considerados neste repasse: 38.786
Valor por ato: R$ 17,31
Valor total repassado: R$ 671.385,66
Saldo remanescente: R$ 70,76
Serventias validadas pela Corregedoria-Geral: 966
Serventias consideradas neste repasse: 948
Observações:
1) Até o mês anterior, em função de divergências nas informações
bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 1.971,15, referente aos
valores repassados a 10 serventias. Algumas destas serventias
regularizaram o cadastro das informações bancárias. Assim, juntamente
com este pagamento, estão sendo repassados R$ 638,06, referente à
regularização de valores devolvidos anteriormente e pertencentes às
serventias das seguintes localidades: Carmo do Cajuru-Ofício do Registro
Civil das Pessoas Naturais-Nilo Sérgio Machado-29-R$ 444,57 /
Delfinópolis-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Alex Campos
Lemos-11-R$ 193,49.
2) Continua pendente de regularização o valor de R$ 1.333,09, referente
às serventias das localidades a seguir: Barão do Monte Alto /
Desembargador Otôni / Junco de Minas / Lamounier / Penha do Capim /
Santana do Araçuaí / São João do Manteninha / Tombos.
3) Neste mês, também em função de divergências nas informações
bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 692,40, referente ao(s)
pagamento(s) encaminhado(s) para a(s) serventia(s) de: Bela Vista de
Minas / Carbonita.
4) As serventias que ainda não efetuaram o cadastro, bem como aquelas
relacionadas nos itens 2 e 3 acima, deverão encaminhar ficha cadastral
para o endereço indicado na Portaria Conjunta nº 11/2001, esclarecendo,
relativamente às informações bancárias, os seguintes dados:
a) Se a conta informada é poupança ou conta corrente;
b) Quem é o titular da conta bancária informada. Se pessoa física
(Titular/Substituto) ou pessoa jurídica (Serventia) e, em cada um dos
casos, informar CPF ou CNPJ, respectivamente.
5) Conforme § 1º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 011/2001, de
04/06/2001, o cadastramento é condição para o recebimento das
importâncias destinadas à compensação dos atos gratuitos. |