Registro Civil recebe repasse referente atos gratuitos realizados em março/2004

DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Diretor Executivo: José Moreira Magalhães

GERÊNCIA DE CONTROLE DE RECEITAS
Gerente: Leonardo Honório Rodrigues

Publicação referente repasse aos registradores civis das pessoas naturais, pela prática dos registros civis de nascimento e pelos assentamentos de óbitos (compensação dos atos gratuitos), conforme artigo 7º da Portaria Conjunta nº 011/2001, de 04/06/2001:

Relatório Sintético - MARÇO/2004

Saldo remanescente do mês anterior: R$ 196,92
Depósitos (13 a 31/03/2004): R$ 175.443,68
Depósitos (01 a 15/04/2004): R$ 497.324,36
Rendimentos de aplicações financeiras: R$ 2.441,81
Aviso de Créditos: R$ 283,60
(-) Estornos de créditos: R$ 4.233,95
Total líquido a repassar: R$ 671.456,42
Atos excluídos até o mês anterior: 364
Atos validados pela Corregedoria-Geral: 38.758
(-) Atos excluídos: 336
Atos considerados neste repasse: 38.786
Valor por ato: R$ 17,31
Valor total repassado: R$ 671.385,66
Saldo remanescente: R$ 70,76
Serventias validadas pela Corregedoria-Geral: 966
Serventias consideradas neste repasse: 948

Observações:

1) Até o mês anterior, em função de divergências nas informações bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 1.971,15, referente aos valores repassados a 10 serventias. Algumas destas serventias regularizaram o cadastro das informações bancárias. Assim, juntamente com este pagamento, estão sendo repassados R$ 638,06, referente à regularização de valores devolvidos anteriormente e pertencentes às serventias das seguintes localidades: Carmo do Cajuru-Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais-Nilo Sérgio Machado-29-R$ 444,57 / Delfinópolis-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Alex Campos Lemos-11-R$ 193,49.

2) Continua pendente de regularização o valor de R$ 1.333,09, referente às serventias das localidades a seguir: Barão do Monte Alto / Desembargador Otôni / Junco de Minas / Lamounier / Penha do Capim / Santana do Araçuaí / São João do Manteninha / Tombos.

3) Neste mês, também em função de divergências nas informações bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 692,40, referente ao(s) pagamento(s) encaminhado(s) para a(s) serventia(s) de: Bela Vista de Minas / Carbonita.

4) As serventias que ainda não efetuaram o cadastro, bem como aquelas relacionadas nos itens 2 e 3 acima, deverão encaminhar ficha cadastral para o endereço indicado na Portaria Conjunta nº 11/2001, esclarecendo, relativamente às informações bancárias, os seguintes dados:
a) Se a conta informada é poupança ou conta corrente;
b) Quem é o titular da conta bancária informada. Se pessoa física (Titular/Substituto) ou pessoa jurídica (Serventia) e, em cada um dos casos, informar CPF ou CNPJ, respectivamente.

5) Conforme § 1º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 011/2001, de 04/06/2001, o cadastramento é condição para o recebimento das importâncias destinadas à compensação dos atos gratuitos.


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 04/05/2004