DEPARTAMENTO DE TESOURARIA - Publicação referente repasse aos registradores civis das pessoas naturais, pela prática dos registros civis de nascimento e pelos assentamentos de óbitos (compensação dos atos gratuitos), conforme artigo
7º da Portaria Conjunta n. 011/2001, de 04/06/2001:
Relatório Sintético - MAIO/2003
Saldo remanescente do mês anterior: R$ 67,10
Depósitos (16 a 31/05/2003): R$ 37.633,04
Depósitos (01 a 13/06/2003): R$ 450.669,33
Rendimentos de aplicações financeiras: R$ 3.993,48
(-) Estornos de créditos: R$ 4.801,90
(-) Contribuição ao RECIVIL (3%): R$ 14.624,82
Total líquido a repassar: R$ 472.936,23
Atos excluídos até o mês anterior: 301
Atos validados pela Corregedoria-Geral: 38.368
(-) Atos excluídos: 174
Atos considerados neste repasse: 38.495
Valor por ato: R$ 12,28
Valor total repassado: R$ 472.718,60
Saldo remanescente: R$ 217,63
Serventias validadas pela Corregedoria-Geral: 980
Serventias consideradas neste repasse: 967
Observações:
1) Até o mês anterior, em função de divergências nas informações bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 1.535,22, referente aos valores repassados a 12 serventias. Algumas destas serventias regularizaram o cadastro das informações bancárias. Assim, juntamente com este pagamento, estão sendo repassados
R$ 1.091,08, referente à regularização de valores devolvidos anteriormente e pertencentes as serventias das seguintes localidades:
Cachoeira de Santa Cruz-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Janete Miguel Said Maragon-4-R$ 45,56 / Contria-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de-9-R$ 52,11 / Itumirim-Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais-13-R$ 149,11 / Milho Verde-Rosa do Socorro Faria-70-R$ 802,90 / Quintinos-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-3-R$ 41,40.
2) Continua pendente de regularização o valor de R$ 444,14 referente as serventias das localidades a seguir:
Conceição do Formoso / Desembargador Otôni/ Junco de Minas / Penha do Capim / Urucânia.
3) Neste mês, também em função de divergências nas informações bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 2.241,41, referente ao(s) pagamento(s) encaminhado(s) para a(s) serventia(s) de:
Conceição da Barra de Minas / Dores da Vitória / Guarataia / Itumirim/ Milho Verde/ Olímpio Campos / São Cândido.
4) As serventias que ainda não efetuaram o cadastro, bem como aquelas relacionadas nos itens 2 e 3 acima, deverão encaminhar ficha cadastral para o endereço indicado na Portaria Conjunta n. 11/2001, esclarecendo, relativamente as informações bancárias, os seguintes dados:
a) Se a conta informada é poupança ou conta corrente;
b) Quem é o titular da conta bancária informada. Se pessoa física (Titular/Substituto) ou pessoa jurídica (Serventia) e, em cada um dos casos, informar CPF ou CNPJ, respectivamente.
5) Conforme § 1º do art. 3º da Portaria Conjunta n. 011/2001, de 04/06/2001, o cadastramento é condição para o recebimento das importâncias destinadas à compensação dos atos gratuitos.
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