Publicação referente repasse aos registradores civis das pessoas
naturais, pela prática dos registros civis de nascimento e pelos
assentamentos de óbitos (compensação dos atos gratuitos), conforme
artigo 7º da Portaria Conjunta n. 011/2001, de 04/06/2001:
Relatório Sintético - MAIO/2004
Saldo remanescente do mês anterior: R$ 39,72
Depósitos (16 a 31/05/2004): R$ 75.497,94
Depósitos (01 a 15/06/2004): R$ 418.974,75
Rendimentos de aplicações financeiras: R$ 1.958,36
(-) Estornos de créditos: R$ 4.134,44
Total líquido a repassar: R$ 492.336,33
Atos excluídos até o mês anterior: 264
Atos validados pela Corregedoria-Geral: 41.578
(-) Atos excluídos: 1.147
Atos considerados neste repasse: 40.695
Valor por ato: R$ 12,09
Valor total repassado: R$ 492.002,55
Saldo remanescente: R$ 333,78
Serventias validadas pela Corregedoria-Geral: 1.057
Serventias consideradas neste repasse: 1.039
Observações:
1) Até o mês anterior, em função de divergências nas informações
bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 1.365.65, referente aos
valores repassados a 13 serventias. Algumas destas serventias
regularizaram o cadastro das informações bancárias. Assim, juntamente
com este pagamento, estão sendo repassados R$ 1.011,01, referente a
regularização de valores devolvidos anteriormente e pertencentes as
serventias das seguintes localidades: Bela Vista de Minas-Ofício do
Registro Civil e Tabelionato de Notas-Ofício do Registro Civil e
Tabelionato de Notas-26-R$ 417,26 / Cristália-Ofício do Registro Civil e
Tabelionato de Notas-Helenice de Sousa Cruz-17-R$ 238,51 /
Lamounier-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Ofício do
Registro Civil e Tabelionato de Notas-3-R$ 55,50 / Penha do Capim-Ofício
do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Ofício do Registro Civil e
Tabelionato de Notas-25-R$ 115,00 / Santana do Araçuaí-Ofício do
Registro Civil e Tabelionato de Notas-Edmilson Rezende Pereira-12-R$
184,74.
2) Continua pendente de regularização o valor de R$ 354,64, referente as
serventias das localidades a seguir: Aracitaba / Barão do Monte Alto /
Catuné / Desembargador Otôni / Juiraçu / Junco de Minas.
3) Neste mês, também em função de divergências nas informações
bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 1.514,64, referente
ao(s) pagamento(s) encaminhado(s) para a(s) serventia(s) de: Aparecida
de Minas / Cabeceira Grande / Jubaí / Pé do Morro / Rosário do Pontal /
Santana do Araçuaí.
4) As serventias que ainda não efetuaram o cadastro bem como aquelas
relacionadas nos itens 2 e 3 acima, deverão encaminhar ficha cadastral
para o endereço indicado na Portaria Conjunta n. 11/2001, esclarecendo,
relativamente as informações bancárias, os seguintes dados:
a) Se a conta informada é poupança ou conta corrente;
b) Quem é o titular da conta bancária informada. Se pessoa física
(Titular/Substituto) ou pessoa jurídica (Serventia) e, em cada um dos
casos, informar CPF ou CNPJ, respectivamente.
5) Conforme SS 1.º do art. 3º da Portaria Conjunta n. 011/2001, de
04/06/2001, o cadastramento é condição para o recebimento das
importâncias destinadas à compensação dos atos gratuitos. |