Registro Civil recebe repasse referente atos gratuitos efetuados em Junho/2004

Publicação referente repasse aos registradores civis das pessoas naturais, pela prática dos registros civis de nascimento e pelos assentamentos de óbitos (compensação dos atos gratuitos), conforme artigo 7º da Portaria Conjunta n. 011/2001, de 04/06/2001:

Relatório Sintético - JUNHO/2004

Saldo remanescente do mês anterior: R$ 333,78
Depósitos (16 a 31/06/2004): R$ 110.129,63
Depósitos (01 a 15/07/2004): R$ 453.885,19
Rendimentos de aplicações financeiras: R$ 2.129,04
(-) Cheques devolvidos: R$ 4.361,00
(-) Estornos de créditos: R$ 2.367,60
Total líquido a repassar: R$ 559.749,04
Atos excluídos até o mês anterior: 1.147
Atos validados pela Corregedoria-Geral: 32.417
(-) Atos excluídos: 1.202
Atos considerados neste repasse: 32.362
Valor por ato: R$ 17,29
Valor total repassado: R$ 559.538,98
Saldo remanescente: R$ 210,06
Serventias validadas pela Corregedoria-Geral: 939
Serventias consideradas neste repasse: 932

Observações:

1) Até o mês anterior, em função de divergências nas informações bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 1.869,28, referente aos valores repassados a 13 serventias. Algumas destas serventias regularizaram o cadastro das informações bancárias. Assim, juntamente com este pagamento, estão sendo repassados R$ 908,69, referente a regularização de valores devolvidos anteriormente e pertencentes as serventias das seguintes localidades: Cabeceira Grande-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Luís Gaia Alves-74-R$ 894,66 / Juiraçu-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Milene de Lourdes Pimenta da Silva-1-R$ 14,03.

2) Continua pendente de regularização o valor de R$ 960,59, referente as serventias das localidades a seguir: Aparecida de Minas / Aracitaba / Barão do Monte Alto / Catuné / Desembargador Otôni / Jubaí / Junco de Minas / Pé do Morro / Rosário do Pontal / Santana do Araçuaí.

3) Neste mês, também em função de divergências nas informações bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 1.383,20, referente ao(s) pagamento(s) encaminhado(s) para a(s) serventia(s) de: Barão de Cocais / Itapeva / Juiraçu / Marilac.

4) As serventias que ainda não efetuaram o cadastro bem como aquelas relacionadas nos itens 2 e 3 acima, deverão encaminhar ficha cadastral para o endereço indicado na Portaria Conjunta n. 11/2001, esclarecendo, relativamente as informações bancárias, os seguintes dados:
a) Se a conta informada é poupança ou conta corrente;
b) Quem é o titular da conta bancária informada. Se pessoa física (Titular/Substituto) ou pessoa jurídica (Serventia) e, em cada um dos casos, informar CPF ou CNPJ, respectivamente.

5) Conforme § 1º do art. 3º da Portaria Conjunta n. 011/2001, de 04/06/2001, o cadastramento é condição para o recebimento das importâncias destinadas à compensação dos atos gratuitos.


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 06/08/2004