Publicação referente repasse aos
registradores civis das pessoas naturais, pela prática dos registros
civis de nascimento e pelos assentamentos de óbitos (compensação dos
atos gratuitos), conforme artigo 7º da Portaria Conjunta n. 011/2001, de
04/06/2001:
Relatório Sintético - JUNHO/2004
Saldo remanescente do mês anterior: R$ 333,78
Depósitos (16 a 31/06/2004): R$ 110.129,63
Depósitos (01 a 15/07/2004): R$ 453.885,19
Rendimentos de aplicações financeiras: R$ 2.129,04
(-) Cheques devolvidos: R$ 4.361,00
(-) Estornos de créditos: R$ 2.367,60
Total líquido a repassar: R$ 559.749,04
Atos excluídos até o mês anterior: 1.147
Atos validados pela Corregedoria-Geral: 32.417
(-) Atos excluídos: 1.202
Atos considerados neste repasse: 32.362
Valor por ato: R$ 17,29
Valor total repassado: R$ 559.538,98
Saldo remanescente: R$ 210,06
Serventias validadas pela Corregedoria-Geral: 939
Serventias consideradas neste repasse: 932
Observações:
1) Até o mês anterior, em função de divergências nas informações
bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 1.869,28, referente aos
valores repassados a 13 serventias. Algumas destas serventias
regularizaram o cadastro das informações bancárias. Assim, juntamente
com este pagamento, estão sendo repassados R$ 908,69, referente a
regularização de valores devolvidos anteriormente e pertencentes as
serventias das seguintes localidades: Cabeceira Grande-Ofício do
Registro Civil e Tabelionato de Notas-Luís Gaia Alves-74-R$ 894,66 /
Juiraçu-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Milene de
Lourdes Pimenta da Silva-1-R$ 14,03.
2) Continua pendente de regularização o valor de R$ 960,59, referente as
serventias das localidades a seguir: Aparecida de Minas / Aracitaba /
Barão do Monte Alto / Catuné / Desembargador Otôni / Jubaí / Junco de
Minas / Pé do Morro / Rosário do Pontal / Santana do Araçuaí.
3) Neste mês, também em função de divergências nas informações
bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 1.383,20, referente
ao(s) pagamento(s) encaminhado(s) para a(s) serventia(s) de: Barão de
Cocais / Itapeva / Juiraçu / Marilac.
4) As serventias que ainda não efetuaram o cadastro bem como aquelas
relacionadas nos itens 2 e 3 acima, deverão encaminhar ficha cadastral
para o endereço indicado na Portaria Conjunta n. 11/2001, esclarecendo,
relativamente as informações bancárias, os seguintes dados:
a) Se a conta informada é poupança ou conta corrente;
b) Quem é o titular da conta bancária informada. Se pessoa física
(Titular/Substituto) ou pessoa jurídica (Serventia) e, em cada um dos
casos, informar CPF ou CNPJ, respectivamente.
5) Conforme § 1º do art. 3º da Portaria Conjunta n. 011/2001, de
04/06/2001, o cadastramento é condição para o recebimento das
importâncias destinadas à compensação dos atos gratuitos. |