Registro Civil recebe repasse referente atos gratuitos efetuados em Julho/2004


Publicação referente repasse aos registradores civis das pessoas naturais, pela prática dos registros civis de nascimento e pelos assentamentos de óbitos (compensação dos atos gratuitos), conforme artigo 7.º da Portaria Conjunta n.º 011/2001, de 04/06/2001:

Relatório Sintético - JULHO/2004

Saldo remanescente do mês anterior: R$210,06
Depósitos (16 a 31/07/2004): R$130.846,83
Depósitos (01 a 15/08/2004): R$520.144,45
Rendimentos de aplicações financeiras: R$2.248,78
(-) Estornos de créditos: R$1.877,15
Total líquido a repassar: R$651.572,97
Atos excluídos até o mês anterior: 1.202
Atos validados pela Corregedoria-Geral: 28.768
(-) Atos excluídos: 1.187
Atos considerados neste repasse: 28.783
Valor por ato: R$ 22,63
Valor total repassado: R$.651.359,29
Saldo remanescente: R$ 213,68
Serventias validadas pela Corregedoria-Geral: 857
Serventias consideradas neste repasse: 854

Observações:

1) Até o mês anterior, em função de divergências nas informações bancárias, os bancos devolveram o montante de R$2.357,82, referente aos valores repassados a 17 serventias. Algumas destas serventias regularizaram o cadastro das informações bancárias. Assim, juntamente com este pagamento, estão sendo repassados R$1.467,38, referente a regularização de valores devolvidos anteriormente e pertencentes as serventias das seguintes localidades:

Barão de Cocais-Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais-Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais-52-R$ 899,08 / Catuné-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Telma Merigue de Freitas Navarro-5-R$ 70,15 / Itapeva-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Maria Neusa Alves Dantas-13-R$ 224,77 / Juiraçu-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Milene de Lourdes Pimenta da Silva-3-R$ 48,61 / Marilac-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-José Simões Sobrinho-13-R$ 224,77.

2) Continua pendente de regularização o valor de R$ 890,44, referente as serventias das localidades a seguir:

Aparecida de Minas / Aracitaba / Barão do Monte Alto / Desembargador Otôni / Jubaí / Junco de Minas / Pé do Morro / Rosário do Pontal / Santana do Araçuaí .

3) Neste mês, também em função de divergências nas informações bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 1.108,87, referente ao(s) pagamento(s) encaminhado(s) para a(s) serventia(s) de: Coromandel / Pedra Menina.

4) As serventias que ainda não efetuaram o cadastro bem como aquelas relacionadas nos itens 2 e 3 acima, deverão encaminhar ficha cadastral para o endereço indicado na Portaria Conjunta nº 11/2001, esclarecendo, relativamente as informações bancárias, os seguintes dados:

a) Se a conta informada é poupança ou conta corrente;

b) Quem é o titular da conta bancária informada. Se pessoa física (Titular/Substituto) ou pessoa jurídica (Serventia) e, em cada um dos casos, informar CPF ou CNPJ, respectivamente.

5) Conforme SS 1.º do art. 3 .º da Portaria Conjunta nº 011/2001, de 04/06/2001, o cadastramento é condição para o recebimento das importâncias destinadas à compensação dos atos gratuitos.
 


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 04/09/2004