Registro Civil recebe repasse referente atos gratuitos de Janeiro/2005

Publicação referente ao repasse aos registradores civis das pessoas naturais, pela prática dos registros civis de nascimento e pelos assentamentos de óbitos (compensação dos atos gratuitos), conforme artigo 7º da Portaria Conjunta n. 011/2001, de 04/06/2001:

Relatório Sintético - JANEIRO/2005

Saldo remanescente do mês anterior: R$ 189,07
Depósitos (15 a 31/01/2005): R$ 97.637,78
Depósitos (01 a 14/02/2005): R$ 523.711,96
Rendimentos de aplicações financeiras : R$ 3.076,85
(-) Cheques devolvidos: R$ 662,40
(-) Estornos de créditos: R$ 24.306,35
Total líquido a repassar: R$ 599.646,91
Atos excluídos até o mês anterior: 1.035
Atos validados pela Corregedoria-Geral: 35.571
(-) Atos excluídos: 1.038
Atos considerados neste repasse: 31.568
Valor por ato: R$ 18,99
Valor total repassado: R$ 599.476,32
Saldo remanescente: R$ 170,59
Serventias validadas pela Corregedoria-Geral: 870
Serventias consideradas neste repasse: 867

Observações:

1) Até o mês anterior, em função de divergências nas informações bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 1.887,00, referente às 15 serventias a seguir: Águas Férreas / Aparecida de Minas / Aracitaba / Barão do Monte Alto / Desembargador Otoni / Goianá / Gororós  Jubaí / Junco de Minas / Naque-Nanuque / Palma / Paraíso Garcia / Pé do Morro / Rosário do Pontal / São José do Jacuri.

2) Neste mês, também em função de divergências nas informações bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 208,09, referente ao(s) pagamento(s) encaminhado(s) para a(s) serventia(s) de: Catuné / Deputado Augusto Clementino / Santana do Paraopeba.

3) As serventias que ainda não efetuaram o cadastro bem como aquelas relacionadas nos itens 2 e 3 acima, deverão encaminhar ficha cadastral para o endereço indicado na Portaria Conjunta n. 11/2001, esclarecendo, relativamente às informações bancárias, os seguintes dados:
a) Se a conta informada é poupança ou conta corrente;
b) Quem é o titular da conta bancária informada. Se pessoa física (Titular/Substituto) ou pessoa jurídica (Serventia) e, em cada um dos casos, informar CPF ou CNPJ, respectivamente.

4) Conforme § 1º do art. 3º da Portaria Conjunta n. 011/2001, de 04/06/2001, o cadastramento é condição para o recebimento das importâncias destinadas à compensação dos atos gratuitos.


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 09/03/2005