Publicação referente repasse aos registradores civis das pessoas
naturais, pela prática dos registros civis de nascimento e pelos
assentamentos de óbitos (compensação dos atos gratuitos), conforme
artigo 7.º da Portaria Conjunta n.º 011/2001, de 04/06/2001:
Relatório Sintético - JANEIRO/2004
Saldo remanescente do mês anterior: R$ 109,35
Depósitos (16 a 31/01/2004): R$ 88.425,65
Depósitos (01 a 13/02/2004): R$ 482.638,40
Rendimentos de aplicações financeiras: R$ 2.068,31
Regularização de cheques devolvidos: R$ 62,00
(-) Estornos de créditos: R$ 3.342,40
(-) Tarifa de Identificação: R$ 2.339,10
Total líquido a repassar: R$ 567.622,21
Atos excluídos até o mês anterior: 263
Atos validados pela Corregedoria-Geral: 34.726
(-) Atos excluídos: 321
Atos considerados neste repasse: 34.668
Valor por ato: R$ 16,37
Valor total repassado: R$ 567.515,16
Saldo remanescente: R$ 107,05
Serventias validadas pela Corregedoria-Geral 998
Serventias consideradas neste repasse 983
Observações:
1) Até o mês anterior, em função de divergências nas informações
bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 1.634,54, referente aos
valores repassados a 11 serventias. Algumas destas serventias
regularizaram o cadastro das informações bancárias. Assim,
juntamente com este pagamento, estão
sendo repassados R$ 313,46, referente a regularização de valores
devolvidos anteriormente e pertencentes as serventias das seguintes
localidades:
Bandeirantes-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Lilian da
Costa Maia-7-R$ 129,50 / Penha do Cassiano-Ofício do Registro Civil e
Tabelionato de Notas-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de
Notas-12-R$ 183,96.
2) Continua pendente de regularização o valor de R$ 1.321,08, referente
as serventias das localidades a seguir:
Barão do Monte Alto / Carmo do Cajuru / Desembargador Otôni / Itumirim /
Junco de Minas / Lamounier / Penha do Capim / Tombos.
3) Neste mês, também em função de divergências nas informações
bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 605,69, referente ao(s)
pagamento(s) encaminhado(s) para a(s) serventia(s) de: Santana do
Araçuaí e São João do Manteninha.
4) As serventias que ainda não efetuaram o cadastro bem como aquelas
relacionadas nos itens 2 e 3 acima, deverão encaminhar ficha cadastral
para o endereço indicado na Portaria Conjunta nº 11/2001, esclarecendo,
relativamente as informações bancárias, os seguintes dados:
a) Se a conta informada é poupança ou conta corrente;
b) Quem é o titular da conta bancária informada. Se pessoa física
(Titular/Substituto) ou pessoa jurídica (Serventia) e, em cada um dos
casos, informar CPF ou CNPJ, respectivamente.
5) Conforme SS 1.º do art. 3 .º da Portaria Conjunta nº 011/2001, de
04/06/2001, o cadastramento é condição para o recebimento das
importâncias destinadas à compensação dos atos gratuitos.
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