Publicação referente repasse aos
registradores civis das pessoas naturais, pela prática dos registros
civis de nascimento e pelos assentamentos de óbitos (compensação dos
atos gratuitos), conforme art. 7º da Portaria Conjunta n. 011/2001, de
04/06/2001:
Relatório Sintético - FEVEREIRO/2005
Saldo remanescente do mês anterior: R$ 170,59
Depósitos (15 a 28/02/2005): R$ 86.286,62
Depósitos (01 a 14/03/2005): R$ 477.217,75
Rendimentos de aplicações financeiras: R$ 2.910,03
(-) Estornos de créditos: R$ 6.161,32
Total líquido a repassar: R$ 560.423,67
Atos excluídos até o mês anterior: 1.038
Atos validados pela Corregedoria-Geral: 34.391
(-) Atos excluídos: 1.109
Atos considerados neste repasse: 34.320
Valor por ato: R$ 16,32
Valor total repassado: R$ 560.102,40
Saldo remanescente: R$ 321,27
Serventias validadas pela Corregedoria-Geral: 987
Serventias consideradas neste repasse: 979
Observações:
1) Até o mês anterior, em função de divergências nas informações
bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 2.096,68, referente aos
valores repassados a 18 serventias. Algumas destas serventias
regularizaram o cadastro das informações bancárias. Assim, juntamente
com este pagamento, estão sendo repassados R$ 28,06, referente a
regularização de valores devolvidos anteriormente e pertencentes à
serventia da seguinte localidade: Aracitaba-Ofício do Registro Civil e
Tabelionato de Notas-Isabel Cristina Mendes da Costa Laurindo-2.
2) Continua pendente de regularização o valor de R$ 2.068,62, referente
as serventias das localidades a seguir: Águas Férreas / Aparecida de
Minas / Barão do Monte Alto / Catuné / Deputado Augusto Clementino /
Desembargador Otôni / Goianá / Gororós / Jubaí / Junco de Minas /
Naque-Nanuque / Palma / Paraíso Garcia / Pé do Morro / Rosário do Pontal
/ Santana do Paraopeba / São José do Jacuri.
3) Neste mês, também em função de divergências nas informações
bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 718,08, referente ao(s)
pagamento(s) encaminhado(s) para a(s) serventia(s) de: Almeida / Contria
/ Fronteira dos Vales.
4) As serventias que ainda não efetuaram o cadastro bem como aquelas
relacionadas nos itens 2 e 3 acima, deverão encaminhar ficha cadastral
para o endereço indicado na Portaria Conjunta n. 11/2001, esclarecendo,
relativamente as informações bancárias, os seguintes dados:
a) Se a conta informada é poupança ou conta corrente;
b) Quem é o titular da conta bancária informada. Se pessoa física
(Titular/Substituto) ou pessoa jurídica (Serventia) e, em cada um dos
casos, informar CPF ou CNPJ, respectivamente.
5) Conforme § 1º do art. 3º da Portaria Conjunta n. 011/2001, de
04/06/2001, o cadastramento é condição para o recebimento das
importâncias destinadas à compensação dos atos gratuitos.
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