Retificação referente à publicação do repasse aos registradores
civis das pessoas naturais, pela prática dos registros civis de
nascimento e pelos assentamentos de óbitos (compensação dos atos
gratuitos), conforme artigo 7º da Portaria Conjunta n. 011/2001, de
04/06/2001:
Relatório Sintético - DEZEMBRO/2004
Saldo remanescente do mês anterior: R$ 42,07
Depósitos (16 a 31/12/2004): R$ 147.514,32
Depósitos (01 a 14/01/2005): R$ 491.595,15
Rendimentos de aplicações financeiras : R$ 3.481,83
(-) Cheques devolvidos: R$ 505,00
(-) Estornos de créditos: R$ 8.168,16
Total líquido a repassar: R$ 633.960,21
Atos excluídos até o mês anterior: 809
Atos validados pela Corregedoria-Geral: 35.652
(-) Atos excluídos: 1.035
Atos considerados neste repasse: 35.426
Valor por ato: R$ 17,89
Valor total repassado: R$ 633.771,14
Saldo remanescente: R$ 189,07
Serventias validadas pela Corregedoria-Geral: 932
Serventias consideradas neste repasse: 926
Observações:
1) Até o mês anterior, em função de divergências nas informações
bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 1.538,36, referente
aos valores repassados a 12 serventias. Algumas destas serventias
regularizaram o cadastro das informações bancárias. Assim, juntamente
com este pagamento, estão sendo repassados R$ 169,38, referente à
regularização de valores devolvidos anteriormente e pertencentes às
serventias das seguintes localidades: Santa Fé de Minas-Ofício do Registro
Civil e Tabelionato de Notas-Adriana Pereira Leite-9-R$
169,38.
2) Continua pendente de regularização o valor de R$ 1.368,98, referente
às serventias das localidades a seguir: Aparecida de Minas / Aracitaba /
Barão do Monte Alto / Desembargador Otôni / Goianá / Jubaí / Junco de Minas /
Palma / Pé do Morro / Rosário do Pontal / São José
do Jacuri.
3) Neste mês, também em função de divergências nas informações
bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 518,81, referente ao(s)
pagamento(s) encaminhado(s) para a(s) serventia(s) de: Águas Férreas /
Gororós / Naque-Nanuque / Paraíso Garcia.
4) As serventias que ainda não efetuaram o cadastro bem como aquelas
relacionadas nos itens 2 e 3 acima, deverão encaminhar ficha cadastral
para o endereço indicado na Portaria Conjunta n. 11/2001, esclarecendo,
relativamente às informações bancárias, os seguintes dados:
a) Se a conta informada é poupança ou conta corrente;
b) Quem é o titular da conta bancária informada. Se pessoa física
(Titular/Substituto) ou pessoa jurídica (Serventia) e, em cada um dos
casos, informar CPF ou CNPJ, respectivamente.
5) Conforme § 1º do art. 3º da Portaria Conjunta n. 011/2001, de
04/06/2001, o cadastramento é condição para o recebimento das
importâncias destinadas à compensação dos atos gratuitos.
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