Registro Civil recebe repasse dos atos gratuitos de dezembro

SECRETARIA DE FINANÇAS - DEPARTAMENTO DE TESOURARIA

Publicação a que se refere o artigo 7º da Portaria Conjunta nº 011/2001, de 04/06/2001:

Relatório Sintético - DEZEMBRO/2002

Saldo remanescente do mês anterior: R$ 189,44
Depósitos (14 a 31/12/2002): R$ 67.198,48
Depósitos (01 a 15/01/2003): R$ 402,854,89
Rendimentos de aplicações financeiras: R$ 2.965,45
(-) Estornos de créditos: R$ 1.989,06
(-) Tarifas de identificação: R$ 13.333,50
Total líquido a repassar: R$ 457.885,70
Atos excluídos até o mês anterior: 415
Atos validados pela Corregedoria-Geral: 31.797
(-) Atos excluídos: 335
Atos considerados neste repasse: 31.877
Valor por ato: R$ 14,36
Valor total repassado: R$ 457.753,72
Saldo remanescente: R$ 131,98
Serventias validadas pela Corregedoria-Geral: 880
Serventias consideradas neste repasse: 871

Observações:

1) Até o mês anterior, em função de divergências nas informações bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 2.288,26, referente aos valores repassados a 22 serventias. Algumas destas serventias regularizaram o cadastro das informações bancárias. Assim, juntamente com este pagamento, estão sendo repassados R$ 1.229,34, referente a regularização de valores devolvidos anteriormente e pertencentes as serventias das seguintes localidades: Juiraçu-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Milene de Lourdes Pimenta da Silva-6-R$ 93,12 / Materlândia-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Eliane Ribeiro Assunção-11-R$ 170,72 / Piedade de Caratinga-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Cleonice Marques Barros-33-R$ 507,87 / Santa Rita do Cedro - Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Maria de Fátima Lourenço-5-R$ 28,95 / Senador Mourão - Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Maria do Carmo Ribeiro Barreto-27-R$ 419,04 / Sousa - Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Custódia Gomes da Silva-2-R$9,64. 

2) Continua pendente de regularização o valor de R$ 1.058,92, referente as serventias das localidades a seguir: Carlos Alves / Catuné / Conceição do Formoso / Contria / Crucilândia / Desembargador Otôni / Junco de Minas / Levinópolis / Penha do Capim / Pilar / Quintinos / Santa Rita do Cedro / São José do Acácio / Senador Mourão / Sousa / Urucânia / Vitorinos.

3) Neste mês, também em função de divergências nas informações bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 1.965,43, referente ao(s) pagamento(s) encaminhado(s) para a(s) serventia(s) de: Cláudio Manuel / Felicina / Naque / Periquito / Santa Rita do Cedro / São Sebastião do Baixio / Senador Mourão / Sousa.

4) As serventias que ainda não efetuaram o cadastro bem como aquelas relacionadas nos itens 2 e 3 acima, deverão encaminhar ficha cadastral para o endereço indicado na Portaria Conjunta nº 011/2001, esclarecendo, relativamente as informações bancárias, os seguintes dados:
a) Se a conta informada é poupança ou conta corrente;
b) Quem é o titular da conta bancária informada. Se pessoa física (Titular/Substituto) ou pessoa jurídica (Serventia) e, em cada um dos casos, informar CPF ou CNPJ, respectivamente.

5) Conforme § 1º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 011/2001, de 04/06/2001, o cadastramento é condição para o recebimento das importâncias destinadas à compensação dos atos gratuitos.

6) Comunicamos que, de acordo com a legislação de imposto de renda em vigor, os valores repassados às pessoas físicas pela prática dos atos sujeitos a gratuidade serão tributáveis na fonte nos próximos meses. 


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 01/02/2003