Publicação referente repasse aos registradores civis das pessoas
naturais, pela prática dos registros civis de nascimento e pelos
assentamentos de óbitos (compensação dos atos gratuitos), conforme
artigo 7.º da Portaria Conjunta n.º 011/2001, de 04/06/2001:
Relatório Sintético - AGOSTO/2004
Saldo remanescente do mês anterior: R$213,68
Depósitos (16 a 31/08/2004): R$95.255,39
Depósitos (01 a 15/09/2004): R$420.892,26
Rendimentos de aplicações financeiras: R$2.689,29
(-) Estornos de créditos: R$1.877,15
Total líquido a repassar: R$517.173,47
Atos excluídos até o mês anterior: 1.187
Atos validados pela Corregedoria-Geral: 29.754
(-) Atos excluídos: 1.205
Atos considerados neste repasse: 29.736
Valor por ato: R$ 17,39
Valor total repassado: R$.517.109,04
Saldo remanescente: R$ 64,43
Serventias validadas pela Corregedoria-Geral: 773
Serventias consideradas neste repasse:769
Observações:
1) Até o mês anterior, em função de divergências nas informações
bancárias, os bancos devolveram o montante de R$1.999,31, referente aos
valores repassados a 12 serventias. Algumas destas serventias
regularizaram o cadastro das informações bancárias. Assim, juntamente
com este pagamento, estão sendo repassados R$1.108,87, referente a
regularização de valores devolvidos anteriormente e pertencentes as
serventias das seguintes localidades:
Coromandel-Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais-Terezinha
Rodrigues Pereira Machado-44-R$ 995,72 / Pedra Menina-Ofício do Registro
Civil e Tabelionato de Notas-Rosa Lucimar Nunes Barroso-5-R$ 113,15.
2) Continua pendente de regularização o valor de R$ 890,44, referente as
serventias das localidades a seguir:
Aparecida de Minas / Aracitaba / Barão do Monte Alto / Desembargador
Otôni / Jubaí / Junco de Minas / Pé do Morro / Rosário do Pontal /
Santana do Araçuaí.
3) As serventias que ainda não efetuaram o cadastro bem como aquelas
relacionadas nos itens 2 e 3 acima, deverão encaminhar ficha cadastral
para o endereço indicado na Portaria Conjunta nº 11/2001, esclarecendo,
relativamente as informações bancárias, os seguintes dados:
a) Se a conta informada é poupança ou conta corrente;
b) Quem é o titular da conta bancária informada. Se pessoa física
(Titular/Substituto) ou pessoa jurídica (Serventia) e, em cada um dos
casos, informar CPF ou CNPJ, respectivamente.
4) Conforme SS 1.º do art. 3 .º da Portaria Conjunta nº 011/2001, de
04/06/2001, o cadastramento é condição para o recebimento das
importâncias destinadas à compensação dos atos gratuitos.
|