Registro Civil recebe repasse referente atos gratuitos efetuados em Agosto/2004


Publicação referente repasse aos registradores civis das pessoas naturais, pela prática dos registros civis de nascimento e pelos assentamentos de óbitos (compensação dos atos gratuitos), conforme artigo 7.º da Portaria Conjunta n.º 011/2001, de 04/06/2001:

Relatório Sintético - AGOSTO/2004

Saldo remanescente do mês anterior: R$213,68
Depósitos (16 a 31/08/2004): R$95.255,39
Depósitos (01 a 15/09/2004): R$420.892,26
Rendimentos de aplicações financeiras: R$2.689,29
(-) Estornos de créditos: R$1.877,15
Total líquido a repassar: R$517.173,47
Atos excluídos até o mês anterior: 1.187
Atos validados pela Corregedoria-Geral: 29.754
(-) Atos excluídos: 1.205
Atos considerados neste repasse: 29.736
Valor por ato: R$ 17,39
Valor total repassado: R$.517.109,04
Saldo remanescente: R$ 64,43
Serventias validadas pela Corregedoria-Geral: 773
Serventias consideradas neste repasse:769

Observações:

1) Até o mês anterior, em função de divergências nas informações bancárias, os bancos devolveram o montante de R$1.999,31, referente aos valores repassados a 12 serventias. Algumas destas serventias regularizaram o cadastro das informações bancárias. Assim, juntamente com este pagamento, estão sendo repassados R$1.108,87, referente a regularização de valores devolvidos anteriormente e pertencentes as serventias das seguintes localidades:

Coromandel-Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais-Terezinha Rodrigues Pereira Machado-44-R$ 995,72 / Pedra Menina-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Rosa Lucimar Nunes Barroso-5-R$ 113,15.

2) Continua pendente de regularização o valor de R$ 890,44, referente as serventias das localidades a seguir:

Aparecida de Minas / Aracitaba / Barão do Monte Alto / Desembargador Otôni / Jubaí / Junco de Minas / Pé do Morro / Rosário do Pontal / Santana do Araçuaí.

3) As serventias que ainda não efetuaram o cadastro bem como aquelas relacionadas nos itens 2 e 3 acima, deverão encaminhar ficha cadastral para o endereço indicado na Portaria Conjunta nº 11/2001, esclarecendo, relativamente as informações bancárias, os seguintes dados:

a) Se a conta informada é poupança ou conta corrente;

b) Quem é o titular da conta bancária informada. Se pessoa física (Titular/Substituto) ou pessoa jurídica (Serventia) e, em cada um dos casos, informar CPF ou CNPJ, respectivamente.

4) Conforme SS 1.º do art. 3 .º da Portaria Conjunta nº 011/2001, de 04/06/2001, o cadastramento é condição para o recebimento das importâncias destinadas à compensação dos atos gratuitos.
 


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 09/10/2004