Registro Civil recebe repasse referente aos atos gratuitos efetuados em Julho/2002 |
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Publicação a que se
refere o artigo 7º da Portaria Conjunta nº 011/2001, de 04/06/2001: Observações: 2) Continua pendente de regularização o valor de R$ 2.560,20, referente às serventias das localidades a seguir: Boa Família / Cachoeira do Vale / Carlos Alves / Congonhal / Contria / Crucilândia / Desembargador Otôni / Dom Lara / Itambacuri / Junco de Minas / Levinópolis / Penha do Capim / Piedade de Caratinga / Pilar / Quintinos / Santa Rita de Ouro Preto / Santa Rita do Cedro / São José do Acácio / Sousa / Urucânia e Vitorinos. 3) Neste mês, também em função de divergências nas informações bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 370,04, referente ao(s) pagamento(s) encaminhado(s) para a(s) serventia(s) de: Antônio Ferreira e Rio Pretinho. 4) As serventias que ainda não efetuaram o cadastro bem como aquelas relacionadas nos itens 2 e 3 acima, deverão encaminhar ficha cadastral para o endereço indicado na Portaria Conjunta nº 011/2001, esclarecendo, relativamente as informações bancárias, os seguintes dados: a) Se a conta informada é poupança ou conta corrente; b) Quem é o titular da conta bancária informada. Se pessoa física (Titular/Substituto) ou pessoa jurídica (Serventia) e, em cada um dos casos, informar CPF ou CNPJ, respectivamente. 5) Conforme § 1º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 011/2001, de 04/06/2001, o cadastramento é condição para o recebimento das importâncias destinadas à compensação dos atos gratuitos. 6) Comunicamos que, de acordo com a legislação de imposto de renda em vigor, os valores repassados às pessoas físicas pela prática dos atos sujeitos a gratuidade serão tributáveis na fonte nos próximos meses. |
Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 12/10/2002