Registro Civil recebe repasse referente aos atos gratuitos efetuados em Julho/2002

Publicação a que se refere o artigo 7º da Portaria Conjunta nº 011/2001, de 04/06/2001: 

Relatório Sintético - AGOSTO/2002 

Saldo remanescente do mês anterior: R$ 326,30
Depósitos (15 a 31/08/2002): R$ 37.642,61
Depósitos (01 a 13/09/2002): R$ 536.906,64
Rendimentos de aplicações financeiras: R$ 1.416,49
(-) Estornos de créditos: R$ 106,00
(-) Tarifas de identificação: R$ 5.627,70
Total líquido a repassar: R$ 570.558,34
Atos excluídos até o mês anterior: 1.636
Atos validados pela Corregedoria-Geral: 33.609
(-) Atos excluídos: 1.342
Atos considerados neste repasse: 33.903
Valor por ato: R$ 16,82
Valor total repassado: R$ 570.248,46
Saldo remanescente: R$ 309,88
Serventias validadas pela Corregedoria-Geral: 947
Serventias consideradas neste repasse: 932

Observações:
1) Até o mês anterior, em função de divergências nas informações bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 5.354,73, referente aos valores repassados a 32 serventias. Algumas destas serventias regularizaram o cadastro das informações bancárias. Assim, juntamente com este pagamento, estão sendo repassados R$ 2.794,53, referente à regularização de valores devolvidos anteriormente e pertencentes às serventias das seguintes localidades: Belo Vale-Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais-Luiza Elena dos Santos Malta-5-R$ 68,70 / Brejaubinha-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Maria do Perpétuo Socorro Verjus-5-R$ 13,20 / Comendador Gomes-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Rosimeire Silva Negrão Martins-5-R$ 13,20 / Conceição do Formoso-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Jacqueline Maria Fernandes Alvim-1-R$ 2,64 / Joselândia-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Isabel Cristina Carvalho de Paula-3-R$ 50,64 / Juiz de Fora-Ofício do 3º Registro Civil das Pessoas Naturais-José Maurício Botelho-171-R$ 2631,69 / Saudade-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Telma de Oliveira Fonseca-3-R$ 14,46.

2) Continua pendente de regularização o valor de R$ 2.560,20, referente às serventias das localidades a seguir: Boa Família / Cachoeira do Vale / Carlos Alves / Congonhal / Contria / Crucilândia / Desembargador Otôni / Dom Lara / Itambacuri / Junco de Minas / Levinópolis / Penha do Capim / Piedade de Caratinga / Pilar / Quintinos / Santa Rita de Ouro Preto / Santa Rita do Cedro / São José do Acácio / Sousa / Urucânia e Vitorinos.

3) Neste mês, também em função de divergências nas informações bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 370,04, referente ao(s) pagamento(s) encaminhado(s) para a(s) serventia(s) de: Antônio Ferreira e Rio Pretinho.

4) As serventias que ainda não efetuaram o cadastro bem como aquelas relacionadas nos itens 2 e 3 acima, deverão encaminhar ficha cadastral para o endereço indicado na Portaria Conjunta nº 011/2001, esclarecendo, relativamente as informações bancárias, os seguintes dados:

a) Se a conta informada é poupança ou conta corrente;

b) Quem é o titular da conta bancária informada. Se pessoa física (Titular/Substituto) ou pessoa jurídica (Serventia) e, em cada um dos casos, informar CPF ou CNPJ, respectivamente.

5) Conforme § 1º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 011/2001, de 04/06/2001, o cadastramento é condição para o recebimento das importâncias destinadas à compensação dos atos gratuitos.

6) Comunicamos que, de acordo com a legislação de imposto de renda em vigor, os valores repassados às pessoas físicas pela prática dos atos sujeitos a gratuidade serão tributáveis na fonte nos próximos meses.


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 12/10/2002