Publicação referente repasse aos
registradores civis das pessoas naturais, pela prática dos registros
civis de nascimento e pelos assentamentos de óbitos (compensação dos
atos gratuitos), conforme artigo 7º da Portaria Conjunta n. 011/2001, de
04/06/2001:
Relatório Sintético - ABRIL/2004
Saldo remanescente do mês anterior: R$ 70,76
Depósitos (16 a 30/04/2004): R$ 67.261,38
Depósitos (01 a 15/05/2004): R$ 424.730,27
Rendimentos de aplicações financeiras: R$ 2.681,43
(-) Estornos de créditos: R$ 5.744,59
Total líquido a repassar: R$ 488.999,25
Atos excluídos até o mês anterior: 336
Atos validados pela Corregedoria-Geral: 34.779
(-) Atos excluídos: 264
Atos considerados neste repasse: 34.851
Valor por ato: R$ 14,03
Valor total repassado: R$ 488.959,53
Saldo remanescente: R$ 39,72
Serventias validadas pela Corregedoria-Geral: 988
Serventias consideradas neste repasse: 973
Observações:
1) Até o mês anterior, em função de divergências nas informações
bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 2.025,49, referente aos
valores repassados a 10 serventias. Algumas destas serventias
regularizaram o cadastro das informações bancárias. Assim, juntamente
com este pagamento, estão sendo repassados R$ 1.612,59, referente a
regularização de valores devolvidos anteriormente e pertencentes as
serventias das seguintes localidades: Bela Vista de Minas-Ofício do
Registro Civil e Tabelionato de Notas-Cleusa Alves Augusto-16-R$ 276,96
/ Carbonita-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Elismar
Gonçalves-24-R$ 415,44 / Santana do Araçuaí-Ofício do Registro Civil e
Tabelionato de Notas-Edmilson Rezende Pereira-7-R$ 114,59 / São João do
Manteninha-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Inerea Vieira
Lopes-30-R$ 491,10 / Tombos-Ofício do Registro Civil das Pessoas
Naturais-Oni Merigue de Freitas-17-R$ 314,50
2) Continua pendente de regularização o valor de R$ 412,90, referente as
serventias das localidades a seguir: Barão do Monte Alto / Desembargador
Otôni / Junco de Minas / Lamounier / Penha do Capim.
3) Neste mês, também em função de divergências nas informações
bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 952,75, referente ao(s)
pagamento(s) encaminhado(s) para a(s) serventia(s) de: Aracitaba / Bela
Vista de Minas / Catuné / Cristália / Juiraçu / Santana do Araçuaí.
4) As serventias que ainda não efetuaram o cadastro bem como aquelas
relacionadas nos itens 2 e 3 acima, deverão encaminhar ficha cadastral
para o endereço indicado na Portaria Conjunta n. 11/2001, esclarecendo,
relativamente as informações bancárias, os seguintes dados:
a) Se a conta informada é poupança ou conta corrente;
b) Quem é o titular da conta bancária informada. Se pessoa física
(Titular/Substituto) ou pessoa jurídica (Serventia) e, em cada um dos
casos, informar CPF ou CNPJ, respectivamente.
5) Conforme § 1º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 011/2001, de
04/06/2001, o cadastramento é condição para o recebimento das
importâncias destinadas à compensação dos atos gratuitos. |