Governador torna pública a extinção de delegações em cartórios mineiros

   
 

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE ONTEM:

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

Usando de suas atribuições e tendo em vista renúncia nos termos do artigo 39, inciso IV da Lei Federal nº 8.935, de 18.11.1994, considera extinta, a delegação dos serviços de registro, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Lobo Leite, Comarca de Congonhas, a partir de 05.04.2006, a GUSTAVO ALBUQUERQUE MACHADO.

Usando de suas atribuições e tendo em vista renúncia nos termos do artigo 39, inciso IV da Lei Federal nº 8.935, de 18.11.1994, considera extinta, a delegação dos serviços de registro, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Inhaúma, Comarca de Sete Lagoas, a ÂNGELO VERDOLIN HENRIQUES.

Usando de suas atribuições e tendo em vista renúncia nos termos do artigo 39, inciso IV da Lei Federal nº 8.935, de 18.11.1994, considera extinta, a partir de 01.06.2006, a delegação dos serviços de registro, do Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Divino, a FLÁVIA GROSSI ARAÚJO.

   
 
  Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 07/11/2006

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