ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
tendo em vista renúncia nos termos do art. 39, IV, da Lei Federal nº
8.935, de 18 de novembro de 1994, considera extinta a partir de 07/01/2010 a
delegação de competência do cargo de 2º Tabelião de Notas da Comarca de
Arinos, a AGENOR CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA.
tendo em vista renúncia nos termos do art. 39, IV, da Lei Federal nº
8.935, de 18 de novembro de 1994, considera extinta a partir de 05/03/2010 a
delegação de competência do cargo de 2º Tabelião de Notas da Comarca de
Campos Gerais, a GLAUCA MARIA BOTEGA DE MESQUITA.
tendo em vista renúncia nos termos do art. 39, IV, da Lei Federal nº
8.935, de 18 de novembro de 1994, considera extinta a partir de 01/01/2010 a
delegação de competência do cargo de 1º Tabelião de Notas da Comarca de
Jequeri, a MARIA FRANCISCA GOMES.
tendo em vista renúncia nos termos do art. 39, IV, da Lei Federal nº
8.935, de 18 de novembro de 1994, considera extinta a partir de 10/02/2010 a
delegação de competência do cargo de Oficial do Registro de Títulos e
Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Monte Sião, a
REGINA RIBEIRO PEDROSO.
tendo em vista renúncia nos termos do art. 39, IV, da Lei Federal nº
8.935, de 18 de novembro de 1994, considera extinta a partir de 29/04/2010 a
delegação de competência do cargo de 1º Tabelião de Notas da Comarca de
Paraopeba, a HUGO CÉSAR BOB.
tendo em vista renúncia nos termos do art. 39, IV, da Lei Federal nº
8.935, de 18 de novembro de 1994, considera extinta a partir de 08/04/2010 a
delegação de competência do cargo de Oficial do Registro de Imóveis da
Comarca de Pitangui, a CARLOS ALBERTO CORDEIRO DOS SANTOS.
tendo em vista renúncia nos termos do art. 39, IV, da Lei Federal nº
8.935, de 18 de novembro de 1994, considera extinta a partir de 24/05/2010 a
delegação de competência do cargo de 1º Tabelião de Notas da Comarca de
Santa Maria do Suaçuí, a PATRÍCIA APARECIDA TEMPONI PEREIRA. |