Relação de dependência para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – União homoafetiva |
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1. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) analisou situação
apresentada pelo Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), relativa a
requerimento administrativo objetivando a inclusão cadastral de companheira
homoafetiva como dependente, para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física. Da análise, por intermédio do Parecer PGFN/CAT/Nº 1503/2010, de 19
de julho de 2010, a PGFN opinou pela juridicidade da inclusão de companheira
homoafetiva como dependente para efeito de dedução do Imposto sobre a Renda,
desde que preenchidos os demais requisitos exigíveis à comprovação da união
estável disciplinada pela legislação. |
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Fonte: Site da Receita Federal do Brasil - 02/08/2010.
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