Um recurso que pretendia discutir a venda de um imóvel feita pelo jogador de
futebol R. para, supostamente, excluí-lo da partilha de bens com a ex-esposa
foi rejeitado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, permanece
válida a decisão de segunda instância que determinou a reinclusão do
apartamento no patrimônio da empresa registrada em nome dos pais de R. e a
incorporação de todos os bens em nome da empresa na partilha do casal.
Por decisão do ministro Fernando Gonçalves, foi negado provimento a um
agravo que tentava a admissão do recurso especial em que R. contestava o
reconhecimento do desvio do imóvel. A decisão do ministro do STJ baseou-se
no entendimento de que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) não é
obrigado a dirimir todas as questões levantadas no apelo apresentado pelo
jogador, mas sim promover o debate e dar a solução reclamada, o que foi
feito. Além disso, o ministro Fernando Gonçalves destacou que, para avaliar
a ocorrência ou não simulação de negócio jurídico (a venda do imóvel), o STJ
teria de reexaminar o conjunto de provas, o que é vedado nos recursos
especiais.
M. foi casada com R. de 1988 a 1995. Ela ajuizou uma ação de anulação de
atos jurídicos para desconstituir a alienação de um apartamento na Barra da
Tijuca feita pela empresa dos pais de R. a um casal. Pedia também perdas e
danos, alegando que poderia ter alugado o imóvel, o que lhe geraria receita.
A modelo afirmou que o imóvel havia sido extraído do patrimônio dela e do
jogador, adquirido diretamente pela empresa e dado como pagamento (por
serviços prestados) ao casal adquirente mediante simulação. O bem teria sido
vendido por 14 vezes menos o seu valor real, sem a concordância de M., que
era na época esposa de R. Ainda durante o casamento, R. teria criado a
empresa e doado todas as suas cotas aos seus pais.
Em primeira instância, foi reconhecido que R. teria transferido o imóvel
para burlar o inventário e a partilha de bens do casal. Foi determinada a
anulação da escritura e o retorno do imóvel ao patrimônio da empresa. A
sentença rejeitou o pedido de perdas e danos feito pela modelo. Ao analisar
os apelos de ambas as partes, a Quarta Câmara Cível do TJ/RJ manteve a
sentença sob o fundamento de que provas documentais e periciais deixaram
claro que o ato de compra e venda do apartamento foi realizado de forma
simulada. |