Juiz determina a reintegração de posse de um imóvel que foi vendido ilegalmente


Uma infeliz surpresa teve uma professora, proprietária de um lote em Belo Horizonte quando foi pagar o IPTU. Ela constatou que o imóvel não estava mais em seu nome. Intrigada, a professora procurou saber o que estava acontecendo. Foi informada, pela prefeitura, que o lote estava em nome de outra pessoa. Não satisfeita, foi até o local e constatou uma série de obras sendo feitas no local. Revoltada, entrou com ação judicial de reintegração de posse.

Segundo o processo, quem fazia as obras no local era um comerciante que alegou ter comprado o imóvel, legalmente, de um vendedor. Ao procurar o vendedor para se informar, o comerciante verificou a fraude e a falsificação dos documentos. Procurou a justiça e ajuizou uma ação anulatória de contrato que foi anexada ao processo de reintegração de posse.

O vendedor, em juízo, disse que tinha comprado o lote de outra pessoa. Essa outra pessoa, ao ser identificada, disse que queria comprar o lote da proprietária, mas como ela se recusou a vender e passar a escritura, "arranjou um escritório que conseguiu lavrar a escritura". Com o documento falso, ele vendeu o imóvel sem o conhecimento da proprietária ao outro vendedor. Este sim vendeu o imóvel para o comerciante.

O caso foi julgado pelo juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Gutemberg da Mota e Silva, que reconheceu o direito da professora e reintegrou sua posse.

Já o pedido do comerciante foi julgado procedente pelo juiz que rescindiu o contrato, "já que o mesmo foi feito mediante escritura falsa". Os vendedores foram condenados a devolver ao comerciante o valor pago acrescido dos gastos que teve com limpeza do lote, pagamento de IPTU e despesas cartográficas. O total chegou a R$ 52.790,79 mil.

As custas processuais e os honorários advocatícios serão pagos pelos vendedores.

Por ser uma decisão de primeira instância, dela, cabe recurso.

 


Fonte: Site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 08/06/2006

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