Uma infeliz surpresa teve uma professora, proprietária de um
lote em Belo Horizonte quando foi pagar o IPTU. Ela constatou que o
imóvel não estava mais em seu nome. Intrigada, a professora procurou
saber o que estava acontecendo. Foi informada, pela prefeitura, que o
lote estava em nome de outra pessoa. Não satisfeita, foi até o local e
constatou uma série de obras sendo feitas no local. Revoltada, entrou
com ação judicial de reintegração de posse.
Segundo o processo, quem fazia as obras no local era um comerciante que
alegou ter comprado o imóvel, legalmente, de um vendedor. Ao procurar o
vendedor para se informar, o comerciante verificou a fraude e a
falsificação dos documentos. Procurou a justiça e ajuizou uma ação
anulatória de contrato que foi anexada ao processo de reintegração de
posse.
O vendedor, em juízo, disse que tinha comprado o lote de outra pessoa.
Essa outra pessoa, ao ser identificada, disse que queria comprar o lote
da proprietária, mas como ela se recusou a vender e passar a escritura,
"arranjou um escritório que conseguiu lavrar a escritura". Com o
documento falso, ele vendeu o imóvel sem o conhecimento da proprietária
ao outro vendedor. Este sim vendeu o imóvel para o comerciante.
O caso foi julgado pelo juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Belo
Horizonte, Gutemberg da Mota e Silva, que reconheceu o direito da
professora e reintegrou sua posse.
Já o pedido do comerciante foi julgado procedente pelo juiz que
rescindiu o contrato, "já que o mesmo foi feito mediante escritura
falsa". Os vendedores foram condenados a devolver ao comerciante o valor
pago acrescido dos gastos que teve com limpeza do lote, pagamento de
IPTU e despesas cartográficas. O total chegou a R$ 52.790,79 mil.
As custas processuais e os honorários advocatícios serão pagos pelos
vendedores.
Por ser uma decisão de primeira instância, dela, cabe recurso.
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