Regularização fundiária em áreas do Governo Federal
Baixada Medida Provisória que envolve o registro de imóveis
Com o intuito de otimizar a regularização fundiária de interesse social
em áreas do Governo Federal, o Presidente da República assinou ontem
Medida Provisória que retira os principais entraves jurídicos e
aperfeiçoa a legislação patrimonial para simplificar e desburocratizar
os processos de entrega de títulos de posse ou propriedade às famílias
de baixa renda. A MP nº 292/06 também facilita a transferência de
imóveis ociosos para projetos habitacionais de interesse social.
Aproximadamente 420 mil famílias que moram em áreas do Governo Federal
poderão ser imediatamente beneficiadas pelas novas regras. Esse é o
número de famílias com processos de regularização fundiária já iniciados
com apoio do Programa Papel Passado. Desde sua criação, em 2003, o Papel
Passado já deu início ao processo de regularização fundiária de mais de
um milhão de famílias, em 1.277 assentamentos de 218 municípios. Dessas,
213 mil receberam seus títulos.
A edição desta Medida Provisória e a aprovação do Projeto de Lei
3.057/2000 sobre parcelamento do solo urbano e regularização fundiária
sustentável que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Câmara dos Deputados significará grande avanço para a regularização
fundiária em todo o país.
Entre as previsões da Medida Provisória destacam-se, entre outros, os
seguintes pontos:
A possibilidade de utilização de instrumentos de regularização fundiária
de interesse social tais como Concessão de Direito Real de Uso,
Aforamento Gratuito e Concessão de Uso Especial para fins de Moradia em
imóveis da União, inclusive terrenos de marinha;
A criação de um procedimento ágil para permitir a demarcação e registro
de áreas da União junto aos Cartórios de Registro de Imóveis;
A possibilidade da Secretaria de Patrimônio da União retomar imóveis
emprestados para órgãos da Administração Pública Direta não utilizados
para o fim para que foram destinados e ocupados por população de baixa
renda para implantação de programa de regularização fundiária;
A possibilidade de extinção do aforamento (enfiteuse) por abandono do
imóvel, caracterizado pela ocupação do imóvel por população de baixa
renda;
A extensão das hipóteses de isenção das taxas cobradas pela União sobre
seus imóveis;
A aceitação dos instrumentos de reconhecimento de posse pelo Sistema
Financeiro da Habitação como garantia para a obtenção de financiamento
para a construção e melhorias habitacionais;
A possibilidade de venda dos imóveis do INSS e da RFFSA aos
beneficiários de programas de regularização fundiária ou provisão
habitacional de interesse social a partir de uma avaliação adequada;
A solução negociada para suspensão das ações possessórias, contribuindo
para evitar os conflitos violentos para retomadas de imóveis do INSS e
RFFSA.
Veja a íntegra da
Medida Provisória 292 de 26 de abril de 2006.
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