São Paulo sai na frente e dá uma força para quem reside em imóveis
irregulares por falta de dinheiro para custear o processo de legalização. Em
dezembro passado, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou projeto de
lei reduzindo o valor do primeiro registro de imóveis de interesse social,
ou seja, aqueles produzidos ou financiados com recursos públicos, ou
construídos por cooperativas habitacionais, associações de moradia, ou
edificados pela iniciativa privada em área declarada de interesse social
pela prefeitura, com valor até R$ 70 mil.
No caso dos beneficiados da Fundação Instituto de Terras do Estado de São
Paulo, órgão responsável por planejar e executar políticas agrária e
fundiária do Estado de São Paulo, um imóvel que faça parte do Programa Minha
Terra – voltado a pequenos posseiros, identifica áreas passíveis de
regularização fundiária e outorga títulos de propriedade – cujo valor venal
fosse até R$ 4.915, pagaria R$ 272,90 no Registro de Imóveis. Agora,
considerando a nova legislação, esse valor cai para R$ 96 para cada
registro. Com a nova medida, o governo do Estado espera incentivar a
regularização, reduzindo o valor do primeiro registro para imóveis que
entrarem em processo até 2013.
Mais beneficiados – A nova Lei nº 13.290 também prevê descontos nos
atos anteriores ao registro do imóvel, como registro do parcelamento de
solo, averbação de construção, instituição de condomínio e abertura de
matrículas. Para empresas públicas, associações e cooperativas de moradia a
redução será de 75%; já para a iniciativa privada, esses custos cairão cerca
de 50%. Quanto aos cartórios, o governo promete que estes não sairão
perdendo, já que o incentivo irá ampliar o número de imóveis regularizados,
permitindo renda com futuras transferências de propriedade. A nova norma
também irá favorecer os municípios e o poder público, possibilitando maior
controle sobre a arrecadação de tributos.
A íntegra da Lei nº 13.290 pode ser consultada no site da Assembléia
Legislativa de São Paulo,
www.al.sp.gov.br
Da Fundação Itesp |