DECRETO Ndeg. 44.374 , DE 18 DE AGOSTO DE 2006.
Altera o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
de Quaisquer Bens ou Direitos (RITCD), aprovado pelo Decreto nº 43.981,
de 3 de março de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 7º e o SS 2º do art. 39 do Regulamento do
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos (RITCD), aprovado pelo Decreto nº 43.981, de 3 de março de
2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º A não-incidência e a isenção do ITCD serão reconhecidas pela
Administração Fazendária (AF) mediante despacho na Declaração de Bens e
Direitos apresentada nos termos do art. 31, observados, para apuração
dos valores, os critérios previstos no Capítulo VII, e referendada pelo
titular da Delegacia Fiscal a que estiver circunscrita a AF.
...
Art. 39. ...
SS 2º A Certidão relativa ao ITCD surtirá os efeitos que lhe são
próprios, ressalvada a possibilidade de suspensão dos seus efeitos ou a
revogação da certidão, pela autoridade referendária, em face da revisão
do ato administrativo." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o SS 2º do art. 7º do Decreto nº 43.981, de 3 de
março de 2005.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2006;
218deg. da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Fernando Antonio Fagundes Reis
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Noman
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