Juízes de paz buscam regulamentação da atividade, estabelecida na Constituição Federal

Eles estão presentes no cotidiano brasileiro e são previstos pela Constituição Federal, mas, passados 16 anos da promulgação da Carta Magna, os juízes de paz ainda não viram o artigo 98 da Lei Maior ser regulamentado. É ele que estabelece a criação da Justiça de paz por meio de eleição direta e com remuneração garantida pelo Estado. Até agora, nada disso saiu do papel.

Em busca de apoio à bandeira da regulamentação, representantes do Instituto de Integração Nacional dos Juízes de Paz (IINJP) reuniram-se com o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal. O magistrado é defensor de que causas menores, como brigas de vizinhos, furtos de pequeno valor e extermínio de animais, sejam resolvidos pela Justiça de paz em mesas de conciliação.

O ministro Vidigal acredita que a solução de questões de menor importância com a intermediação dos juízes de paz ajudaria a desafogar o Poder Judiciário brasileiro. Esses juízes são indicados para a celebração de casamentos perante o juizado civil. Como esses especialistas atuam diretamente nas comunidades, o presidente do STJ acredita que essa seria uma contribuição importante para agilizar as causas.

Segundo o presidente do Conselho Consultivo e de Ética do IINPJ, Renault Vieira de Souza, a entidade quer a regulamentação do artigo 98 da Constituição Federal para consolidar a ação dos atuais juízes de paz e para institucionalizar a função dos juizados de paz. "A idéia de uma cultura de paz se adapta ao que a sociedade brasileira está buscando", avalia Renault. "O juiz de paz promove a conciliação com respeito ao contraditório", completa.

Pela Constituição, a União (no Distrito Federal e Territórios) e os estados devem criar a Justiça de paz, "remunerada e composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos". O texto constitucional ainda estabelece as competências dos juízes de paz: celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face impugnação apresentada, processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias sem caráter jurisdicional.

Seminário – Em busca de maior participação da sociedade, o IINPJ promove, nos próximos dias 19, 20 e 21 de março, um seminário na cidade de Guarulhos (SP). O encontro vai reunir juízes de paz, estudantes, advogados e políticos. São aguardados cerca de 450 participantes. Do seminário, devem surgir propostas de regulamentação do tema.


Fonte: Site do STJ - 17/03/2005