A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei
836/03 e seus
apensados na forma do
substitutivo elaborado pelo relator, deputado Max Rosenmann
(PMDB-PR). As propostas regulamentam a inclusão de consumidores
inadimplentes em listas de serviços de proteção ao crédito e a
divulgação dessas listas.
O substitutivo determina que podem ser incluídas em bancos de dados
informações sobre qualquer dívida não paga, desde que emitido título ou
documento fiscal correspondente e que o devedor seja informado. A
exceção é para os casos em que a identidade do comprador não possa ser
confirmada no momento da venda, como transações pela internet ou
telefone.
Informações sobre a origem social, etnia, estado de saúde, orientação
sexual, convicções políticas e religiosas do consumidor não poderão
constar dos cadastros.
Dados equivocados
A responsabilidade pelas informações divulgadas é da administradora do
cadastro e da fonte da informação, e dados comprovadamente equivocados
devem ser retirados imediatamente do cadastro. Só poderão ter acesso às
informações disponibilizadas nesses bancos de dados, além do próprio
consumidor cadastrado, pessoas naturais ou jurídicas que tenham ou
pretendam manter relações comerciais com ele.
Quando o credor não protestar a dívida judicialmente, ele ou o banco de
dados deverá enviar ao devedor uma comunicação escrita de inclusão no
cadastro de inadimplentes. A inclusão efetiva no cadastro só poderá
acontecer 15 dias depois de o consumidor receber o comunicado. No caso
dos cadastros de bons pagadores, bastará o consumidor ser informado
posteriormente.
A retirada definitiva do consumidor do cadastro de inadimplentes deve
acontecer imediatamente depois que o devedor, o tabelionato de protesto
de títulos ou o cartório informar a quitação da dívida, em até cinco
dias úteis após o pagamento. Mesmo que a dívida não seja quitada, cinco
anos depois do vencimento o nome do consumidor deve ser retirado de
todos os bancos de dados de inadimplentes.
O substitutivo
O relator votou pela aprovação de todos os projetos apensados (PL
2101/03, PL
2798/03, PL 3347/04,
PL 5870/05,
PL 5958/05, PL 5961/05 e
PL 6558/06), mas preferiu apresentar um substitutivo ao PL 836/03,
que reúne todas as propostas apresentadas, além de emendas de outros
parlamentares, em um único texto. "Como tentativa de conciliar as
diversas tendências, refletidas em todas as proposições sobre exame,
tomei por base o Projeto de Lei 5870/05, do Poder Executivo,
apresentando substitutivo que busca aperfeiçoá-lo", disse.
O PL 5870/05 foi o resultado de reuniões realizadas pelos ministérios da
Justiça e da Fazenda com representantes do Sistema Nacional de Proteção
ao Consumidor, de entidades civis de defesa do consumidor, de bancos de
dados de proteção ao crédito e de prestadores de serviços notariais e de
registro, e já foi submetido à consulta pública pela Casa Civil.
Tramitação
O PL 836/03 e seus apensados têm tramitação em caráter conclusivo e
ainda serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
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