A Câmara analisa o Projeto de Lei 3027/11, do deputado Carlos Bezerra
(PMDB-MT), que dispensa do georreferenciamento obrigatório o registro de
imóvel rural arrematado ou cuja posse tenha sido obtida por sentença
judicial (adjudicação).
O georreferenciamento é um procedimento em que são feitas medições do
imóvel, utilizando inclusive vistas aéreas, de acordo com o Sistema
Geodésico Brasileiro, conforme parâmetros estabelecidos pelo Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O projeto acrescenta dispositivo à Lei de Registros Públicos (6.015/73),
que, hoje, exige o georreferenciamento para o registro de imóveis rurais.
Procedimento dispensável
Carlos argumenta que o procedimento é imprescindível, por exemplo, em ações
de usucapião, para definir a divisão das áreas da propriedade em litígio.
“Não há porque, no entanto, se exigir a dispendiosa e demorada realização de
georreferenciamento quando se tratar de registro ou averbação oriunda de
carta de arrematação judicial ou adjudicação”, argumenta o autor.
Ele afirma que, nos casos de arrematação ou adjudicação de imóvel rural, a
divisão do terreno, os limites de cada área e as informações necessárias
para o registro já foram feitas e aprovadas pela Justiça. Bezerra lembra que
decisões de diversos tribunais judiciais já dispensam o georreferenciamento
nesses casos.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-3027/2011
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