Tuma pretende mudar registro de terras

Encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) , aguardando emendas para ser submetido a votação terminativa, projeto de lei de autoria do senador Romeu Tuma (PFL-SP) que altera o prazo de registro de terras no conceito de usucapião (aquisição da terra pela posse pacífica desta, durante certo tempo) previsto no novo Código Civil e que deverá entrar em vigor em 11 de janeiro de 2003.
A modificação proposta por Tuma, no capítulo Da Constituição das Servidões, reduz de 20 para 15 anos o prazo da usucapião, no caso de o possuidor da terra não dispor de título a ela referente. O senador aproveitou também para corrigir erro de grafia num dos artigos do novo Código.
Com base em sugestões apresentadas pelo juiz Benedito Silvério Ribeiro, do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, o senador Tuma quer que o art. 1.379, do novo Código Civil, fique com a seguinte redação: "O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumada a usucapião. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de 15 anos" (em vez de 20 anos).
Com essa modificação, Tuma pretende harmonizar o artigo 1.379 com o 1.238 do mesmo Código, que prevê que "aquele que, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa fé: podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo."


Fonte: Site do Senado Federal - 27/03/2002