O profissional de saúde ou o hospital que
atender a uma gestante será responsável pela emissão obrigatória de um
registro público da gravidez, caso seja aprovado o Projeto de Lei n.
5.044/05. De autoria do deputado Milton Cardias (PTB-RS), a proposta
modifica o Código Civil (Lei n. 10.406/02), com o objetivo de
proporcionar o controle e a salvaguarda da vida desde a concepção.
O parlamentar ressalta que o registro será útil para a punição da
prática ilegal de aborto. "São raros os casos de aborto julgados pela
Justiça de nosso País. Tudo se dá em ambiente a tornar impossível tanto
o conhecimento do fato quanto a coleta de provas", declara.
O estabelecimento que não emitir o atestado de gravidez estará sujeito à
multa, se aprovado o projeto.
Proteção - De acordo com Milton Cardias, apesar de o Código Civil
estabelecer que a personalidade civil começa com o nascimento, a lei
protege, desde a concepção, os direitos do nascituro. "Se nossa lei nos
manda registrar e averbar, sob pena de não produzir efeitos, escrituras,
emancipações, interdições, separações, divórcios, nascimentos, qual a
razão para o legislador ter omitido a obrigatoriedade de registrar a
gravidez?", questiona.
Atualmente, o registro público é obrigatório para os seguintes casos:
- nascimentos, casamentos e óbito;
- emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
- interdição por incapacidade absoluta ou relativa; e
- sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo, está
sendo analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família, tendo como
relator o deputado Nilton Baiano (PP-ES).
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