Criança nascida no
hospital de Itapipoca está tendo a garantia de já ir para casa com o seu
registro de nascimento. Isso está sendo possível graças ao compromisso
dos órgãos parceiros do projeto ''Registre seu Filho", que está sendo
desenvolvido no município.
No posto do Cartório do 1º Ofício Amélia Frota, instalado no dia 16 de
julho, nas dependências do Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo,
em Itapipoca, cidade localizada a 138 quilômetros de Fortaleza, já foram
registrados 138 recém-nascidos. A garantia do primeiro documento
identificando cada criança que nasce no local é uma das iniciativas do
projeto Registre Seu Filho, desenvolvido pela 1ª Promotoria de Justiça
do município, Secretaria da Saúde local, cartório e hospital da cidade.
Um termo de compromisso de integração operacional foi firmado entre os
quatro setores, com o apoio do Conselho Tutelar e do SOS Criança e
Família, com o objetivo de articular ações para reduzir a falta de
registro dos bebês mesmo depois de decorridos 60 dias do nascimento. O
convênio elaborado pela Promotoria e assinado pelo diretor do hospital,
José Adalberto Montenegro, e pelo oficial do cartório Amélia Frota,
Eliab Sousa Frota, estabelece que o posto instalado na unidade de saúde
funcionará das 14 às 17 horas, nas segundas-feiras e sábados, e das 9 às
11 horas, de terça a sexta-feira.
A promotora de justiça de Itapipoca, Antônia Lima Sousa, afirma que a
Secretaria da Saúde do município é uma das principais parceiras da ação.
Competirá a pasta orientar as equipes do Programa Saúde da Família (PSF),
para que busquem famílias com crianças, jovens e adolescentes sem
registro, para que também sejam atendidos.
Conforme Antônia, a meta é fazer com que todos tenham o documento.
Ressalta que conforme o artigo 102 do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), os registros e certidões necessários à regularização
do registro civil têm prioridade absoluta e são isentos de multas e
taxas. De acordo com a promotora, as crianças nascidas em domicílio
terão providenciadas junto a Secretaria da Saúde as declarações de
nascidos vivos para que também sejam registradas dentro do prazo de 60
dias.
A promotora de Itapipoca observa que as agentes de saúde deverão
notificar ao Ministério Público as famílias que não registrarem suas
crianças até dois meses após o nascimento. Isso para que seja realizado
o processo de conscientização sobre a obrigatoriedade e regularização do
procedimento.
DÚVIDAS E RESPOSTAS
- Quem deve registrar a criança?
Tanto o pai quanto a mãe podem registrar o filho.
- Qual o prazo para registrar o bebê?
O bebê deverá ser registrado até 60 (sessenta) dias depois do seu
nascimento.
- Onde ir para fazer o registro?
Ao cartório do local do nascimento ou ao cartório do Município onde você
reside, ou ainda, no Posto de Atendimento situado no Hospital, se
houver.
- Quais os documentos necessários para fazer o registro?
Se o pai e a mãe forem casados há mais de 180 dias, os documentos
precisos são: Certidão de casamento, carteira de identidade ou outro
documento de identidade (com foto) de quem estiver declarando o
nascimento (que poderá ser o pai ou a mãe), A declaração de nascido vivo
(DNV) fornecida pelo hospital.
- E se pai, não sendo casado, não quiser fazer o registro, o que poderá
ser feito?
A mãe poderá fazer o registro sozinha, em seu nome, podendo ainda
informar o nome e o endereço do suposto pai. Neste caso, o suposto pai e
a mãe serão chamados pelo juiz para uma reunião, junto com o promotor de
Justiça, momento em que poderá confirmar ou negar a paternidade.
- E se o pai negar a paternidade?
Neste caso, o filho, representado por sua mãe, poderá ajuizar a ação de
investigação de paternidade, pedindo, inclusive, alimentos para seu
sustento.
- E se o filho nasceu em casa?
O registro deverá ser feito no cartório do local de sua residência.
Neste caso, a declaração de nascido vivo (DNV) poderá ser substituída
por atestado de um médico ou de uma parteira que tiver assistido o
parto, podendo, ainda, ser substituída pelo testemunho de duas pessoas,
além dos demais documentos necessários.
- E se o pai ou a mãe for menor de 16 anos?
O genitor menor de 16 anos deverá comparecer ao cartório acompanhado do
seu responsável legal.
- Quanto custa fazer o registro?
O registro é gratuito, isto é, você não precisa pagar nada para
registrar seu filho, pois se trata de um direito de cidadania. |