Idosa pode ser registrada oito anos mais nova

“Todo ser humano tem direito ao registro de nascimento, indispensável ao exercício da cidadania e do direito à personalidade”.Com esse entendimento a Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu o direito à F.C.M. de ter seu registro de nascimento, gratuitamente.

Ela afirmou que nasceu em 10/1/1920 na cidade de Jequié no Estado da Bahia. Por não ter sido encontrado qualquer registro nesta data, apenas o de batismo em 1928, os magistrados presumiram que a data de nascimento era a mesma da época do batismo.

A mulher alegou que sem a certidão de nascimento está impossibilitada de requerer qualquer benefício junto às instituições públicas, inclusive de se aposentar como lavradora, por não ter sido registrada na época de seu nascimento.

Para o desembargador-relator do processo, Roney Oliveira, a prova testemunhal não foi hábil para demonstrar a data exata do nascimento, porém, seu nascimento é certo, pelo que tem, por isso, o direito ao registro pedido.

Processo: 1.0672.01.059113-5/001(1)/registro de nascimento.


Fonte: Site do TJMG - 05/05/2005