“Todo ser humano tem direito ao registro
de nascimento, indispensável ao exercício da cidadania e do direito à
personalidade”.Com esse entendimento a Oitava Câmara Cível do Tribunal
de Justiça de Minas Gerais concedeu o direito à F.C.M. de ter seu
registro de nascimento, gratuitamente.
Ela afirmou que nasceu em 10/1/1920 na cidade de Jequié no Estado da
Bahia. Por não ter sido encontrado qualquer registro nesta data, apenas
o de batismo em 1928, os magistrados presumiram que a data de nascimento
era a mesma da época do batismo.
A mulher alegou que sem a certidão de nascimento está impossibilitada de
requerer qualquer benefício junto às instituições públicas, inclusive de
se aposentar como lavradora, por não ter sido registrada na época de seu
nascimento.
Para o desembargador-relator do processo, Roney Oliveira, a prova
testemunhal não foi hábil para demonstrar a data exata do nascimento,
porém, seu nascimento é certo, pelo que tem, por isso, o direito ao
registro pedido.
Processo: 1.0672.01.059113-5/001(1)/registro de nascimento.
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