A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem
substitutivo ao Projeto de Lei 3840/04, apresentado pelo deputado
Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que permite o registro gratuito de
crianças cuja paternidade for reconhecida extrajudicialmente. Como
tramita em caráter conclusivo, a proposta seguirá para exame do
Senado Federal.
O relator da matéria na comissão, deputado
Paulo Afonso (PMDB-SC), fez apenas uma alteração ao projeto original
para que o benefício seja concedido sem a necessidade de atuação de um
defensor público. Paulo Afonso destacou que, como o texto trata de
reconhecimento extrajudicial, não haveria a exigência de o ato contar
com a anuência de um representante legal.
Reconhecimento
O Código Civil prevê o reconhecimento extrajudicial da paternidade, que
pode dar-se por escritura pública ou escrito particular registrado. Nos
dois casos, porém, é preciso pagar as taxas e emolumentos cobrados pelos
cartórios. Essa exigência, segundo o autor da projeto, tem impedindo as
mães carentes de obter o registro dos filhos reconhecidos.
"O registro civil de nascimento há de ser
visto como um instrumento para o exercício da cidadania e como expressão
dela", defendeu Paulo Afonso, lembrando que a legislação já concede a
gratuidade nas certidões de nascimento.
Registros
Afonso elogiou a proposta por considerar que vai ajudar a resolver um
problema só recentemente destacado no País: o da existência de um grande
número de crianças sem registro civil ou com registro incompleto. "O
índice de crianças sem reconhecimento paterno pode ser estimado em 25%
do total de nascimentos", apontou Afonso.
Se o projeto for aprovado no Congresso, o deputado acredita que poderá
incentivar os pais a reconhecerem os filhos.
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