Como representantes da ANOREG-BR e do IRTDPJBrasil, os Colegas
Rodolfo Pinheiro de Moraes, Graciano Pinheiro de Siqueira e Jalber Lira
Buannafina, pleitearam pessoalmente à Receita Federal do Brasil a
eliminação de todo e qualquer embargo por parte do Chefe da Coordenação
Geral de Cadastros da inscrição no CNPJ das pessoas jurídicas EIRELIs
registradas nos RCPJs.
Após reunião em Brasília, em 14/12/11, com os referidos representantes da
ANOREG-BR e IRTDPJBrasil, o próprio Chefe de Cadastro encaminhou
consulta à Coordenação Geral de Tributação da RFB - Receita Federal do
Brasil para análise da figura da nova pessoa jurídica EIRELI,
introduzida no Código Civil pela Lei 12.441/2011, que entrará em vigor em
08/01/2012.
A decisão da Coordenação Geral de Tributação foi expressa na nota COSIT nº
446 de 16/12/2011, confirmando a legalidade dos registros em RCPJ das
EIRELIs com sua consequente inscrição no CNPJ.
Para ler a íntegra da nota COSIT 446 de 16/12/11
clique
aqui.
Por se tratar de figura totalmente nova, os Registradores de PJ devem, a
partir de 04/01/2012, entrar no portal do IRTDPJBrasil
(www.irtdpjbrasil.com.br) para conhecer os modelos iniciais (sujeitos a
aperfeiçoamento) de EIRELI para ato constitutivo inicial e para conversão de
sociedade limitada com um sócio em EIRELI.
Graças ao significativo resultado deste trabalho, reafirma-se linha
estratégica, no sentido de que a ANOREG-BR e o IRTDPJBrasil
devem continuar a trabalhar - coordenada e disciplinadamente - na defesa das
prerrogativas constitucionais e legais dos registradores sob a liderança
institucional, respectivamente, dos presidentes Rogério Portugal Bacellar e
José Maria Siviero, e sob a coordenação do Diretor da ANOREG-BR e
Vice-Presidente do IRTDPJBrasil, Rodolfo Pinheiro de Moraes, que a
este comunicado subscreve, evitando as improdutivas iniciativas individuais.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2011.
Rodolfo Pinheiro de Moraes
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